EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2016

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em "Educação do Campo", para oferta na UFFS Campus Laranjeiras do Sul com ingresso no primeiro semestre de 2016.

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 Serão ofertadas até 50 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, modalidade presencial, para oferta no campus Laranjeiras do Sul - PR.

1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.

1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.

1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.

1.1.4 Não havendo candidato com deficiência para ocupar a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 O curso proposto destina-se a educadores e educadoras vinculados a rede municipal e estadual de ensino, portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC

3 DOS OBJETIVOS

3.1 Capacitar educadores e educadoras populares, procurando fortalecer as atuações profissionais em suas entidades e em outros/novos espaços e processos educativos/formativos.

3.2 Promover estudos políticos, econômicos, culturais e socioambientais a respeito do Brasil, procurando fortalecer práticas educativas, potencializando-as junto aos fundamentos da educação do campo na perspectiva de uma práxis transformadora frente as contradições do mundo capitalista;

3.3 Fortalecer a relação educação e desenvolvimento sustentável, potencializando a relação teoria-prática e valorizando a identidade de luta coletiva das classes populares;

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo apresenta os seguintes componentes curriculares:

Componentes Curriculares

Carga Horária

1. Trabalho, Educação e questão agrária no Brasil

36h

2. Luta pela Terra, Movimentos Sociais e Educação

24h

3. Projeto de Desenvolvimento da educação do campo no Brasil

24h

4. Fundamentos Filosóficos e epistemológicos da Educação do Campo

24h

5. Política e legislação nacional e estadual da educação do campo

24h

6. Gestão e financiamento da escola pública brasileira

24h

7. Teorias pedagógicas: organização do trabalho pedagógico escolar

36h

8. Seminário de Pesquisa

36h

9. Conhecimento escolar e cultura local

24h

10. Educação e cultura indígena

24h

11. Fundamentos da Educação Especial

24h

12. Educação infantil no campo

36h

13. Seminário de elaboração de TCC

36h

CARGAHORÁRIATOTAL

372h

4.2 As aulas serão ministradas nos seguintes turnos e horários:

a) turno noturno (às sextas-feiras): das 18h às 22h;

b) turno matutino (aos sábados): das 8h00 às 12h00;

c) turno vespertino (aos sábados): das 13h30 às 17:30.

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 19 de janeiro a 19 de fevereiro de 2016, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h30 às 11h00, das 14h00 às 17h00, na Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, sito à Rodovia BR 158 Km 405, Bloco A, CEP 85301-970, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.

5.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, exclusivamente via Sedex, desde que a postagem ocorra até o dia 15 de fevereiro de 2016, remetidos ao seguinte endereço: Secretaria de Pós-graduação Campus Laranjeiras do Sul - UFFS, Bloco A, Rodovia BR 158, Km 405, Caixa Postal 106, CEP 85301-970, Laranjeiras do Sul - PR.

5.3 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 19 de fevereiro de 2016, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

6 CRONOGRAMA

Etapas

Datas e Horários

Inscrições

De19de janeiro a 19 de fevereiro de2016

Inscrição pelo correio

Postagem até 15 de fevereiro de 2016

Resultado provisório dasinscrições

Apartirde22 defevereirode2016

Resultado final das inscrições

A partir de 24 de fevereiro de 2016

ProcessoSeletivo

Data provável 26defevereiro de2016

Resultado provisório processo seletivo

A partir de 07 de março de 2016

Homologaçãodoresultadofinal

A partir de 09 de março de 2016

Matrículas

16a 18de março de 2016

Início dasaulas

01 de abril de 2016

6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação> Lato Sensu> Cursos em Andamento> Especialização em Educação do Campo> a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser protocolados na sala da Secretaria da Pós-Graduação, campus Laranjeiras do Sul e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria da Pós-Graduação do campus.

8 DOCUMENTOS EXIGIDOS

8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - cópia simples do diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;

IV - cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;

V - Curriculum vitae impresso, não documentado;

VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VIII - Memorial descritivo, contendo: a) Identificação do candidato; b) Histórico da vida pessoal, profissional e acadêmica, destacando suas experiências nesses âmbitos, suas vivências com situações educativas e de trabalho nas entidades, associações, movimentos sociais e sindicais com as quais interage; c) Motivos que levaram a optar pelo curso.

8.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;

8.3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.

I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

9 PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

9.2 A seleção será constituída de:

a) Análise do currículo, na qual serão considerados os seguintes aspectos:

a.1) Adequação do currículo e da atuação do candidato à temática do curso;

a.2) Curso superior completo, preferencialmente na área do curso proposto.

b) Prova descritiva relacionada a temática da Educação do Campo.

10 APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Serão aprovados até o número de vagas deste edital os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 3,0 (três) e a prova descritiva com peso 7,0 (sete).

10.2 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital formarão lista de suplentes.

10.3 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da prova descritiva.

10.4 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.

11 PROCESSO DE MATRÍCULA

11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, no período de 16 a 18 de março de 2016.

11.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.

11.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:

I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento Especialização em Educação do Campo;

II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;

IV - cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;

V - comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;

VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VIII - Declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso;

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.

12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

12.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, ao final do qual serão inutilizados.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

Assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS

1. Documentação anexada na seguinte ordem:

(__) Formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;

(__) Cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula;

(__) Cópia simples do Histórico Escolar de Curso de Nível Superior;

(__) Curriculum Vitae impresso, não documentado;

(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;

(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas;

(__) Memorial descritivo.

2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser crescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", abaixo relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

3. Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.

(__) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

(__) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

(__) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

 

Protocolo n.º:

Data:

Recebido por:

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

Protocolo n.º:

Data:

Recebido por:

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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