EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA QUARTA CHAMADA PRESENCIAL DO PROCESSO SELETIVO SISU UFFS2020.1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da quarta chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas nos cursos de graduação dos Campi Realeza e Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo SiSU UFFS 2020/1 nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A quarta chamada do Processo Seletivo 2020/1 para os cursos ofertados pela UFFS nos Campi Realeza e Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dias e horários relacionados no item 1.1.2, n os endereços e locais indicados no item 2 deste edital.
1.1.1  A relação de candidatos convocados para participação da chamada presencial consta no ANEXO I deste Edital.
1.1.2  Quadro de datas e horários das chamadas presenciais, por campus e curso.
Campus
Curso - Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
CRE
Medicina Veterinária - B/I
13/03/20
8h30
CPF
Medicina - B/I
13/03/20
9h
1.1.3 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
CRE
Campus Realeza
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Integral
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer no campus de oferta do curso, na data e horário acima discriminado até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.2.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-1176.
1.3.1  O candidato, seu acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados, por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019.
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 3 .
1.6  O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1  O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019.
1.7  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital passará por procedimento para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019. Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador.
1.7.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.8  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.8.1  O disposto no item 1.8 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.7.1 deste edital.
1.9  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019.
1.10  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
I -  Campus Realeza
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidades L1, L2 e L9 poderá ser feito por do e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos candidatos convocados, poderá ser feito por meio do e-mail sec.acad.rl @uffs.edu.b r .
II -  Campus Passo Fundo
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos candidatos convocados, poderá ser feito por meio do e-mail sec.acad.pf@uffs.edu.br.
 
2 LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS CHAMADAS PRESENCIAIS
2.1  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, no Auditório- Bloco A - Sala 102. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, Bloco A - Sala 213. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  O quadro de vagas está sistematizado abaixo.
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Campus
Curso
Total de Vagas
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V3221
V3222
CRE
Medicina Veterinária
02
00
00
00
00
01
01
00
00
00
CPF
Medicina
02
00
00
00
01
01
00
00
00
00
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
CRE
Campus Realeza
CPF
Campus Passo Fundo
3.2  O quantitativo de vagas descrito no quadro 3.1 poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados formalizada até a data da realização da chamada presencial, respeitando a modalidade da vaga não ocupada.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2020/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-1176.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2020.
Data de publicação: 10 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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