EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2016

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à Resolução Normativa Nº 97, de 12 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Oferecer o acesso a cidadãos haitianos, que residam no Brasil, vagas para cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó da UFFS.

1.2 O estudante haitiano selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.

1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 4 do presente Edital.

1.4 O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2016.

1.5 Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial candidatos haitianos que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas na Assessoria para Assuntos Internacionais no endereço: Avenida Fernando Machado, 108 E, Bairro Centro, Sala 2-2-2, Chapecó-SC. CEP 89802-112.

2.2 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, cópia dos seguintes documentos acompanhada do original para conferência:

2.2.1 Passaporte com visto vigente.

2.2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2.2.3 Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou RNE.

2.2.4 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio (histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro), tudo referendado pela Embaixada da República do Haiti no Brasil, conforme Art. 4º da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI.

2.2.5 Requerimento de Inscrição (ANEXO I) preenchido e assinado.

2.2.6 Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão).

2.3 Cada candidato poderá escolher uma opção de Curso de Graduação a ser informada no Requerimento de Inscrição (ANEXO I).

2.3.1 Os candidatos melhores colocados no Processo Seletivo serão destinados a preencher as vagas de acordo com sua opção de curso.

2.4 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada.

2.5 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será constituído de uma prova com questões objetivas em caráter classificatório.

3.2 A prova terá 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha que testarão os conhecimentos em Língua Portuguesa do candidato.

3.3 Cada questão possuirá 04 (quatro) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.

3.4 A cada acerto será atribuído 01 (um) ponto ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos.

3.5 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital de acordo com sua classificação.

3.6 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato mais idoso.

3.7 A prova para o presente Processo Seletivo Especial será elaborada pela Comissão Especial para Implantação do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 0027/GR/UFFS/2016.

3.8 A prova ocorrerá de acordo com a data e horário indicados no cronograma, em salas exclusivamente destinadas à realização das provas, em data e local a ser especificado no Edital de Homologação das Inscrições.

3.8.1 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação por meio de documento oficial com foto (RNE, Passaporte, Carteira de Trabalho).

3.9 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.

3.10 Os candidatos poderão interpor recurso, em face da nota obtida, questionando uma ou mais questões, na Assessoria para Assuntos Internacionais da UFFS, na data especificada no cronograma.

3.11 Os recursos serão julgados pela Assessoria para Assuntos Internacionais e ficarão à disposição dos candidatos neste setor. À decisão da Assessoria não caberão novos recursos.

3.12 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS na data especificada no cronograma.

3.13 A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.

3.14 As vagas não preenchidas nos termos deste edital serão ofertadas como reopção, em data a ser divulgada após a realização das matrículas.

3.14.1 A reopção será feita em chamada pública presencial, pela ordem de classificação geral dos candidatos aprovados e que não alcançaram classificação suficiente para obter vaga no curso de primeira opção.

3.14.2 Para ter direito a vaga de reopção o candidato deverá comparecer à Chamada Pública Presencial, no campus Chapecó, na data e horário divulgados no cronograma, sob pena de perda da vaga.

3.15 Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhum ponto na prova.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas para o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI estão especificadas nos termos da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI, conforme quadro a seguir:

4.1.1 Campus Chapecó:

Curso

Vagas

Turno

Administração - Bacharelado

02

Matutino

Agronomia - Bacharelado

02

Integral

Ciência da Computação - Bacharelado

02

Matutino

Ciências Sociais - Licenciatura

02

Noturno

Enfermagem - Bacharelado

02

Integral

Engenharia Ambiental - Bacharelado

02

Integral

Filosofia - Licenciatura

02

Noturno

Geografia - Licenciatura

02

Noturno

História - Licenciatura

02

Noturno

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura

02

Noturno

Matemática - Licenciatura

02

Noturno

Pedagogia - Licenciatura

02

Matutino

4.2 As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no requerimento de inscrição e de acordo com a classificação dentro de cada curso.

5 DA MATRÍCULA

5.1 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada, na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, na data especificada no cronograma.

5.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

5.3 No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado, nos termos deste Edital, deverá apresentar os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Passaporte, com visto vigente.

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF.

III - Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiros ou RNE.

IV - Comprovação quanto a conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro), referendados pela Embaixada da República do Haiti no Brasil, conforme Art. 4º da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI.

V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 (exigência feita exclusivamente para as candidatas).

5.3.1 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição.

5.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

5.5 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 5.3) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

5.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias, em que conste o documento faltante.

5.5.2 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.

5.6 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.6.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

5.7 Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente Edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes na Classificação Geral até o preenchimento total da oferta.

6 CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Atividade

Data

Período de inscrições

De 18 a 29/01/2016 (segunda a sexta)

das 08h30 às 11h30 e das 14h às 17h

Homologação das inscrições

A partir do dia 10/02/2016

Data da realização da prova

14/02/2016 - das 14h às 17h

Publicação do Resultado provisório

17/02/2016

Data para interposição do recurso

18/02/2016

Publicação do resultado definitivo

22/02/2016

Data para a realização das matrículas

23 e 24/02/2016 - das 8h às 12h e das 13h às 17h

Reopção

26/02/2016 - às 14h

Início das aulas

29/02/2016

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

6.3 Caso não haja vagas remanescentes a atividade Reopção não será realizada.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 As aulas dos Cursos de Graduação iniciar-se-ão na data especificada no cronograma.

7.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

7.3 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

7.4 O estudante matriculado nos Cursos de Graduação da UFFS terá a documentação relativa aos estudos equivalentes ao Ensino Médio (2º Grau) remetida ao Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos.

7.4.1 O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Implantação do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 0027/GR/UFFS/2016.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CAMPUS CHAPECÓ

IDENTIFICAÇÃO

Nome completo:

Data de nascimento:

Sexo: (__) Feminino (__) Masculino

Cidade de nascimento:

País de nascimento:

Nome da mãe:

Nome do pai:

CPF:

Passaporte:

Protocolo ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE):

Data expedição:

ENDEREÇO

Logradouro e Nº :

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

Telefone fixo:

Telefone móvel:

Telefone comercial:

Contato urgência:

E-mail:

CURSO DE INTERESSE (MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO):

(__) Administração

(__) Enfermagem

(__) História

(__) Agronomia

(__) Engenharia Ambiental

(__) Letras: Português e Espanhol

(__) Ciência da Computação

(__) Filosofia

(__) Matemática

(__) Ciências Sociais

(__) Geografia

(__) Pedagogia

Local e data

Assinatura

Documentos entregues para inscrição (Preenchido pela AAI):

(__) Cópia do Passaporte e visto vigente

(__) Cópia do CPF.

(__) Cópia do Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiros ou RNE

(__) Cópia do Diploma/Certificado e Histórico Escolar.

(__) Cópia do comprovante de residência.

Protocolo nº:

-

Data:

-

Servidor:

-

Protocolo nº:

-

Data:

-

Servidor:

-

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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