EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à Resolução Normativa Nº 97, de 12 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Oferecer o acesso a cidadãos haitianos, que residam no Brasil, aos cursos de Graduação da UFFS, possibilitará a estes indivíduos ter melhores oportunidades junto à sociedade brasileira, mas sobretudo, permitirá que, ao regressarem a sua pátria, possam contribuir decisivamente na reconstrução e reestruturação da mesma, atuando como agentes qualificados e compondo o grupo intelectual que poderá gerir e definir o futuro de seu país.

1.2 O aluno haitiano selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.

1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 3 do presente Edital.

1.4 O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2015.

1.5 Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial candidatos haitianos que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.

2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser feita na Assessoria para Assuntos Internacionais da UFFS de acordo com o curso de graduação que o candidato deseja cursar, conforme as vagas descritas no item 3 do presente Edital, no período definido no item 7.1, pessoalmente ou por procuração, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição (ANEXO I).

2.2 Os candidatos deverão entregar a cópia dos seguintes documentos no ato da inscrição, acompanhada do original para conferência:

2.2.1 Passaporte com visto vigente.

2.2.2 CPF.

2.2.3 Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro.

2.2.4 Atestado de Escolaridade (histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro), tudo referendado pela Embaixada da República do Haiti no Brasil, conforme Art. 4º da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI.

2.2.5 Requerimento de Inscrição (ANEXO I) preenchido e assinado.

2.2.6 Comprovante de residência.

2.3 Cada candidato poderá escolher uma opção de Curso de Graduação a ser informada no Requerimento de Inscrição (ANEXO I).

2.3.1 Os candidatos melhores colocados no Processo Seletivo serão destinados a preencher as vagas de acordo com sua opção.

2.4 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada.

2.5 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas para o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI estão especificadas nos termos da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI, conforme quadro a seguir:

3.1.1 Campus Chapecó:

CURSO

VAGAS

TURNO

Administração

02

Noturno

Ciência da Computação

02

Noturno

História

02

Noturno

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será constituído de uma prova com questões objetivas em caráter de classificação.

4.2 A prova terá 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, divididas nas seguintes áreas do conhecimento:

a) 05 (cinco) questões de Matemática.

b) 05 (cinco) questões de Interpretação de Texto.

c) 04 (quatro) questões de Física.

d) 04 (quatro) questões de Química.

e) 04 (quatro) questões de Biologia.

f) 04 (quatro) questões de Geografia.

g) 04 (quatro) questões de História Geral.

4.3 Todas as questões serão elaboradas em língua portuguesa.

4.4 Cada questão de múltipla escolha possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.

4.5 A cada acerto será atribuído 01 (um) ponto ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos.

4.6 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital de acordo com sua classificação.

4.7 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com mais idade.

4.8 A prova para o presente Processo Seletivo Especial será elaborada pela Comissão Especial para Implantação do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 704/GR/UFFS/2014.

4.9 A prova ocorrerá de acordo com a data e horário indicados no item 7.1, em salas exclusivamente destinadas à realização das provas, em local a ser especificado no Edital de Homologação das Inscrições.

4.9.1 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação, através de apresentação do Passaporte.

4.10 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no item 7.1.

4.11 Os candidatos poderão interpor recurso, em face da nota obtida, questionando uma ou mais questões, na Assessoria para Assuntos Internacionais da UFFS, na data especificada no item 7.1.

4.12 Os recursos serão julgados pela Comissão Especial para Implantação do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 704/GR/UFFS/2014 e ficarão à disposição dos candidatos na Assessoria para Assuntos Internacionais. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.

4.13 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS na data especificada no item 7.1.

4.14 A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.

4.15 Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhum ponto na prova.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 As vagas serão preenchidas conforme o indicado pelos candidatos no Requerimento de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.

6 DA MATRÍCULA

6.1 Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada, na Assessoria para Assuntos Internacionais da UFFS, nas datas especificadas no item 7.1.

6.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

6.3 No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado, nos termos deste Edital, deverá apresentar os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Passaporte.

II - CPF.

III - Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.

IV - Atestado de Escolaridade (histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro), referendados pela Embaixada da República do Haiti no Brasil, conforme Art. 4º da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI.

V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas).

6.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

6.5 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 6.3) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

6.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.

6.5.2 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.

6.6 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

6.7 Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente Edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes na Classificação Geral até o preenchimento total da oferta.

7 CRONOGRAMA

7.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ATIVIDADE

DATA

Período de inscrições

13 a 16/07/15 - de 08h as 11h30 / 13h30 as 17h

17/07/2015 - de 08h as 11h30

Homologação das Inscrições

23/07/15

Data da realização da prova

26/07/15 - de 14h as 17h

Publicação do Resultado Provisório

28/07/15

Data para interposição do recurso

4 horas a partir da publicação do resultado provisório

Publicação do resultado definitivo

29/07/15

Data para a realização das matrículas

30/07/15 - de 08h as 11h30 / 13h30 as 17h

Início das aulas

30/07/15

7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

8 DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

8.1 As inscrições serão realizadas na Assessoria para Assuntos Internacionais: Unidade Bom Pastor, Chapecó-SC, Avenida Fernando Machado, 108 E, Bairro Centro, Sala 2-2-2, CEP 89802-112. Fones: (49) 2049-3140.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As aulas dos Cursos de Graduação iniciar-se-ão na data especificada no item 7.1.

9.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

9.3 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

9.4 O estudante matriculado nos Cursos de Graduação da UFFS terá a documentação relativa aos estudos equivalentes ao Ensino Médio (2º Grau) remetida ao Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Implantação do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 704/GR/UFFS/2014.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CAMPUS CHAPECÓ

IDENTIFICAÇÃO

Nome completo:

Data de nascimento:

Sexo: (__) Feminino (__) Masculino

Cidade de nascimento:

País de nascimento:

Nome da mãe:

Nome do pai:

CPF:

Passaporte:

Protocolo ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE):

Data expedição:

ENDEREÇO

Logradouro e Nº :

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

Telefone fixo:

Telefone móvel:

Telefone comercial:

Contato urgência:

E-mail:

CURSO DE INTERESSE (MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO):

(__) Administração

(__) Ciência da Computação

(__) História

Local e data

Assinatura

Documentos entregues (Preenchido pela AAI):

(__) Cópia do Passaporte.

(__) Cópia do CPF.

(__) Cópia do Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.

(__) Cópia do Diploma/Certificado e Histórico Escolar.

(__) Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos (exigência feita exclusivamente para as candidatas).

Protocolo nº :

-

Data:

-

Servidor:

-

Protocolo nº :

-

Data:

-

Servidor:

-

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2015