EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2020

QUARTA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS CAMPI CHAPECÓ LARANJEIRAS DO SUL CERRO LARGO E ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para matrícula em quarta chamada dos candidatos selecionados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, por meio do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2020 , para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Cerro Largo e Erechim.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
01
Danimara Pedroso da Silva
Sim
1.1.2 Agronomia - Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
01
Samanta Bahls de Oliveira
Sim
1.1.3 Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
01
Carlos Miguel de Lara
Sim
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
1.2.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
01
Gracieli Ferreira Soares
Sim
1.2.2 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
01
Rebeca de Souza
10º
Sim
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
01
Luana da Silva
Sim
1.4  Campus Erechim
1.4.1  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
02
Elisiane Cardoso
Sim
Ana Caroline Fortes
Sim
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no dia de 12 de março de 2020 , munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.3  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.3.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.4  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.5  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.6  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.7  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.8  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone:(49) 2049-6419 ou 6420.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.4  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 12 de março de 2020 . Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2020.
Data de publicação: 10 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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