EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2013

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO - CAMPUS ERECHIM

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2014, para o campus Erechim.

1 DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010, e conforme critérios específicos definidos no âmbito dos colegiados de curso (Apêndice).

1.2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e forma de ingresso.

1.3 As formas de ingresso, conforme Art. 70 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, são as seguintes:

Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono. Considera-se transferência interna a troca de turno, ou de curso, ou de campus no âmbito da UFFS. Considera-se retorno de Aluno-abandono a concessão de nova matrícula ou vaga àquele aluno que já esteve regularmente matriculado na UFFS e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso;

Inciso II - Transferência externa. Considera-se transferência externa a concessão de vaga a aluno de outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;

Inciso III - Retorno de Graduado. Considera-se retorno de graduado a concessão de nova matrícula ou de vaga àquele graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda complementação de estudos ou fazer novo curso.

1.4 Quadro de vagas por curso, turno e forma de ingresso:

Campus Erechim

Curso - Turno

Total de vagas

Inciso I

Inciso II

Inciso III

Engenharia Ambiental - Bacharelado - Integral

36

14

12

10

Filosofia* - Licenciatura - Noturno

51

15

18

18

Geografia - Licenciatura - Noturno

08

03

02

03

História - Licenciatura - Noturno

11

04

04

03

Ciências Sociais* - Licenciatura - Noturno

04

01

01

02

Pedagogia - Licenciatura - Noturno

16

06

05

05

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado - Integral

Não há oferta de vagas

Agronomia - Bacharelado - Integral

Não há oferta de vagas

 

*Cursos com implantação de nova matriz curricular para ingressantes a partir de 2014.1

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e forma de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).

2.2 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:

2.2.1 Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição);

2.2.2 Os documentos obrigatórios listados abaixo, de acordo com a modalidade de ingresso:

a) Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS: Histórico Escolar de Graduação; cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Transferência Externa: Cédula de identidade (RG) e CPF; Histórico Escolar de Graduação; atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem; comprovante de que o Curso é autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Histórico Escolar do Ensino Médio; Certificado de Conclusão do Ensino Médio; cumprimento com as exigências do MEC quanto ao ENADE, comprovada através do Histórico Escolar de Graduação ou de Declaração emitida pela IES de origem.

c) Retorno de Graduado: Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) devidamente registrado ou Certidão de Colação de Grau; Histórico Escolar de Graduação; cédula de identidade (RG) e CPF.

2.2.3 Os colegiados de curso podem exigir documentos complementares e/ou critérios adicionais para fins de deferimento e classificação dos candidatos às vagas ofertadas em seu curso, conforme apontados no Apêndice deste Edital. A não apresentação da documentação adicional pode levar ao indeferimento do pedido.

2.3 Todos os documentos, obrigatórios ou complementares, deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.

2.4 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação mencionada nesse Edital, bem como a leitura atenta e criteriosa de todos os itens que o compõem, inclusive a observação dos critérios adicionais estabelecidos pelo colegiado do curso para o qual pleiteia vaga, sistematizados no Apêndice deste Edital.

2.5 Somente serão aceitas inscrições para Transferência Externa e Retorno de Graduado de candidatos provenientes de cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC.

2.6 O Histórico Escolar de Graduação deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem, contendo número de horas/aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtidas no curso de procedência.

2.7 Para os candidatos à Transferência Externa, o Histórico Escolar de Graduação deverá estar atualizado (emitido a menos de 60 dias da data da inscrição do candidato no processo seletivo), contendo o total de carga horária obtida no curso de procedência e comprovante de regularidade acadêmica (situação de matrícula).

2.8 Caso os dados citados nos itens 2.6 e 2.7 não constem no Histórico Escolar de Graduação, poderão constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.

2.9 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão estar autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado. A transferência externa de instituição de ensino superior estrangeira estará subordinada a acordos bilaterais e convênios entre os países e instituições envolvidas. No caso de retorno de graduado, os diplomas deverão estar revalidados por uma IES pública brasileira.

2.10 A inscrição efetivada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração registrada em cartório; original e cópia da cédula de identidade (RG) e do CPF do procurador.

2.11 Poderão ser aceitos documentos com assinatura digital que possuam código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS antes de ser emitido o protocolo da inscrição.

2.12 Os interessados somente poderão inscrever-se para um único curso, turno, campus e forma de ingresso ofertados nesse Edital.

2.13 O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao campus para o qual a inscrição se destina para análise.

2.14 Caso o candidato que realizou a inscrição conforme especificado no item 2.13 tenha seu pedido deferido, deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando-se os prazos estipulados no item 4 (quatro) - Cronograma.

2.15 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma. Essas observações aplicam-se tanto à documentação obrigatória como à complementar.

3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

3.1 A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso definido nesse Edital, será analisada nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010 e conforme critérios de classificação estabelecidos pelos colegiados dos cursos (Apêndice).

3.2 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.

3.3 O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 72 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010:

Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS

a) mudança de turno do mesmo curso;

b) transferência interna para outra opção do mesmo curso;

c) retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso;

d) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo;

e) retorno de Aluno-abandono para outro curso;

f) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa, por retorno de graduado.

Observação: Conforme o Art. 73 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, a transferência interna de campus, curso e turno será concedida a cada estudante uma única vez, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso na UFFS.

Inciso II - Transferência Externa

a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;

b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

Inciso III - Retorno de Graduado

a) retorno de graduado da UFFS para complementação de estudos no mesmo curso;

b) retorno de graduado de outra instituição de ensino superior para complementação de estudos no mesmo curso;

c) retorno de graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.

3.4 Conforme Art. 72, parágrafo 2º, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao Colegiado do Curso definir as demais regras de classificação para o preenchimento das vagas dos incisos I, II e III. De acordo com o artigo 72, parágrafo 3º, quando o colegiado não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, do curso de origem do candidato.

3.5 Conforme Art. 70, parágrafo 3º, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em uma das formas de ingresso, as mesmas serão alocadas para ocupação por candidatos selecionados nos termos das outras formas de ingresso, considerando a decisão do respectivo colegiado e o percentual máximo para transferência interna e retorno de Aluno-abandono de até 40%.

3.6 Serão considerados selecionados os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos no Edital de Homologação dos Resultados.

4 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

 

05/11 a 14/11

Período para inscrição no processo seletivo

18/11 a 26/11

Período de análise dos pedidos pelos colegiados dos cursos

06/12

Publicação do Edital de Resultado

09 a 20/12

Período para matrícula e solicitação de Aproveitamento de Componentes Curriculares

 

5 LOCAIS E HORÁRIOS

5.1 Campus Chapecó

Rodovia SC 459 - KM 2 (saída para Guatambu), na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 22h. Fone: (49) 2049 - 1520.

5.2 Campus Laranjeiras do Sul

BR 158, km 07, Bloco A, na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 17h e 19h às 22h. Fone: (42) 3635-8665.

5.3 Campus Realeza

Rua Edmundo Gaievski, 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), km 466, na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 12h, 13h às 17h, 18h às 21h. Fone: (46) 3543-8313 ou (46) 3543 8300.

5.4 Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica, de segunda a quinta-feira no horário das 8h às 12h, 13h às 17h, 19h às 22h e sexta-feira no horário das 8h às 12h, 13h às 17h. Fone: (55) 3359-3959.

5.5 Campus Erechim

Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h45, 13h às 17h e 18h às 22h. Fone: (54) 3321-7084 ou 3321-7068.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

6.1 Caso o candidato a Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim, no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

6.2 Caso o candidato a Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim, no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou, caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

6.2.1 Documentos pessoais a serem apresentados pelos selecionados por Transferência Externa e Retorno de Graduado:

I - Cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

II - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);

III - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

IV - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó/SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

V - Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80). No caso do estudante ser recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido sob pena de cancelamento de matrícula.

6.2.2 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 6.2.1, pelos selecionados por Transferência Externa:

I - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96 - Art. 38, inciso II) ou;

II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. da Resolução 09/CFE/1978).

6.2.3 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 6.2.1, pelos selecionados por Retorno de Graduado:

I - Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado;

II - Histórico Escolar de Graduação.

Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

6.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 6.1 e 6.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

6.4 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

6.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias.

7 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

7.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, validação de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.

7.2 A solicitação de validação de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado na Secretaria Acadêmica do campus em que fez a matrícula, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

b) Histórico Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem;

c) Planos de Ensino originais assinado(s) e carimbado(s) pela IES de origem;

d) Declaração de equivalência emitida pela IES de origem do candidato, no caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar de Graduação e Plano de Ensino.

7.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos colegiados de curso.

7.4 A análise, por parte dos colegiados de curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:

a) Compatibilidade de 100% da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;

b) Compatibilidade de, no mínimo, 75% do conteúdo programático entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem.

7.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou o conteúdo programática de um componente curricular do curso de destino da UFFS.

7.6 Cada componente poderá ser apresentado para validação apenas uma vez, exceto nos casos em que a carga horária e o conteúdo programático do componente de origem sejam suficientes para garantir 100% da carga horária e 75% do conteúdo programático de dois ou mais componentes da UFFS.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos encaminhados por intermédio dos Correios ou por meio digital.

8.3 O presente Edital e o Edital de Resultados dos pedidos serão divulgados na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim e no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial > Editais.

8.4 De acordo com a Lei nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

8.5 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

8.6 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou usou meios ilícitos.

8.7 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo edital, poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, no prazo de 02 anos contados a partir da data de 09 de dezembro de 2013. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

8.8 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

APÊNDICE

CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS ADICIONAIS ESTABELECIDOS PELOS COLEGIADOS DE CURSO

Observação: Os Colegiados dos Cursos cujos critérios adicionais não constam neste apêndice, adotarão exclusivamente os critérios da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

CAMPUS ERECHIM-RS

1 Curso de Licenciatura em Pedagogia

Transferência Interna

1) Retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso;

2) Transferência Interna para estudante de outro curso que ingressou na UFFS via processo seletivo (ENEM);

3) Retorno de Aluno-abandono para outro curso;

4) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado.

Para fins de desempate, considera-se a média aritmética das notas do candidato, comprovada pelo histórico escolar emitido pela UFFS.

Transferência Externa

1) Transferência Externa de estudante oriundo do mesmo curso - para fins de desempate considera-se:

a) média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.

2) Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso para fins de desempate considera-se:

a) curso de origem do candidato situado no campo das Licenciaturas, considerando a proximidade (área das Ciências Humanas, segundo CNPq) com o Curso de Licenciatura em Pedagogia. Dentro da mesma área, opta-se por privilegiar as disciplinas pedagógicas cursadas, com aproveitamento, pelos candidatos.

Em todos os casos, a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem, poderá servir como critério.

2 Curso de Licenciatura em História

Referente aos critérios de classificação para todos os casos, serão considerados: 1º) maior média aritmética obtida pelo aluno, no curso de origem até a segunda casa decimal. E, permanecendo o empate, 2º) candidato de maior idade.

3 Curso de Licenciatura em Ciências Sociais

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

** Para fins de desempate, considera-se a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela UFFS**.

Transferência Externa

Para item 3.3, inciso II, alínea a: Transferência Externa de estudante oriundo do mesmo curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I) Estudante proveniente do curso de Licenciatura em Ciências Sociais;

II) Estudante proveniente do curso de Bacharelado em Ciências Sociais.

Para item 3.3, inciso II, alínea b: Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I) Curso de origem do candidato situado no campo das Licenciaturas, considerando a proximidade (área das ciências humanas, segundo CNPq) com o curso de Licenciatura em Ciências Sociais. Dentro da mesma área opta-se por privilegiar o número de disciplinas pedagógicas cursadas, com aproveitamento, pelos candidatos,e em caso de empate, será utilizado como critério de classificação a média aritmética destas disciplinas;

II) Demais cursos.

** Para fins de desempate, nos casos de Transferência Externa, considera-se a média aritmética das notas do estudantes, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.

Retorno de Graduado

Para item 3.3, inciso III, alínea c: Retorno de Graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I) Curso de origem do candidato situado no campo das Licenciaturas, considerando a proximidade (área das ciências humanas, segundo CNPq) com o curso de Licenciatura em Ciências Sociais. Dentro da mesma área opta-se por privilegiar o número de disciplinas pedagógicas cursadas, com aproveitamento, pelos candidatos, e em caso de empate, será utilizado como critério de classificação a média aritmética destas disciplinas."

II) Demais cursos.

** Para fins de desempate, nos casos de Retorno de Graduado, considera-se a média aritmética das notas dos estudantes, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.

4 Curso de Licenciatura em Filosofia

Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono

A média do Enem somado ao desempenho acadêmico (calculado por média global) do aluno em seu curso de ingresso na UFFS, somada à nota atribuída à carta de intenções do aluno (que deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição).

Transferência Externa

Para as Transferências Externas também ficou definido a seguinte ordem de seleção: 1º candidatos do mesmo curso, 2º candidatos de outros cursos, ambos classificados pelo cálculo de média global somada à nota atribuída à carta de intenções do aluno (que deverá ser entregue pelo candidato no ato de inscrição), aprovado em reunião de colegiado.

Retorno de Graduado

Para o Retorno de Graduado ficou definido a utilização da média global para qualquer curso, somada à nota atribuída à carta de intenções do aluno (que deverá ser entregue pelo candidato no ato de inscrição), sendo que as médias serão calculadas em reunião de colegiado e aprovadas pelo mesmo. Assim, no ato da inscrição, para Transferências Internas, Transferências Externas e Retorno de Graduado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Histórico escolar;

b) Carta de intenções: carta de uma a duas páginas, digitada, impressa, que ateste as intenções do aluno ao solicitar a transferência.

Quanto à classificação dos candidatos, nas três modalidades de vagas previstas no Edital (Transferências Internas, Transferências Externas e Retorno de Graduado), a classificação se dará da seguinte forma:

1) Para cada candidato, serão computadas, pelo colegiado:

a) Média global das notas do histórico, resultando em uma nota de 0,00 a 10,0;

b) Nota de carta de intenções (máximo 2,00).

2) Essas notas serão somadas, gerando uma pontuação para cada candidato. À pontuação mais alta será atribuída a nota 10;0 os demais candidatos serão classificados em relação a essa nota por meio de regra de três simples.

5 Curso de Licenciatura em Geografia

Para a vaga de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

1º) Retorno de Aluno-abandono do Curso de Geografia;

2º) Transferência Interna para estudante de outro curso que ingressou na UFFS via processo seletivo (ENEM), desde que sua nota do ENEM seja igual ou maior que a nota do último classificado chamado para o curso de Geografia, no processo seletivo de 2013;

3º) Retorno de Aluno-abandono de outro curso que ingressou na UFFS via processo seletivo (ENEM), desde que sua nota do ENEM seja igual ou maior que a nota do último classificado chamado para o curso de Geografia, no processo seletivo de 2013;

4º) Retorno de Aluno-abandono de outro curso que ingressou na UFFS por Transferência Externa ou por Retorno de Graduado.

5º) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa ou por Retorno de Graduado.

Para fins de desempate nesta vaga, consideram-se, em ordem de prevalência, os seguintes critérios: a) o maior número de créditos cursados e aprovados; comprovado pelo histórico escolar emitido pela UFFS; b) a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela UFFS.

Para as vagas de Transferência Externa

1º) Transferência Externa de estudante oriundo de curso de Geografia, desde que tenha cursado, com aprovação, o mínimo de 300 horas ou 20 créditos em disciplinas do curso.

Para fins de desempate neste item, consideram-se, em ordem de prevalência, os seguintes critérios: a) o maior número de créditos cursados e aprovados; comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem; b) a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.

2º) Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso de graduação, desde que tenha cursado, com aprovação, o mínimo de 300 horas ou 20 créditos em disciplinas do curso.

Para fins de desempate neste item, consideram-se, em ordem de prevalência, os seguintes critérios: a) o maior número de disciplinas cursadas e aprovadas com potencial de validação, ou seja, disciplinas que sejam próximas àquelas que constam na grade curricular do Curso de Geografia da UFFS, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem; b) o maior número de créditos cursados e aprovados; comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem; c) a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.

Para as vagas de Retorno de Graduado

1º) Retorno de Graduado em outras instituições.

Para fins de desempate neste item, consideram-se, em ordem de prevalência, os seguintes critérios: a) o maior número de disciplinas cursadas e aprovadas com potencial de validação, ou seja, disciplinas que sejam próximas àquelas que constam na grade curricular do Curso de Geografia da UFFS, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem; b) o maior número de créditos cursados e aprovados; comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem; c) a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.

6 Curso de Engenharia Ambiental

Critérios para solicitar transferência

Os candidatos devem ser oriundos de Curso do Sistema Brasileiro de Ensino Superior, ter cursado, com aprovação, o mínimo de 210 horas no curso de origem. Será permitido o aproveitamento de até 50% da carga horária total do curso de destino.

Transferência Externa e Retorno de Graduado

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

Para item 3.3., inciso II, alínea b: Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso

I) Candidatos provenientes de Engenharia Sanitária, Engenharia Bioenergética, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil;

II) Candidatos provenientes de outras Engenharias e cursos de Química, Física e Matemática;

III) Candidatos provenientes da área das agrárias;

IV) Candidatos provenientes dos demais cursos.

Na classificação dos candidatos as vagas de Transferência Interna e externa e Retorno de Aluno-abandono, serão considerados os seguintes itens:

I) A média das notas obtidas nas disciplinas cursadas e aprovadas pelo candidato (MN)

II) O número de créditos matriculados pelo candidato (CM).

III) O número de créditos em que o candidato foi aprovado (CA).

Ao candidato será atribuído um índice de aproveitamento (IA), que será a média das notas nas disciplinas em que obteve aprovação, multiplicada pela razão entre o número de créditos aprovados e o número de créditos matriculados.

O índice será calculado da seguinte maneira: IA = MN * CA/CM.

Ao candidato com o maior número de créditos cursados e aprovados será atribuído a nota 10 (dez) a um segundo índice de classificação, IC.

Ao candidato com o menor número destes créditos será atribuído a nota 7 (sete). Aos demais candidatos serão atribuídas notas entre 7 (sete) e 10 (dez), proporcionalmente ao número de créditos cursados e aprovados.

O ordenamento final dos candidatos às vagas de Transferência Interna e externa será realizado pelo cálculo do índice final, dado pela raiz quadrada da multiplicação do índice de aproveitamento pelo índice de classificação.

O índice final será calculado por IF= IAIC.

Em caso de empate o candidato de maior idade terá preferência.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro Tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2013