EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2013

APOIO A PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Apoio a Programas e Projetos de Extensão para o ano de 2014, vinculado ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS.

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS

1.1.2 A política de extensão da UFFS é concebida:

I - A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

II - Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.

III - Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.

2 DEFINIÇÃO DE PROGRAMA E DE PROJETO DE EXTENSÃO

2.1 Programa: Conjunto articulado de Projetos e outras Ações de Extensão (Cursos, Eventos, Prestação de Serviços), preferencialmente integrando as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

2.2 Projeto: Ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser vinculado a um Programa de Extensão ou não.

3 OBJETIVOS

I - Estimular a constituição e a operação de Programas e Projetos de Extensão na UFFS;

II - Estimular a prática da extensão como uma das atividades estruturantes do fazer universitário;

III - Incentivar a participação de estudantes de graduação em Programas e Projetos de Extensão Universitária, em interação com docentes da UFFS;

IV - Fomentar a socialização, a sistematização e a produção do conhecimento por meio das experiências de extensão;

V - Possibilitar o aprimoramento do ensino-aprendizagem em conexão com as ações de extensão;

VI - Promover a interação entre Universidade e Sociedade.

4 PROPONENTES

4.1 Poderão ser proponentes neste edital os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade e professores visitantes.

5 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

5.1 O projeto pode estar vinculado a um programa de extensão ou enviado

isoladamente.

5.2 Os proponentes serão os coordenadores do projeto, sendo que cada projeto terá apenas um coordenador.

5.3 Os proponentes deverão ser docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade e professores visitantes (Seniores);

5.4 Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto neste edital. O proponente do projeto também poderá ser proponente de um programa.

5.5 Poderão participar, na qualidade de colaboradores dos projetos de extensão,

docentes, servidores técnico-administrativos e discentes.

5.6 Cada programa poderá ter um coordenador e um vice-coordenador, e deverá aprovar no mínimo, dois projetos de extensão. Os projetos devem ser listados no formulário do programa e enviados em processos separados .

5.7 Não poderão apresentar propostas de programas ou projetos os docentes que possuem relatórios de extensão pendentes na PROEC ou que tiveram os seus relatórios finais de projetos de extensão reprovados.

6 CRONOGRAMA

Data limite para encaminhamento dos formulários de inscrição dos projetos

15 de dezembro de 2013

Data limite da avaliação dos projetos pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e avaliadores ad hoc

31 de janeiro de 2014

Divulgação da avaliação e da classificação dos projetos pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura

10 de fevereiro de 2014

Data limite de Encaminhamento de Recurso

14 de fevereiro de 2014

Divulgação dos resultados finais

21 de fevereiro de 2014

Encaminhamento de ofício com indicação e documentação do proponente coordenador dos projetos e dos bolsistas

11 de abril de 2014

Encaminhamento de relatório parcial de atividades

16 de agosto de 2014

Encaminhamento de relatório final e pedido de certificação das atividades

10 de março de 2015

 

 

7 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO INSTITUCIONAL

7.1 Os programas e projetos de extensão deverão ser apresentados de acordo com formulário de submissão de programa e/ou de projetos e protocolados em uma via impressa. O formulário deve vir acompanhado de cópia do Currículo Lattes do professor proponente e de um memorial descritivo complementar onde conste a sua experiência em projetos e programas de extensão.

7.1.1 Propostas que apresentam complementação de recursos aprovados por editais externos, devem anexar cópia do projeto/programa de extensão aprovado externamente.

7.2 O protocolo deverá ser feito junto ao Setor de Protocolo de cada campus. Lembramos que no momento do protocolo deverá ser anexado o arquivo eletrônico e o físico do projeto, currículo e memorial descritivo.

7.3 Uma cópia digital do formulário, currículo e memorial descritivo deverá ser enviada pelo professor proponente diretamente para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br.

7.4 Os Programas e Projetos aprovados serão institucionalizados a partir da assinatura de termo de compromisso por parte do Coordenador Proponente e do bolsista.

7.5 A inobservância de qualquer procedimento de inscrição e registro ensejará a desclassificação do projeto, independentemente de avaliação de mérito.

8 NÚMERO DE COTAS E VALOR DA BOLSA E VALORES DE AUXÍLIO FINANCEIRO

8.1 Por meio deste edital serão disponibilizadas 100 bolsas de extensão para o período de abril de 2014 a dezembro de 2014.

8.2 Cada proponente/projeto poderá ser contemplado com no máximo duas cotas de bolsa discente.

8.3 As bolsas terão sua vigência a partir da assinatura do Termo de Compromisso e entrega dos documentos por parte dos bolsistas e do professor proponente.

8.4 O valor mensal da bolsa para o aluno será de R$ 400.00 (quatrocentos reais), cujo benefício será pago ao longo de nove meses, a partir de 1º de abril de 2014 para os bolsistas indicados com bolsas de iniciação a extensão.

8.5 O edital oferece ainda um valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para auxílio aos projetos de extensão.

8.6 O valor máximo a ser concedido por projeto é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

8.7 Os recursos poderão ser utilizados em itens de custeio relacionados às atividades do projeto, descritos através de orçamento e justificados.

8.8 Os recursos não poderão ser utilizados em despesas de capital (material permanente).

8.9 Recursos para diárias e passagens: poderão ser incluídos até o limite de 2,5 diárias por projeto e o limite de R$ 500,00 para passagens por projeto, do montante solicitado, devidamente justificado.

8.9.1 Eventuais restrições por parte do governo federal para despesas de diárias e passagens poderão ocasionar um pedido de remanejamento desses valores.

8.10 Haverá disponibilização de transporte terceirizado para o desenvolvimento das atividades de campo descritas no projeto.

8.10.1 A requisição de transporte deverá ser encaminhada para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura com antecedência mínima de 30 dias. A requisição e a normativa dos transportes está disponível por meio do link: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2739&Itemid=1538&site=proad.

8.10.2 É de responsabilidade do proponente do projeto o ateste das notas fiscais referente a prestação dos serviços de transporte terceirizado, devendo comparecer ao setor de transporte do seu campus para realizá-lo.

8.10.3 O proponente que não efetuar o ateste das notas ficais ficará impossibilitado de nova reaquisição de transporte.

8.10.4 É dever do proponente controlar a quilometragem do veículo utilizado, providenciar as listas de passageiros e outros ajustes que se fizerem necessários junto a empresa.

8.11 Terão prioridade de aquisição, materiais de consumo disponíveis no almoxarifado da UFFS, especificados conforme seu código no catálogo do Sistema Solar. No caso de itens no qual não há estoque ou não estão disponíveis, poderão ser adquiridos obedecendo o manual de compras da UFFS disponível no link:http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2751&Itemid=1550&site=proad .

8.12 Os orçamentos, as solicitações de compras e de serviços, os acompanhamentos de pedidos e os pedidos de catalogação, serão de responsabilidade do proponente do projeto.

8.13 As solicitações de compras e serviços deverão conter a descrição detalhada do item acompanhado do seu número de catalogação.

8.14 Itens muito específicos poderão necessitar de três orçamentos e certidão de regularidade fiscal atualizada dos fornecedores, que serão solicitados após a aprovação do projeto.

8.15 Recursos para fotocópias serão limitados a 50% dos valores dos recursos disponibilizados por projeto.

8.16 No caso dos materiais de divulgação e impressos, o orçamento deverá prever também custos de diagramação, edição, revisão linguística e criação de arte final.

8.17 A arte final de materiais de divulgação e impressos deverá ser elaborada pelo proponente e seguir o Manual de Identidade Visual da UFFS. O não atendimento ao referido manual poderá implicar em impedimento do proponente em editais futuros.

8.18 A solicitação de impressão de materiais deve seguir os prazos estabelecidos nas normativas da Diretoria de Comunicação da UFFS.

8.19 A publicação de material impresso instrucional, tais como cartilhas e prospectos e outros fica sujeito à avaliação do Comitê de Extensão e Cultura da UFFS, devendo ser enviados para esta avaliação à pró-Reitoria de Extensão e Cultura, 50 dias antes da previsão de envio para impressão.

8.20 Não serão apoiados com recursos orçamentários publicação de livros ou

materiais didáticos com ISBN.

8.21 O proponente assume total responsabilidade sobre a veracidade e suficiência do orçamento proposto.

8.22 Todo dispêndio seguirá as premissas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e complementares, e eventuais leis, decretos e portarias pertinentes, publicadas

após a divulgação deste edital.

9 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

9.1 A avaliação dos projetos será feita pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e avaliadores "ad hoc" e coordenado pela Diretoria de Extensão.

9.2 Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na tabela 1.

9.3 Os projetos somente serão contemplados em caso de obter nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 5,0 (cinco).

Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação dos projetos de Extensão da UFFS.

Critérios

Peso

Aderência às prioridades da COEPE (Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão) - Contempla temas e linhas da COEPE.

0,8

Currículo do proponente/atividades de extensão: experiência em coordenação e colaboração de programas e projetos de extensão; publicações na área da extensão (artigos, livros, resumos); apresentação de trabalhos em eventos; experiência de orientação em projetos de extensão.

1,0

Currículo do proponente/atividades de pesquisa e ensino: titulação acadêmica (doutorado, mestrado, especialização); anos de atividades de ensino em graduação; publicações na área temática da proposta (artigos, livros, resumos); experiência de orientação em temáticas relacionadas à proposta (Iniciação científica e TCCs); apresentação de trabalhos na área temática do projeto;

0,5

Interação com a comunidade externa - discussão do projeto com a comunidade, entidades desde a sua concepção. (Deverá ser anexado ao projeto um ofício com a manifestação dos interessados no desenvolvimento do programa e/ou projeto) .

1,0

Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; Benefícios sociais: projetos dirigidos ao público mais vulnerável economicamente e socialmente; de desenvolvimento sustentável; voltados para professores da rede pública estadual e municipal;

1,0

Adequação e pertinência do orçamento em relação aos objetivos propostos;

1,0

Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma;

1,5

Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e/ou Pós-Graduação na UFFS; Projeto coerente com atividades previstas nos PPCs do/s curso/s de graduação dos proponentes;

1,0

Inserção em Programas internos de Extensão;

1,0

O projeto e/ou o proponente que não foi contemplado com recursos de Programas Nacionais (ex: PROEXT), Chamadas públicas e/ou convênios e repasses Ministeriais, e outros recursos de editais e programas de apoio a Extensão, para o ano de 2014, salvo em caso de justificada complementação de recursos.

1,2

 

10 SELEÇÃO E REQUISITOS DOS CANDIDATOS BOLSISTAS

10.1 Caberá ao coordenador do projeto selecionar os bolsistas de acordo com os critérios elencados a seguir:

a) O candidato a bolsista deve estar matriculado em curso de graduação da UFFS e cursando o número mínimo de créditos por período letivo, estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso.

b) O candidato não deve ter outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício e dispor de 20 h semanais para o desenvolvimento do projeto.

11 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS PROJETOS POR CAMPUS

11.1 Serão contemplados, na ordem de classificação, os primeiros dez primeiros projetos dos campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza; os dois primeiros do campus de Passo Fundo e os treze primeiros projetos do campus Chapecó. Na sequência, serão contemplados os demais projetos em ordem de classificação geral, independentemente de campus.

12 OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE\COORDENADOR DO PROGRAMA

12.1 Acompanhar a execução dos projetos e ações previstas no programa de extensão;

12.2 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, até o dia 10 de março de

2015, relatório contendo as atividades e projetos desenvolvidos pelo programa de extensão, para avaliação institucional promovida pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

12.3 Prestar informações sobre o andamento dos trabalhos do Programa quando solicitadas pela Coordenação Acadêmica de Campus e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

13 OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/ORIENTADOR DOS PROJETOS DE EXTENSÃO

13.1 Coordenar a execução das ações previstas no projeto de extensão;

13.2 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, até o dia 16 de agosto de 2014 o relatório parcial do projeto e até 10 de março de 2015, relatório final contendo os resultados do projeto desenvolvido;

13.3 Apresentar os resultados do programa e/ou projeto no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão e participar de eventos de socialização e de qualificação de projetos de extensão;

13.4 Elaborar pareceres de projetos de extensão quando solicitado pela PROEC.

13.5 Organizar o processo de seleção dos bolsistas;

13.6 Encaminhar ofício à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS juntamente com a documentação: termo de compromisso do coordenador e do bolsista, fotocópia dos documentos do bolsista e ficha cadastro do aluno bolsista, até o dia 11 de abril de 2014, informando o nome completo, RG e curso do bolsista contemplado e o nome completo do orientador;

13.7 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados em eventos sobre atividades de extensão;

13.8 Acompanhar a elaboração do relatório parcial e final e a exposição dos resultados feita pelo bolsista no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão e outros eventos de relevância para o Projeto;

13.9 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos sobre as atividades de extensão, cujos resultados tiveram a participação efetiva do estudante;

13.10 Encaminhar quando for o caso, para a PROEC e para a Coordenação Acadêmica do campus, pedido de substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa;

13.11 Prestar informações sobre o andamento do trabalho quando solicitadas pela Coordenação Acadêmica de Campus e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

13.12 Avaliar trabalhos e emitir pareceres em eventos da UFFS que contemplam submissão de trabalhos acadêmicos, na sua área de especialidade.

13.13 O coordenador do programa e/ou projeto somente poderá ser substituído por um professor colaborador da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos: I) quando for transferido/afastado da Instituição; II) no caso de licença maternidade e licença saúde. Casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

14 COMPROMISSOS DO BOLSISTA

14.1 Executar o plano de trabalho previsto no projeto, sob a orientação do professor coordenador, com dedicação de 20 horas semanais;

14.2 Apresentar o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul. O estudante poderá optar por apresentar o seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supra;

14.3 Participar de eventos de socialização e de qualificação de projetos de extensão;

14.4 Apresentar relatório parcial e final das atividades realizadas no Projeto de Extensão, de acordo com o cronograma e o roteiro estabelecidos neste edital;

14.5 Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à sua condição de bolsista da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul.

14.6 Cadastrar e atualizar o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

14.7 Devolver à Universidade, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os compromissos estabelecidos nos itens anteriores deste artigo não sejam cumpridos.

15 INSCRIÇÃO DO BOLSISTA

15.1 Após a divulgação dos resultados, os proponentes contemplados com cota de bolsa deverão encaminhar ficha de cadastro de aluno bolsista preenchida, acompanhada de cópia do CPF e identidade do candidato e cópia do histórico escolar e comprovante de matrícula atualizado, cópia do cartão da conta corrente do candidato bolsista e termo de compromisso.

15.2 Os formulários ( ficha de cadastro do aluno bolsista e termos de compromisso) estarão disponíveis no sítio www.uffs.edu.br.

15.3 Em caso de desistência ou da não efetivação da matrícula, o bolsista será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os projetos, mesmo aprovados, não poderão ser desenvolvidos, caso o proponente tenha pendência junto à PROEC.

16.2 O valor das diárias somente poderão ser utilizadas pelos docentes, técnicos ou palestrantes.

16.3 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.

16.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta deve ser solicitada a PROEC acompanhada com uma justificativa.

16.5 Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049.3137 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br

16.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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