MANUAL Nº 86/PROGESP/UFFS/2017
1 Definição
1.1 É o requerimento para inclusão de código de vaga de um cargo de Professor do Magistério Superior para determinada área de conhecimento em edital de concurso público para provimento do cargo.
2 Solicitação
2.1 A solicitação deve ser assinada pelo(a) Diretor de Campus, titular ou em exercício.
2.2 Cadastrar o processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC/Mesa Virtual):
- Tipo de Processo: GESTÃO DE PESSOAS: PLANEJAMENTO DA FORÇA TRABALHO, PREVISÃO DE PESSOAL - 020.021;
- Assunto do Processo: 020.021 - (GESTÃO DE PESSOAS) PLANEJAMENTO DA FORÇA TRABALHO, PREVISÃO DE PESSOAL;
- Assunto Detalhado: Solicitação de servidor Docente (Detalhar);
- Natureza do Processo: Ostensivo;
- Interessado: O Diretor do Campus;
2.2.1 Para a solicitação é necessário preencher o formulário de “Solicitação de Concurso para Docentes” (F0228);
2.2.2 Encaminhar o processo ao conselho de campus para homologação da solicitação;
2.2.3 Conselho de campus preenche o formulário de "Despacho Padrão" (F9984), deferindo ou não o envio para concurso;
2.2.4 Encaminhar o processo para o Departamento de Provimento Acompanhamento e Movimentação (DPAM);
2.2.5 Segue-se o fluxo do ANEXO I do Manual nº 86/PROGESP/UFFS/2017 (MP44 - Mapa do Processo_solicitação de concurso docente).
3 Requisitos
3.1 Existência de código de vaga livre na unidade demandante ou campus demandante;
3.2 Demanda de trabalho;
3.3 Ter consultado a lista de candidatos aprovados em concurso vigente na UFFS, e verificado que não há candidatos para a área de conhecimento ou em área similar que atenda aos requisitos necessários para o exercício das atividades/componentes curriculares propostos, as quais serão de incumbência do futuro candidato aprovado.
4 Responsabilidades e deveres das chefias
4.1 Caso a vaga tenha originado de redistribuição de um servidor, verificar se a vaga já foi liberada para a UFFS;
4.2 O formulário de indicação para concurso, de código de vaga/área de conhecimento, deverá ser assinado pelo Diretor de Campus titular ou em exercício;
4.3 Caso venha ocorrer desistência, por parte do campus, de enviar a área de conhecimento para concurso, o campus deverá comunicar formalmente o DPAM sobre o cancelamento, antes da publicação do edital do concurso.
5 Fundamentação legal
a) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
b) Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011;
c) Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014;
d) Portarias Interministeriais ME/MEC n. 197 de 08 de maio de 2020 e n. 9.359, de 10 de agosto de 2021.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br ou pelo telefone/whats (49)20493159.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2017.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.
Henrique Dagostin
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas