MANUAL Nº 88/PROGESP/UFFS/2018

OPÇÃO DE DESCONTO DE PSS (PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL) SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS

1 Definição

1.1 É a inclusão opcional das parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho (periculosidade e insalubridade), de Gratificação de Raios X, daquelas recebidas à título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, e em função do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, respeitada em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição.

 

2. Requisitos

2.1 Ser servidor efetivo da união regido pela Lei nº 8.112/90;

2.2 Perceber uma ou mais das referidas parcelas remuneratórias.

 

3. Informações

3.1 A inclusão das referidas parcelas remuneratórias alterarão a base de contribuição ao PSS o que influenciará no valor descontado a título de PSS mensal na folha de pagamento do servidor.

3.1.1 As contribuições sobre tais parcelas remuneratórias ocasionarão impacto direto no cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor.

3.1.2 Servidor vinculado ao RPC, cuja contribuição ao PSS seja igual ao teto previdenciário, quando optar pela inclusão das parcelas adicionais na base de contribuição, elas terão impacto somente na base de contribuição ao FUNPRESP.

3.2 A inclusão, poderá ser feita a qualquer tempo, independente de receber ou não as parcelas, pois as opções registradas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês.

3.3 É possível solicitar o cancelamento da inclusão da(s) parcela(s) remuneratória(s) a qualquer momento, as opções canceladas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês.

3.4 Quando o servidor deixar de receber as parcelas remuneratórias, para as quais optou por descontar o PSS, a opção pelo PSS será automaticamente cancelada.

3.5 Os servidores que tenham dois vínculos ativos no SIAPE deverão realizar as opções desejadas em cada vínculo.

 

4. Como solicitar

4.1 Para inclusão/cancelamento:

a) Para a seleção e INCLUSÃO das parcelas remuneratórias, tanto para o RPC quanto para o RPPS, você deverá: Acessar o endereço eletrônico servidor.sigepe.planejamento.gov.br Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência” No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo” e selecionar / marcar as rubricas que deseja incluir.

b) Para o CANCELAMENTO da inclusão das parcelas remuneratórias, tanto para o RPC quanto para o RPPS, você deverá: Acessar o endereço eletrônico servidor.sigepe.planejamento.gov.br Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência” No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo” e desmarcar as rubricas que deseja cancelar.

c) Na página https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/capacitacao, encontra-se disponível tutorial que orienta os servidores sobre a utilização da nova funcionalidade.

 

5 Fundamentação legal

a) Arts. 183, 184 e 185 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

c) Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013.

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Marcelo Recktenvald
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas