EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2016

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo para atuação na Secretaria Especial de Obras, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria nº 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.000855/2016-13.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC);

II - Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante;

III - Não estar cursando o último semestre do curso;

IV - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para essa atividade.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem realizar a inscrição na Secretária Especial de Obras, localizada na Unidade General Osório, sala 2-7, no período de 29/02/2016 a 28/03/2016, das 8 às 12h e das 13:30 as 17:30h, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

I - Ficha de inscrição (Anexo I);

II - Cópia do documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitaecom comprovação das informações.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Obras através de:

I - Entrevista.

II - Análise de histórico escolar;

III - Análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer, previamente agendada por telefone e e-mail confirmando local e horário.

1.3.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação alcançada na entrevista, na análise de histórico escolar e na análise do curriculum vitae, conforme planilha de pontuação constante no Anexo II.

1.3.4 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.

1.3.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.6 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.7 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 12 de abril de 2016 no site www.uffs.edu.br.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Obras a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 20 de abril de 2016 no site www.uffs.edu.br.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

Engenharia Civil

Acompanhar execuções de obras, efetuar registro fotográfico, desenvolver peças gráficas, levantar quantitativos executados e/ou previstos, elaborar relatórios, confrontar serviços executados com projeto executivo, propor soluções de engenharia em situações que necessitam efetuar readequações ou que não estejam contempladas no projeto executivo, e auxiliar nas demais atividades que envolvem a Diretoria de Obras.

02

Arquitetura e Urbanismo

Acompanhar soluções técnicas de Arquitetura e Projetos Legais, desenvolver peças gráficas para projetos de obras, confrontação de como executado e re-projeto, acompanhamento de projetos urbanísticos de grande escala, avaliação de sustentabilidade ambiental aplicada em edificações, avaliação de tecnologias e layouts de acessibilidade aplicadas em edificações, modelagem 3d de edifícios projetados.

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Identidade (RG) (original com cópia);

c) CPF (original com cópia);

d) Certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);

e) Atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

f) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral emitido pela internet através do site do TRE e com data atualizada na semana (original com cópia);

g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

i) Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

k) Carteira de trabalho (original com cópia);

l) Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

m) Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria nº 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Secretaria Especial de Obras e Pró-Reitoria de Graduação.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo de Estagiários para Estágio Não obrigatório

Edital Nº _ _ _/UFFS/_ _ _

Nome do setor de atuação: Secretaria Especial de Obras - Chapecó

( ) Curso de Engenharia Civil

( ) Curso de Arquitetura e Urbanismo

Nome:

Instituição de Ensino Superior:

Curso/Turno:

Semestre:

Nº do RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço/Rua e nº :

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

Local e Data

Assinatura

ANEXO II

PLANILHA DE PONTUAÇÃO

Média das notas do histórico - Peso 3

-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3

Análise do Curriculum Vitae - Peso 4

- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto

- Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto

- Participação em eventos - máximo 0,5 ponto

- Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto

Entrevista - Peso 3

- Entrevista sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.

O total será igual à soma das três notas

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

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