INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/PROPEPG/UFFS/2018

Estabelece critérios e fluxos para avaliação de pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 019, de 10 de janeiro de 2018


Estabelece critérios e fluxos para avaliação de pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o regimento do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Erechim,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios e fluxos para avaliação de pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso.

 

Art. 2º Os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, previstos no regimento do programa, devem seguir os fluxos e critérios descritos abaixo.

 

Art. 3º Para pedidos de prorrogação de até 2 (dois) meses (60 dias):

I - protocolar pedido de prorrogação de prazo de conclusão de curso na secretaria do curso até 30 (trinta) dias antes do prazo final de defesa;

II - o pedido deve ser protocolado via formulário de solicitação de prorrogação de prazo de conclusão de curso, com anuência do(s) orientador(es), indicando justificativa para prorrogação e data prevista de defesa;

III - os seguintes critérios devem ser considerados para análise da solicitação:

a) pertinência da justificativa apresentada;

b) perspectiva concreta de defesa no período estabelecido;

IV - o pedido será avaliado pelo colegiado do curso, que deverá se manifestar sobre sua pertinência e sobre o tempo de prorrogação.

 

Art. 4º Para pedidos de prorrogação entre 2 (dois) a 6 (seis) meses:

I - protocolar pedido de prorrogação de prazo de conclusão de curso na secretária do curso até 30 (trinta) dias antes do prazo final de defesa;

II - o pedido deve ser protocolado via formulário de solicitação de prorrogação de prazo de conclusão de curso, com anuência do(s) orientador(es), indicando justificativa para prorrogação e data prevista de defesa;

III - além do formulário, deve ser entregue impresso o relatório das atividades desenvolvidas até o momento ou versão preliminar da dissertação;

IV - no relatório devem constar, no mínimo, os seguintes itens: (i) projeto de dissertação, (ii) descrição detalhada da situação atual do estudo, (iii) resultados obtidos, (iv) análises realizadas, (v) cronograma de atividades futuras e (vi) perspectiva concreta de finalização;

V - o pedido será analisado por comissão especialmente definida pelo coordenador do curso, composta por dois docentes do PPGCTA e pelo orientador(a) do aluno;

VI - a comissão deverá emitir parecer recomendando ao colegiado a aprovação ou não do pedido e manifestação sobre o tempo de prorrogação solicitado;

VII - critérios para análise da solicitação:

a) pertinência da justificativa apresentada;

b) relação entre o cronograma original (projeto), situação atual do estudo, resultados obtidos e análises realizadas;

c) viabilidade do cronograma de atividades futuras;

d) perspectiva concreta de defesa no período estabelecido;

VIII - a comissão tem prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o parecer à secretaria do programa;

IX - o parecer da comissão será avaliado pelo colegiado do curso, que deverá se manifestar sobre o pedido e o tempo de prorrogação.

 

Art. 5º Cada aluno tem direito à solicitação de apenas 1 (um) pedido de prorrogação.

 

Art. 6º Os casos omissos, na aplicação deste Regulamento, serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Art 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS RADIN

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 10 de janeiro de 2018.

José Carlos Radin
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação