EDITAL Nº 1092/GR/UFFS/2017

Primeira Chamada de Candidatos Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS

PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 830/GR/UFFS/2017, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS

 

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is), datas e horário(s) apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital nº . 830/GR/UFFS/2017 e item 3 deste edital.

1.2 Relação de Convocados

1.3 Campus Cerro Largo

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Marilise Farias

Administração - Bacharelado Integral

Priscila Sales

Ciências Biológicas - Licenciatura Integral

Letícia Sales Ribeiro

Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral

Émerson Amaral Sales

Química - Licenciatura Noturno

1.4 Campus Chapecó

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Franciele Carvalho dos Santos

Administração - Bacharelado Matutino

Gelcinei Jagmu Vaz dos Santos

Administração - Bacharelado Matutino

Graciéli dos Santos

Agronomia - Bacharelado Integral

Jean Carlos da Costa Antunes

Agronomia - Bacharelado Integral

Mauri Vergueiro

Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino

Enéias Siqueira

Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino

Sergio Mateus Goitoto

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Marcelene Vicente

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Tainara Chaves de Lemes

Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral

Alan Junior da Cruz Cardoso

Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral

Maríndia Zaias Mineiro

Filosofia - Licenciatura Noturno

Alcir Eufrásio

Filosofia - Licenciatura Noturno

Jaqueline Forte

Geografia - Licenciatura Noturno

Nilton Loureiro

Geografia - Licenciatura Noturno

Eliziane Jacinto

História - Licenciatura Noturno

Jussara da Silva

História - Licenciatura Noturno

Alex Miler Maciel

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno

Edineia Mariano

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno

João Paulo Braga

Matemática - Licenciatura Noturno

Isabela da Silva de Oliveira

Matemática - Licenciatura Noturno

Francieli Nascimento

Pedagogia - Licenciatura Matutino

Anaí Ferreira dos Santos

Pedagogia - Licenciatura Matutino

b) Ingresso no segundo semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Rudinei Guilherme Lemes

Administração - Bacharelado Noturno

Alice Izara de Paula Rodrigues

Administração - Bacharelado Noturno

Joel Camilio

Ciência da Computação - Bacharelado Noturno

Vandelrei Junior Jacinto

Ciência da Computação - Bacharelado Noturno

Altamis dos Santos

Pedagogia - Licenciatura Noturno

1.5 Campus Erechim

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Eduardo Tedesco

Agronomia - Bacharelado Integral

Nando Carvalho

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral

Aline de Mattos

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral

Francisco Runja Manoel Antonio

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Gisieli Rosa

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Juliana Lopes de Lima

Filosofia - Licenciatura Noturno

Alvari Ferreira

Geografia - Licenciatura Noturno

Liliana Sara Braga

Geografia - Licenciatura Noturno

Leonardo Pereira da Silva

Historia - Licenciatura Noturno

Micael Casemiro Alves

Historia - Licenciatura Noturno

Adriana de Oliveira

Pedagogia - Licenciatura Noturno

1.6 Campus Laranjeiras

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Elias Maciel Borba

Agronomia - Bacharelado Integral

Nelson Luiz dos Santos

Agronomia - Bacharelado Integral

Marindia Kaminprág Bernardo

Ciências Econômicas

Nauan Felipe Fotanh Felix Bernardo

Ciências Econômicas

Mauricio Teles dos Santos

Engenharia de Alimentos - Bacharelado Integral

Claudirene Vate de Freitas

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado Integral

Lucimara Telles

Interdisciplinar em Educação no Campo - Diurno

Carlos Alexandre Maciel

Interdisciplinar em Educação no Campo - Diurno

1.7 Campus Realeza

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Edinara Amaro

Letras: Português e Espanhol

Cássia Carolina Rimuká Inácio Claudino

Nutrição - Bacharelado Integral

Ednãã Amaro

Nutrição - Bacharelado Integral

 

2 LOCAIS DE MATRÍCULA

2.1 As matrículas serão realizadas nas Secretarias Acadêmicas dos campi, de acordo com as informações a seguir:

2.2 Campus Cerro Largo:

Av. Jacob Reinaldo Halpenthal - Nº 1580 - Bloco A (próximo ao Parque Municipal de Exposições) - CEP: 97900-000 - Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3959.

Data: dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2018.

Horário: das 8h às 13h.

2.3 Campus Chapecó:

Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC) - CEP: 89801- 001 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420.

Data: dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2018.

Horário: das 8h às 13h.

2.4 Campus Erechim:

Rodovia ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - CEP: 99700 -970 - Erechim/RS. Fone: (54) 3321 - 7068.

Data: dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2018.

Horário: das 8h às 13h.

2.5 Campus Laranjeiras do Sul:

Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho) - Caixa Postal nº 106 - CEP: 85.301-970 - Laranjeiras do Sul - PR. Fone: (42) 3635 0000/ (42) 3635 0040.

Data: dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2018.

Horário: das 8h às 13h.

2.6 Campus Realeza:

Av. Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso pela Rodovia PR182 - Km 466 - Caixa Postal 253 - CEP 85770-000 - Realeza/PR. Fone (46) 3543-8300.

Data: dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2018.

Horário: das 8h às 13h.

 

3 DA MATRÍCULA

3.1 Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.

3.1.1 O procurador deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório e documento de identificação oficial com foto.

3.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.

3.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas):

I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).

b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.

c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.

II - Autodeclaração de pertença a grupo indígena, mediante preenchimento de formulário fornecido pela UFFS no ato da matrícula.

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.

IV - Registro Geral - RG (Carteira de Identidade).

V - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;

VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o(a) aluno(a) efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da Escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal.

3.4 Complementarmente, até o 5º (quinto) dia de aula, os(as) estudantes deverão entregar cópia simples, acompanhada dos originais, junto à Secretaria Acadêmica, dos documentos que seguem:

I - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

II - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);

3.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou

enviados por e-mail ou fax.

3.6 A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

3.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

3.6.2 O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - PIN, sem possibilidade de reclassificação.

3.7 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.

3.7.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.

 

4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR:

4.1 Dentre as principais modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS destacam-se o Programa Bolsa Permanência e os Auxílios Socioeconômicos[1]. Outras modalidades de apoio financeiro mais específicos aos estudantes indígenas estão sendo planejadas para o ano de 2018. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs.

4.2 PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.

4.2.1 Após a realização da matrícula, o estudante poderá se cadastrar no site do Ministério da Educação, através do link: http://permanencia.mec.gov.br/. Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser entregues junto aos SAEs do respectivo campus.

a) Auto declaração do candidato (ANEXO I);

b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas ( ANEXO II);

c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;

d) Termo de compromisso ( ANEXO III).

4.3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS (Estudantil, moradia, transporte e alimentação): Os auxílios socioeconômicos têm por objetivo auxiliar no custeio das despesas relativas à alimentação, transporte, moradia e demais ações do PNAES listadas no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 7.234/2010.

4.3.1 Para o acesso aos Auxílios Socioeconômicos é necessário a realização de um cadastro socioeconômico junto ao SAE do Campus. O estudante indígena poderá solicitar a atenção diferenciada em relação à documentação, conforme prevê a Resolução Nº 10/2016- CONSUNI/CGAE e Instrução Normativa Nº 1/PROAE/UFFS/2017. Para realizar este cadastro é necessário:

a) Preencher e enviar de forma online o cadastro socieconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS). O SAS acessado pelo Portal do Aluno ou pelo site sas.uffs.edu.br/sas;

b) Comparecer no SAE do seu campus para agendar uma entrevista e entregar a Declaração (ANEXO IV);

c) Comparecer na entrevista agendada. Na entrevista poderão ser solicitados outros documentos de acordo com a realidade de cada estudante.

4.4 O estudante poderá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/analise-socioeconomica

I - Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488;

II - Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br / FONE: (42) 3635 0004;

III - Realeza: sae.re@uffs.edu.br / Fone: (46) 3543 8343;

IV - Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br / Fone: (55) 3359 3965;

V - Erechim: sae.er@uffs.edu.br / Fone: (54) 3321 7065;

VI - Passo Fundo: sae.pf@uffs.edu.br / Fone: (54) 3335 8526.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.

5.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 820/GR/UFFS/2016, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas pelo Edital 8200/GR/UFFS/2016, será realizada uma 2ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas. O edital de chamada será publicado a partir do dia 15 de fevereiro de 2017.

5.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

 

[1]Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência. Poderão acessá-los somente  enquanto aguardam o recebimento do Programa Bolsa Permanência.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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