EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2014
Reitor PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 105/UFFS/2014, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul:
1 MATRÍCULA
1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário apontados no item 2 deste Edital, no período de 08 e 09 de maio de 2014, apresentando a relação dos documentos constantes do item 6.4 e seus subitens do Edital nº 105/UFFS/2014 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial/Editais), inclusive àqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2 Relação de convocados
Nº de Inscrição |
Nome |
Classificação Geral |
026/2014 |
Andressa de Fatina Taborda |
54º |
027/2014 |
Ângela Aparecida Felan Taborda |
70º |
081/2014 |
Arlete Celestina Nouvaczik Kudelski |
49º |
084/2014 |
Challenger Fogkri Mineiro |
59º |
042/2014 |
Edson dos Santos Padilha |
67º |
077/2014 |
Eloi Jasisnki |
52º |
073/2014 |
Helio Luiz Iansinski |
45º |
068/2014 |
Luiz Carlos Osovski |
44º |
097/2014 |
Rafael Felizardo da Silva |
50º |
055/2014 |
Sabrina Aparecida Corrêa |
43º |
005/2014 |
Taize Mariano Tesssaro |
36º |
2 LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
2.1 Campus Laranjeiras do Sul: BR 158, Km 405, Zona Rural, na Secretaria Acadêmica do Campus nos seguintes horários: das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Contato: (42) 3635-8665.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.3 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
3.4 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 105/UFFS/2014, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS