EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2013

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO - PPGE

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), com ingresso em 2013.2, de acordo com os Editais nº 083/UFFS/2013, 184/UFFS/2013 e 264/UFFS/2013.

1 DA RELAÇÃO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

ORDEM

APROVADOS/AS

LINHA DE PESQUISA

01º

Raquel Dallagnol

Políticas Educacionais

02º

Marta Von Dentz

Políticas Educacionais

03º*

Ângela Zamoner

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

04º*

Rosane Fatima Vasques

Políticas Educacionais

05º

Marta Luiza Sfredo

Políticas Educacionais

06º

Bruna Roniza Mussio

Políticas Educacionais

07º*

Vanessa Frizon

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

08º*

Rosilea Lucia Nierotka

Políticas Educacionais

09º*

Marivanda Cadore Pissolo

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

10º*

Marlei Dambros

Políticas Educacionais

11º

Elise Helene Moutinho Bernardo de Moraes

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

12º

Mara Cristina Fortuna da Silva

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

13º

Cheila Daniane Marianof Milczarek

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

14º*

Neusa Terezinha Alves Bento

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

15º*

Marizete Lemes da Silva Martiello

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

16º*

Tamara Maria Bordin

Políticas Educacionais

17º*

Fabiola Carla Andretta Teffili

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

18º*

Carla Camargo Reginaldo

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

19º

Ariane Angelita de Oliveira

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

20º

Rodrigo Garcez

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

* Em conformidade com o item 4.7 do Edital nº 083/UFFS/2013.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó (Seminário), sito à Rua Canários da Terra, s/nº, no Bairro Seminário, Chapecó, próximo ao Campus do Instituto Federal - IFSC -, no período de 15 a 19 de julho de 2013, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula, disponível na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó (Seminário) e no site da UFFS (www.uffs.edu.br / Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Educação), devidamente preenchido e assinado, e cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;

II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;

IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O início das aulas está previsto para ocorrer em 29 de julho de 2013, às 13h30, no seguinte endereço: Rua Canários da Terra, s/nº, no Bairro Seminário, Chapecó, próximo ao Campus do Instituto Federal - IFSC.

3.2 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Edital, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó (Seminário), ao final do qual serão inutilizados.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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