EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2015

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO - PPGE/UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, tendo em vista a inexistência de candidatos inscritos ao Edital nº 082/UFFS/2015, conforme Instrução Normativa PROPEPG nº 010, de 19 de novembro de 2014 e normas estabelecidas neste edital.

1 FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 2 vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, com início das atividades previsto para o segundo semestre de 2015.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela respectiva linha de pesquisa e posterior análise do Conselho Geral do PPGE, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela a seguir.

Linha de Pesquisa

Nºde VAGAS

Políticas Educacionais

2

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 09 de março a 10 de abril de 2015, das das 13h às 16h30, na Secretaria Acadêmica, sala 103, bloco B, no endereço: Campus Chapecó (sede definitiva), sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC.

3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, presencialmente ou mediante procuração registrada em cartório, deve dirigir-se a linha de pesquisa já existente no PPGE (1. Políticas Educacionais), munido dos seguintes documentos:

I - Requerimento assinado, dirigido ao Conselho Geral do PPGE;

II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão (não documentado);

III - Plano de trabalho do docente junto ao Programa, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, conforme Anexo I.

4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDDE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:

a) Docente possuir título de doutor na área de Educação ou em área afim, obtido há pelo menos 02 (dois) anos.

b) Produção intelectual nos últimos três anos compatível com a área de interesse do professor candidato, com a linha de pesquisa, com os objetivos do PPGE-UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes - Educação (2013).

c) Ensino de graduação e pós-graduação em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.

d) Orientação de teses de Doutorado ou de dissertações de Mestrado em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.

e) Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em edital da UFFS ou em agências de fomento.

f) Vinculação com grupo de pesquisa certificado pelo CNPq;

g) Adequação do plano de trabalho do docente candidato às áreas de interesse da linha de pesquisa e ensino do PPGE.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGE-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Inscrições

09/03 a 10/04/2015

1. Divulgação da Relação de Inscrições Homologadas

A Partir de 16/04/2015

2. Divulgação dos Docentes Aprovados para Credenciamento

A Partir de 22/04/2015

3. Homologação da Relação de Docentes Credenciados

A Partir de 27/04/2015

5.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação/Stricto Sensu/PPGE), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

6 DOS RECURSOS

6.1 O docente candidato poderá interpor recurso do resultado da segunda etapa do processo de credenciamento em até 24 horas úteis após a publicação do resultado da avaliação dos pedidos de credenciamento no sítio da UFFS.

6.2 Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, na Secretaria Acadêmica, sala 103, bloco B, no endereço: Campus Chapecó (sede definitiva), sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h30, exceto feriados e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.3 Após a apreciação do recurso, conduzida por uma Comissão Examinadora, constituída de pelo menos 2 docentes da linha de pesquisa indicada pelo candidato, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

6.5 O parecer será disponibilizado na Secretaria Acadêmica, sala 103, bloco B.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

7.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Conselho Geral do PPGE - UFFS.

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE TRABALHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. XXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHAPECÓ, SC, MÊS e ANO

 

PLANO DE TABALHO DOCENTE

1 Programa/Nível:

2 Linha de Pesquisa:

3 Objetivos:

4 Justificativa: Destacar a aderência e pertinência da proposta de trabalho ao programa e a linha de pesquisa indicada

5 Atividades Propostas: (relacionar e descrever cada uma das atividades propostas, incluindo ensino, pesquisa, inserção social, etc.)

Atividade x: Consiste em...

1 Atividade y:

2 Atividade z:

6 Cronograma de desenvolvimento das atividades do Plano de Trabalho

Observação: início das atividades em 2015.2

Semestre

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

7 Recursos Previstos: (relacionar e justificar os recursos necessários, tais como diárias, passagens, transporte para estudantes, livros que não estão no acervo da instituição, etc.)

8 Referências básicas

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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