EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2015

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 154/UFFS/2015 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-PPGADR

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2015.1. 1 DA RELAÇÃO DOS(AS) SELECIONADOS 1.1 Disciplina: Comportamento de Plantas sob Estresse Biótico e Abiótico em Agroecossistemas Nº CANDIDATO (A) 1 Rejane Maria Mintkewski 2 Josieno Mendes Pereira 3 Joelcio de Souza Vigolo 1.2 Disciplina: Tópicos Especiais - Estatística Nº CANDIDATO (A) 1 Fernanda Arpini Souza 2 Péricles Aires 3 Silvana da Costa 2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA DA MATRÍCULA 2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável) do campus Laranjeiras do Sul - PR, BR 158, km 405, nos dias 16 e 17 de março de 2015, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h00. 2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. 2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria de Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original: I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal); II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado de conclusão de graduação; IV - Histórico Escolar da Graduação; V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br). VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); 2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital. 3.2 Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR. 3.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados. 3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato. 3.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2015.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2015