EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2020

RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 434GRUFFS2020 CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBIS 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020.
 
1 Propostas classificadas:
Ordem de Classificação
Registro
Título
Campus
Nº de bolsas aprovadas
EXT-2020-0153
Avaliação da Interação Homem e Animal em tutores positivos para Coronavírus (SARS-CoV-2) e instrução de Medidas Profiláticas à disseminação do vírus no município de Realeza - PR.
Realeza
02
EXT-2020-0143
Piscicultura e Saúde na Terra Indígena Rio das Cobras
Laranjeiras do Sul
02
EXT-2020-0141
Ações para produção de alimentos seguros em tempos de pandemia
Laranjeiras do Sul
02
EXT-2020-0150
"Mundos possíveis: música e sociedade pós-pandemia"
Laranjeiras do Sul
02
EXT-2020-0152
Frutas Nativas e Crioulas da Cantu: ações de formação e promoção da cadeia produtivaProjeto sem título
Laranjeiras do Sul
02
 
2 Proposta desclassificada:
Registro
Critério
EXT-2020-0147
Conforme item 5.5.3 do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020
 
As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020;
 
As avaliações estarão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos processos registrados no Sistema Prisma;
 
A data limite para pedidos de reconsideração será até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão: daex.proec@uffs.edu.br
 
É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX;
 
Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados em Edital específico e o parecer será anexado ao Sistema Prisma;
 
A seleção dos bolsistas deve ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.4 do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020;
 
A documentação dos bolsistas deve ser enviada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020, diretamente via Sistema Prisma, até o dia 22 de setembro de 2020;
 
10  A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária;
 
11  O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.
Data de publicação: 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2020