EDITAL Nº 1/INNE/UFFS/2017

Edital de Seleção para Pré-Incubação de negócios

EDITAL Nº 001/INNE/2017 - PRÉ-INCUBAÇÃO DE NEGÓCIOS

A INNE - Incubadora de Negócios, laboratório do Curso de Administração, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de pré-incubação de projetos de empreendedorismo, nos termos aqui estabelecidos.

1. CONTEXTO

A INNE - Incubadora de Negócios do curso de administração da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Chapecó foi criada como Laboratório do curso de Administração, sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o desenvolvimento da Mesorregião Fronteira Sul por meio de relevante contribuição para formação e estabelecimento de empreendimentos nas áreas tradicional e social, cooperativismo e tecnológica.
A Incubadora de Negócios incentiva a criação e o desenvolvimento de organizações, possuindo como filosofia o uso racional de infraestrutura econômica, científica, tecnológica, de forma compartilhada, fato que proporciona elementos básicos à viabilização, operacionalização e desenvolvimento de novos empreendimentos, produtos e serviços com vistas ao desenvolvimento local, regional e nacional.

2. OBJETIVO DO EDITAL

Selecionar equipes com potencial empreendedor para participar do processo de pré-incubação.
Este Edital contempla apoio à etapa do processo de pré-incubação de negócios, na qual não está previsto aporte de recursos financeiros.

3. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

3.1 Das áreas

- A Área Tecnológica abriga empresas cujos produtos, processos ou serviços são gerados a partir de resultados de pesquisa aplicada e nos quais a tecnologia representa alto valor agregado.
- A Área de Cooperativismo abriga empreendimentos associativos em processo de formação e/ou consolidação instalados dentro ou fora do município.
- A Área Tradicional e Social abriga empresas dos setores tradicionais da economia, as quais detêm tecnologia largamente difundida e que queiram agregar valor aos produtos, processos ou serviços por meio de um incremento no nível tecnológico que empregam. Além disso, fazem parte também as organizações que visam o desenvolvimento de projetos sociais, buscando a auto sustentabilidade financeira e que não distribuem dividendos.

3.2 Das vagas

Serão oferecidas 04 (quatro) vagas para pré-incubação, sendo 1(uma) vaga para empreendimento tecnológico, 1(uma) vaga para empreendimento cooperativista, 1(uma) vaga para empreendimento tradicional e 1(uma) vaga para empreendimento social.

Não havendo inscritos ou equipes selecionadas para alguma das vagas, essa poderá ser destinada a outra área, mediante definição da Coordenação Geral juntamente com as Coordenações de Área da Incubadora.

4. BENEFÍCIOS DO PRÉ-INCUBADO

As equipes e seus integrantes terão os seguintes benefícios ao participarem do processo de pré-incubação:
a) Imersão prática em conceitos de inovação e de empreendedorismo;
b) Apoio para refinamento e validação do seu modelo de negócio;
c) Mentoria e suporte para dúvidas;
d) Desenvolvimento da rede de networking;
e) Possibilidade de integração na rede de mentores;

5. COMPROMISSOS DAS EQUIPES SELECIONADAS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE PRÉ-INCUBAÇÃO

5.1 Disponibilidade para participar do processo de pré-incubação e dedicar no mínimo 16hs horas semanais no desenvolvimento do projeto;
5.2 Participação nas capacitações e mentorias.

6. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 Inscrições

As inscrições das equipes deverão ser realizadas pela internet, através do preenchimento de um formulário digital, até a data limite definida no cronograma do Edital. Para realizar a inscrição, clique https://goo.gl/forms/A65DwcHE7G8fxX852
A inscrição é gratuita e não gera ônus.
No preenchimento do formulário digital de inscrição a equipe deverá:

1. Fornecer dados pessoais dos integrantes da equipe: nome completo, data de nascimento, RG e CPF, endereço de residência, número para contato telefônico e e-mail.
2. Apresentar o curriculum vitae resumido dos integrantes da equipe;
3. Apresentar um resumo geral da ideia do negócio da equipe, contendo: descrição, finalidade, aplicação e diferenciais de mercado;
4. Descrever o estágio atual do negócio/projeto da equipe;
5. Gravar um vídeo de 5 minutos explicando o projeto, postar no YouTube e enviar o link do mesmo no formulário de inscrição;
6. Enviar como anexo no formulário de inscrição a declaração de disponibilidade horária assinada e digitalizada;

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As equipes candidatas ao processo de pré-incubação serão selecionadas com base nos seguintes critérios:

•    Histórico empreendedor do (s) candidato (s);
•    Viabilidade mercadológica do empreendimento;
•    Viabilidade técnica e econômica do empreendimento;
•    Capacidade gerencial e técnica dos proponentes;
•    Conteúdo tecnológico e grau de inovação das ideias, produtos, processos e serviços a serem desenvolvidos.
•    Avaliação do vídeo do projeto disponibilizado na inscrição da equipe.

8. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
8.1 São requisitos obrigatórios para inscrição ao processo de pré-incubação

a) Equipe formada por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) integrantes.
b) Os integrantes da equipe deverão ter idade superior a 18 anos.

9. ETAPAS E CRONOGRAMA

 Etapas

Período

 

1. Inscrições.

 

Nesta etapa haverá o atendimento para as equipes interessadas, mediante agendamento, antes das suas inscrições, visando o esclarecimento de eventuais dúvidas a respeito do edital.

O atendimento poderá ser agendado pelo telefone (49) 2049-3749, ou por e-mail: inne@uffs.edu.br

De 05/12/2017 a 16/02/2018

2. Período para reunião da Comissão de Seleção

De 19/02/2018 a 23/02/2018

3. Divulgação do Resultado

26/02/2018

4. Período para as equipes selecionadas assinarem o Contrato de Pré-Incubação

De 05/03/2018 a 09/03/2018

5. Início da Pré-Incubação

15/03/2018




10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado será divulgado na página www.uffs.edu.br/inne e www.facebook.com.br/inneuffs

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao se inscrever as equipes declararam conhecimento das regras deste edital e as aceitam.
Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral com apoio das Coordenações de Área da INNE.


ANEXO – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE HORÁRIA



A equipe do projeto XXX, formada por:_________________________________________, declara dispor de, no mínimo, 16 (______) horas semanais, no período 1 (um) ano, para o desenvolvimento do Projeto conforme previsto no Edital n. ____/20___.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração



Local, Data



Assinatura

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2017.

Humberto Tonani Tosta
Coordenador Geral da Incubadora de Negócios

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/INNE/UFFS/2017