EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2017

Convocação de Estagiários - Estágios Não-Obrigatórios

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 917/UFFS/2017, de 21 de Setembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 ATENÇÃO: deve ser apresentado o documento original e cópia simples, ou cópia autenticada em cartório caso não possa trazer o documento original, sendo um documento por folha.

1.2 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (não pode ser substituído por outro documento);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de Reservista;

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando;

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil);

VIII - Dados Bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI;

a) A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário";

b) A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II do Edital nº 851/UFFS/2017);

XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/Documentos-para-assinatura-de-termo-de -compromisso-de-estágio);

XII - Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

2 CONVOCADO

2.1 Reitoria/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

2.1.1 O candidato selecionado para a vaga de Estágio deverá se apresentar no antigo Bom Pastor, localizado na Avenida Fernando Machado, nº . 108E, sala 1-2-07, Centro - Chapecó - SC, na data e horário indicado abaixo.

2.1.2 O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Administração

a) Setor de atuação: Superintendência de Administração de Pessoal

Candidato

Apresentação

ANDREIA ESTEFANY VEZARO

Data: 26/09/2017 às 14: 00h

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de setembro de 2017.
Data de publicação: 22 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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