EDITAL Nº 765/GR/UFFS/2022
CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DE DEMANDA SOCIAL CAPES E BOLSA INSTITUCIONAL DA UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo de bolsas de mestrado do programa de Demanda Social (DS/Capes), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Programa de Bolsa institucional da UFFS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder a estudantes dos cursos de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) bolsas de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e bolsa UFFS EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022, de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 O número de bolsas de Mestrado a serem concedidas para alunos ingressantes PPGEC pelos Processos Seletivos de Ingresso 2022 fica condicionado à quantidade de bolsas disponíveis.
2.2 A primeira bolsa será concedida ao discente inscrito neste Edital, classificado em Processo Seletivo Regular com maior nota geral e assim sucessivamente pela disponibilidade e obedecendo a ordem de classificação.
2.3 Poderão ser concedidas bolsas de mestrado de outros órgãos de fomento.
2.4 Para a concessão de bolsas serão priorizados alunos regulares do processo seletivo do PPGEC 2022/1.
2.4.1 Não havendo candidatos selecionados que se enquadrem neste critério (item 2.5), as vagas disponíveis serão preenchidas pelos alunos regulares do processo seletivo do PPGEC 2021/1.
2.5 A distribuição da bolsa do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 dependerá de disponibilidade de recurso orçamentário da UFFS.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEC.
3.2 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.3 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado.
3.4 Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação.
3.5 No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento.
3.6 Realizar estágio de docência.
3.7 Não ser aluno de programa de residência médica.
3.8 No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido.
3.9 Ter ingressado como aluno regular do processo seletivo do PPGEC, seleção 2022/1 ou na seleção 2021/1.
3.10 Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) Conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas;
d) Para a investidura da bolsa institucional da UFFS, serão exigidos também o cumprimento dos requisitos previstos no EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, dentre eles:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - fixar residência na cidade onde realiza o curso;
III - apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
IV - participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, disponível no endereço: www.uffs.edu.br/ppgec/formulários/requerimento de Bolsa de Estudos PPGEC.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final do Processo Seletivo 2022.1 e 2021.1, a qual consta no EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2020 respectivamente de homologação do resultado final.
5.2.1 Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na Planilha do Currículo.
5.2.2 Os candidatos não contemplados com bolsa constarão em lista de suplentes.
5.3 Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Bolsas de Estudo > Editais).
5.4 Caso seja(m) disponibilizada(s) outra(s) cota(s) de Bolsas para o PPGEC, no decorrer do ano de 2022, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos suplentes deste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: 1º de agosto de 2022, exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 4 devem ser encaminhados para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br. Serão aceitas inscrições até as 17 horas do dia 1º de agosto de 2022.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 08 de agosto de 2022.
6.3 Prazo para recurso: até dia 10 de agosto de 2022. O recurso deve ser enviado para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br.
6.4 Homologação do Resultado Final: a partir de 12 de agosto de 2022.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria do PPGEC, entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
7.2 São obrigações para implementação da bolsa DS/Capes: (i) dedicar-se integralmente às atividades do PPGEC, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; (ii) comprovar semestralmente, mediante a entrega de relatório para a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGEC; (iii) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
7.3 As bolsas de que se referem este edital serão implementadas a partir da disponibilidade das mesmas pela CAPES e pela UFFS ao PPGEC.
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 O período de vigência das bolsas será de 12 meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
8.2 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos, conforme avaliação da comissão de bolsa.
8.3 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 O bolsista deverá apresentar para a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGEC, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2 Além dos critérios do programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 Comprovar residência na cidade onde o curso é realizado.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas vigentes da UFFS, e pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEC.
10.2 A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
10.3 O presente edital tem vigência para o ano de 2022.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa e em última instância pelo colegiado do curso.
10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.
Data de publicação: 15 de julho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor