EDITAL Nº 969/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, DOCENTES E DISCENTES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO RONDON - OPERAÇÃO ALTO VALE, EM COOPERAÇÃO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CATARINA - UDESC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, tornam público o lançamento de Seleção de técnicos administrativos, docentes e discentes para participação no Projeto Rondon Operação Alto Vale, em cooperação com a Universidade Estadual de Santa Catarina - UDESC. Este edital se vincula ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS.

1 A Extensão Universitária na modalidade Rondon visa a promover a integração da Comunidade Universitária com a Sociedade, trabalhando com sujeitos de diferentes setores e idades, desenvolvendo a cidadania e o espírito solidário em contato com servidores públicos, lideranças comunitárias e sociedade civil para atuar, de forma multidisciplinar, nas áreas da Educação, Saúde, Cultura, Justiça, Comunicação, Meio Ambiente, Trabalho, Tecnologia e Produção. Colabora com a formação profissional dos acadêmicos, aproximando-os da comunidade.

2 OBJETIVOS

2.1 Selecionar técnicos administrativos, docentes e discentes da UFFS para participar de ações do Projeto Rondon Regional, em Cooperação Técnica com a UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, para atuar na Operação Alto Vale, no período de 1º a 12 de março de 2016, na região do vale do Itajaí.

3 CALENDÁRIO

Ações

Data

Inscrições

Até 08.02.2016

Seleção e divulgação dos resultados

15.02.2016

Recursos

16.02.2016

Divulgação do resultado final

18.02.2016

Deslocamento de Chapecó para o Alto Vale

01.03.2016

Ações do projeto Rondon

02 a 12.03.2016

Retorno a Chapecó-SC

12.03.2016

4 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

4.1 Os candidatos serão selecionados por uma comissão composta pela Diretora de Extensão e por representantes do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e do Núcleo Rondon da UFFS.

4.2 Serão selecionados para essa operação: até 3 técnicos administrativos e/ou docentes e 12 discentes. (se houver vaga remanescente de técnico ou docente, automaticamente chama-se discente classificado para preencher a vaga)

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E/OU DOCENTES

Itens de avaliação

Peso

Experiência em projetos de extensão na UFFS

40

Experiência em projetos de Extensão

30

Curriculum

30

Total

100

5.1 Requisitos e compromissos dos técnicos administrativos e/ou docentes:

I - Possuir vínculo com a UFFS.

II - Acompanhar as atividades e coordenar o trabalho dos discentes da UFFS.

III - Fazer contatos e organizar as relações de trabalho com os representantes da comunidade local.

IV - Estar devidamente identificado (crachá e camiseta do Núcleo) durante todas as atividades da operação.

V - Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.

VI - Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.

VII - Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.

VIII - Não assumir compromissos com a comunidade em nome da UFFS ou da Coordenação Geral da Operação (a cargo da UDESC).

IX - Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.

X - Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.

XI - Assinar o "Termo de Compromisso do Rondonista" e o "Termo de Cessão de Uso de Imagem" (junto à UDESC).

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DISCENTES

Item a ser avaliado

Peso

Desempenho acadêmico (média) no curso de graduação

30

Participação em Projetos de Extensão

40

Participação em Eventos de Extensão (Seminários, Cursos, Semanas Acadêmicas, Palestras, outros)

20

Memorial Descritivo (apenas uma página)

10

Total

100

6.1 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS DISCENTES:

I - Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, a partir da segunda fase (semestre).

II - Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.

III - Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.

IV - Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.

V - Não assumir compromissos com a comunidade em nome do Núcleo.

VI - Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.

VII - Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.

VIII - Assinar o "Termo de Compromisso do Rondonista" e o "Termo de Cessão de Uso de Imagem" (junto à UDESC).

7 INSCRIÇÃO

7.1 Os candidatos deverão enviar:

I - Curriculum (de preferência no modelo Lattes); (somente para docentes)

II - Memorial Descritivo (somente para discentes);

III - Histórico escolar (somente para discentes);

IV - Comprovantes de atividades de extensão com carga horária.

V - Enviar para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br até dia 08 de fevereiro 2016.

Parágrafo único. O memorial descritivo é um documento que descreve a sua experiência em projetos e programas de extensão. Recomenda-se descrever experiências sociais, como trabalhos voluntários, participação em entidades, grupos de jovens, entre outros.

8 AUXÍLIO

8.1 A UFFS fornecerá transporte aos Rondonistas participantes até o local da operação (ida e volta).

8.2 A UDESC realizará o transporte das equipes do local de abertura da operação para as localidades onde serão realizadas as atividades e de retorno até a cidade do encerramento, assim como também se responsabilizará pela hospedagem e alimentação dos Rondonistas.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A equipe de Rondonistas da UFFS obrigatoriamente precisa ter, pelo menos, um docente ou técnico selecionado.

9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049-3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br.

9.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.

9.4 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 969/GR/UFFS/2015