EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022
HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSAS DE MESTRADO DO EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, de acordo com o item 8 do EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021, que prevê a concessão de bolsas de estudo aos candidatos aprovados no processo seletivo de 2022/1 do PPGCTA, torna pública a lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos do Programa de Demanda Social (DS) da Capes.
1 CANDIDATOS CONTEMPLADOS COM BOLSA DS/CAPES
NOME | Classificação |
Alexandre Folador | 01 |
Jean do Prado | 02 |
1.1 S uplentes por Ordem de Classificação:
NOME | Classificação |
Heloísa de Gois | 01 |
Leandro Brancalione | 02 |
Thaís Cassiele Piovezan | 03 |
Marcio Dias Costa | 04 |
Ana Clara Botafogo | 05 |
Valdaira Foschiera | 06 |
2 BOLSA
2.1 O PPGCTA disponibilizará 2 (duas) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aos candidatos indicados no item 1 deste edital, em conformidade com o EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021.
2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
3 IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão encaminhar, nos dias 10 e 11 de março de 2022 (até às 15h do dia 11/02/2022), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologia Ambiental (sec.ppgcta@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II - Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III - Documento de Identidade e CPF;
IV - Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V - Comprovante de residência.
3.2 A concessão da bolsa está condicionada a efetivação da matrícula no programa, que ocorre nas mesmas datas da entrega da documentação.
3.3 Em caso de não efetivação da matrícula, o PPGCTA chamará os candidatos de acordo com a lista de suplentes do item 1.1 deste edital.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor