EDITAL Nº 44/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais torna público edital para cadastro reserva de instrutores do curso de língua espanhol.
1 DO OBJETIVO
É objetivo deste edital compor cadastro reserva para instrutor do curso de língua espanhola integrante do programa de capacitação da UFFS, em conformidade com a Lei 8.112/90, Lei 11.091/2005, Decreto Lei 94.664/87, Decreto 5.707/2006 e Decreto 5.825/2006.
2 DO EDITAL
2.1 O curso e suas disciplinas, cargas horárias, requisitos específicos e número de vagas por campus para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos no Anexo I.
2.2 Cronograma
ETAPAS |
Data e horários |
Inscrições |
06 e 07 de março de 2013 |
Homologação das inscrições provisório |
08 de março de 2013 |
Período de Recursos para inscrições |
08 a 11 de março de 2013 |
Homologação final |
12 de março de 2013 |
Resultados preliminares |
13 de março de 2013 |
Recursos aos Resultados |
14 de março de 2013 |
Recursos aos Resultados |
15 de março de 2013 |
Resultado Final |
15 de março de 2012 |
3 DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR
3.1 Tabela de remuneração
Função |
Valor (por hora/aula) |
Instrutoria em curso de desenvolvimento |
R$ 69,83* |
* valores representativos dos percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, em fevereiro/2013, sujeito a alterações.
3.2 As atribuições do instrutor preveem o planejamento e desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de servidores públicos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam o processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições objeto deste edital estarão abertas entre os dias 06 e 07 de março de 2013.
4.2 O candidato deverá enviar manifestação de interesse para o e-mail, contato.ddp@uffs.edu.br, anexando documentação exigida para cada capacitação, informando:
I - disponibilidade de horário para participação;
II - escolaridade que possui: nível/titulação, área do conhecimento/curso;
III - experiência na atividade docente;
IV - experiência vivencial;
V - outros argumentos/documentos não previstos serão analisados pela DDP.
4.2.1A inscrição e recursos será efetuada somente pelo email: contato.ddp@uffs.edu.br, a qual deverá ser encaminhado até as 17 horas do último dia de cada etapa prevista no subitem 2.2 do cronograma.
4.2.2 O servidor ao enviar deverá enviar com confirmação de leitura, que será o comprovante da inscrição.
4.2.3 São destinados dois momentos para recursos, o primeiro na homologação das inscrições e o segundo no resultado preliminar.
5 DAS AVALIAÇÕES
5.1 As avaliações considerarão para efeito de pontuação os seguintes critérios:
Critério |
Nível/Intervalo |
Pontos |
Titulação na área |
Doutor |
30 pontos |
Mestre |
20 pontos |
|
Especialista |
10 pontos |
|
Graduado |
5 pontos |
|
Experiência docente |
Mais de 5 anos |
30 pontos |
Entre 3 a 5 anos |
20 pontos |
|
De 3 anos até 4 anos 11meses e 29dias |
10 pontos |
|
De 1 ano até 2anos 11meses e 29dias |
5 pontos |
|
Residência em País de Língua Espanhola |
Mais de 5 anos |
30 pontos |
De 3 anos até 4 anos 11meses e 29dias |
20 pontos |
|
De 1 ano até 2anos 11meses e 29dias |
10 pontos |
|
Até 11meses e 29dias |
5 pontos |
5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
I - maior tempo de experiência docente (meses);
II - maior titulação na área;
III - maior tempo residindo em país de língua espanhola (meses); e
IV - maior tempo de exercício na UFFS (meses).
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
6.2 A seleção do instrutor não garante que o mesmo seja aproveitado, em virtude de contingenciamento/reestruturação do programa.
6.3 O servidor selecionado que seja convocado a participar deverá apresentar a documentação que comprove o provimento às exigências deste edital;
6.3.1 O servidor tem 48 horas úteis a partir da convocação para apresentar a documentação;
6.3.2 O não cumprimento do prazo, implica no imediato chamamento do próximo servidor classificado.
6.4 Este edital tem validade de até 1(hum)ano a contar de sua publicação, podendo ser renovado por igual período.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela DDP.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CURSOS, REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS E CAMPUS
Curso |
Carga Horária |
Disciplinas |
Campus |
Requisitos |
Espanhol |
60 h/aula por semestre |
Espanhol para os níveis de I a VIII, conforme projeto anexo |
Chapecó |
Formação na área de línguas: no idioma de espanhol com experiência comprovada em ensino ou ter residido em país de língua espanhola. |
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2013.
Data de publicação: 11 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS