EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2017

EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Regional PNAIC UFFS 2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR REGIONAL JUNTO AO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA OFERTADO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PNAIC/UFFS 2017)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 23 da Portaria nº 826/2017, de 07 de julho de 2017, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, realiza SELEÇÃO PÚBLICA para Formadores Regionais no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC e do Programa Novo Mais Educação - PNME, do PNAIC/ 2017, para atuar como Bolsista/SEB/MEC/FNDE nos polos de atuação da UFFS junto aos Formadores Locais da Educação Infantil (pré-escola), aos professores alfabetizadores (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental), aos articuladores e mediadores do Programa Novo Mais Educação e Coordenadores Pedagógicos da Educação Infantil e Anos Iniciais.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar Professores/Formadores temporários para atuarem como Formadores Regionais no Programa PNAIC para o ano de 2017.

1.2 São oferecidas nove (9) vagas efetivas e vagas em suplência para professores Formadores Regionais, ficando à Coordenação de Formação o direito de indicar, via Sistema Integrado de Monitoramento e Controle - SIMEC, o numero necessário de professores formadores, permanecendo os demais em lista de suplência. As vagas efetivas estão assim distribuídas:

Descrição da vaga

Vagas oferecidas

Formador Regional - Eixo Pré-escola

03

Formador Regional - Eixo Ensino Fundamental - 1.º ao 3.º ano

05

Formador Regional - Eixo Programa Novo Mais Educação (PNME)

01

1.3 Importante: O numero de Formadores Regionais selecionados está vinculado à quantidade de professores cadastrados no SIMEC.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES:

2.1 Conforme Portaria MEC n.º 826, de 07 de julho de 2017 e Resolução MEC n.º 12, de 6 de setembro de 2017:

I - planejar e ministrar a formação aos Formadores Locais com base no material didático selecionado pela rede, sempre com foco na aprendizagem do aluno;

II - acompanhar as atividades desses Formadores junto a Coordenadores Pedagógicos, Professores e Articuladores da escola nos municípios ou polos de formação e nas atividades realizadas em serviço, a fim de colaborar para buscar soluções para os desafios enfrentados;

III - compartilhar boas práticas e identificar, na Internet, material didático aplicado às necessidades de formação dos professores, enriquecendo o processo formativo na perspectiva de contribuir para uma educação equitativa e inclusiva.

 

3 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

I - Os candidatos a Formadores Regionais devem atender aos critérios abaixo listados para realizar sua inscrição:

 

3.1 Formador Regional do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental

3.1.1 Requisitos

a) Licenciado em Pedagogia.

b) Possuir titulação de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor.

c) Mínimo de 03 (anos) de experiência no magistério da Educação Básica Pública - na função de professor ou coordenador pedagógico - na área pretendida (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental).

d) Ser profissional da educação da rede pública, preferencialmente de escolas com melhores índices de alfabetização.

e) Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação.

f) Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

 

3.2 Formador Regional da Educação Infantil

3.2.1 Requisitos

a) Licenciado em Pedagogia.

b) Possuir titulação de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor.

c) Mínimo de 03 (anos) de experiência no magistério da Educação Básica Pública - na função de professor ou coordenador pedagógico - na área pretendida (Pré-escola).

d) Ser profissional da educação da rede pública. e) Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação.

e) Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

 

3.3 Formador Regional do Programa Novo Mais Educação

3.3.1 Requisitos

a) Licenciado em Matemática e/ou Letras e/ou Pedagogia.

b) Possuir titulação de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor.

c) Mínimo de 03 (anos) de experiência no magistério da Educação Básica Pública - na função de professor ou coordenador pedagógico - na área pretendida (Acompanhamento pedagógico dos alunos com dificuldades de aprendizagem).

d) Ser profissional da educação da rede pública, preferencialmente de escolas com melhores índices de alfabetização.

e) Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação.

f) Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

 

4 DAS BOLSAS

4.1 O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 e do Documento Orientador - PNAIC em Ação 2017, concederá bolsas de estudo e pesquisa, através do Sistema Geral de Bolsas para os Formadores no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O incentivo representa uma ajuda de custo para viabilizar a participação nos encontros presenciais. O pagamento das parcelas poderá ser realizado por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção mediante justificativa. Não é permitido o acúmulo de bolsas. A vinculação como bolsista não implica vínculo empregatício com a UFFS.

 

5 DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Data das inscrições: de 13/11/2017 a 15/11/2017

5.2 Os interessados e aptos ao desempenho das atribuições definidas pela Portaria nº 826/2017 e a este edital deverão realizar a inscrição exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio dos documentos listados abaixo para o e-mail inscricoespnaic@gmail.com

a) Ficha de inscrição (Anexo I)

b) Cópia do RG

c) Cópia do CPF

d) Cópia de Comprovante de residência

e) Comprovante dos requisitos constantes no item 2 (exceto “e” e “f”) deste edital.

f) Currículo Lattes

5.2.1 Importante:

a) O campo "assunto" do e-mail de inscrição deverá conter o seguinte título: “Inscrição para Formador Regional PNAIC/UFFS 2017 Educação Infantil ou Inscrição para Formador Regional PNAIC/UFFS 2017 1º ao 3º ano EF ou Inscrição para Formador Regional PNAIC/UFFS 2017 PNME”.

b) Os documentos devem ser anexados individualmente ao e-mail, todos em formato pdf.

c) Será desconsiderada a inscrição do/a candidato/a que enviar todos os documentos em um só arquivo, em mais de um e-mail ou em formatos diferentes daqueles determinados por este edital.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção presidida pelo Coordenador de Formação, o qual ocorrerá através da análise do Currículo Lattes e dos documentos enviados por e-mail (Anexo II).

6.2 A Comissão de Seleção será composta pela Coordenadora de Formação da UFFS, um servidor do Comitê Executivo Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS (atual COMFOR) da UFFS e pelos Coordenadores Regionais do PNAIC eleitos pela 7ª e 15ª Coordenadorias Regionais de Educação/RS.

6.3 No caso de empate na análise dos currículos, os seguintes critérios serão considerados a título de desempate:

a) o tempo de participação e experiência na área de atuação do formador;

b) o tempo de atuação no ensino da rede pública;

c) o tempo de experiência em educação;

d) o tempo de experiência em gestão/supervisão;

e) maior idade.

 

7 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

Data

Ação

13/11/2017

Publicação do Edital

13/11/2017 a 15/11/2017

Inscrição para o Processo Seletivo para Formadores Regionais do PNAIC

A partir de 16/11/2017

Homologação das inscrições

A partir de 17/11/2017

Análise dos documentos pela Comissão de Seleção

20/11/2017

Divulgação do Resultado provisório

21/11/2017 até às 12h, pelo e-mail inscricoespnaic@gmail.com

Recursos ao resultado provisório

A partir de 22/11/2017

Divulgação do Resultado Final

 

8 DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO CANDIDATO:

8.1 Preencher corretamente e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista, quando selecionado;

8.2 Fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no PNAIC, sempre que solicitado; e,

8.3 Comprometer-se com todas as ações previstas no PNAIC.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.
Data de publicação: 13 de novembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor