EDITAL Nº 2/PROGESP/UFFS/2017

SUSPENSÃO DE PAGAMENTO

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria nº 363 MPOG, de 28 de novembro de 2013 e, pela Orientação Normativa SEGEP nº 1, de 2 de janeiro de 2017, resolve:

1 Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual de 2017, no mês do aniversário:

 a) Beneficiário de Pensão:

CPF

NOME

xxx.376.840-xx

HEITOR MANENTI


2
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado com seu(s) responsável(is) ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX, localizado na Sala 1.2.05 da Reitoria da UFFS (Av. Fernando Machado, 108E, Centro, Chapecó/SC) ou na Assessoria de Gestão de Pessoas em um dos campi da UFFS, no horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h, portando documento oficial de identificação original com foto/certidão de nascimento, CPF e comprovante de residência atualizado. Contatos: (49) 2049-3163 ou e-mail suape.dapex@uffs.edu.br.

3 Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail suape.dapex@uffs.edu.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.

  

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2017.
Data de publicação: 06 de outubro de 2017.

Marcelo Recktenvald
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas