MANUAL Nº 126/PROGESP/UFFS/2018

MANUAL DE CHEFIAS: SOLICITAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO – DOCENTE

1 Definição

1.1 A abertura de edital de processo seletivo destina-se à contratação de professor substituto para suprir a falta de professores efetivos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os limites do banco de professor-equivalente da UFFS e condicionada à existência de recursos orçamentários, financeiros e o atendimento aos demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

 

2 Requisitos

2.1 A solicitação de processo seletivo poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: vacância do cargo; afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretor de campus.

2.1.1 Afastamentos ou licenças que permitem a contratação de professor substituto:

a) Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge – art. 84 da Lei nº 8.112/90;

b) Licença para o Serviço Militar – art. 85 da Lei nº 8.112/90;

c) Licença para Tratar de Interesses Particulares – art. 91 da Lei nº 8.112/90;

d) Licença para o Desempenho de Mandato Classista – art. 92 da Lei nº 8.112/90;

e) Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade – art. 93 da Lei nº 8.112/90;

f) Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo – art. 94 da Lei nº 8.112/90;

g) Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior – art. 95 da Lei nº 8.112/90;

h) O afastamento para servir em organismo internacional – art. 96 da Lei nº 8.112/90;

i) Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País – art. 96-A da Lei nº 8.112/90;

j) Licença para Tratamento de Saúde (quando superior a sessenta dias) – art. 202 da Lei nº 8.112/90;

k) Licença à Gestante – art. 207 da Lei nº 8.112/90; e

l) Licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação – art. 15 da Lei nº 10.973/04.

 

3 Responsabilidades e deveres das chefias

3.1 Antes de solicitar a abertura de Processo Seletivo, o Colegiado de Curso e a Coordenação Acadêmica do Campus deverão:

a) verificar se não existe Processo Seletivo vigente com lista de aprovados da mesma área ou equivalentes que possam ser aproveitados;

b) verificar se os docentes efetivos do respectivo Campus, da mesma área de conhecimento ou áreas afins, não possuem condições e disponibilidade de assumir as disciplinas dos docentes afastados/licenciados;

c) conferir para que o número total de professores substitutos não ultrapasse 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício no campus;

No caso de afastados para capacitação o percentual do campus deve ser inferior a 13% (treze por cento), para permitir novos afastamentos.

d) observar que a área de conhecimento lançada em processo seletivo deve ser a mesma do professor titular que gerou direito a substituição ou área de conhecimento com relação direta;

e) observar que o regime de trabalho do professor substituto é limitado a vinte horas ou quarenta horas semanais, e não poderá ser superior ao regime de trabalho do titular que gerou direito a substituição;

f) observar que os requisitos mínimos de formação exigidos devem ser graduação e pós-graduação;

g) observar a concreta expectativa do direito que motivou a vaga (exemplo: atestado/exame de gestação, comprovante de licença médica, processo de afastamento com aprovação das instâncias competentes, etc.);

h) observar que os membros de banca, nos dias de realização das provas do processo seletivo, não poderão estar afastados, em licença ou em férias.

3.2 É responsabilidade da Coordenação Acadêmica/Direção do Campus conferir se todas as informações para a solicitação de processo seletivo estão de acordo com os requisitos legais, desde a existência do motivo legal (item 2 e subitens) bem como das demais condições elencadas no item 3.1 deste manual.

 

4 Solicitação

4.1 Depois de verificados os requisitos constantes nos itens 2 e 3.1 deste manual, se constatada a necessidade de contratação de professor substituto pelo(s) colegiado(s) de curso(s) de graduação, o presidente do colegiado deverá encaminhar a Solicitação de Inclusão de Área de Conhecimento em Processo Seletivo (formulário disponível no Repositório UFFS – CLPSS), para providências da Coordenação Acadêmica do Campus.

4.2 Após o recebimento do formulário enviado pelo Colegiado do Curso e a conferência das informações nele contidas, a Coordenação Acadêmica do Campus deverá encaminhar a solicitação de processo seletivo, por meio do Formulário FMC 41 assinado pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) e pelo(a) Diretor(a) do Campus, ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação (DPAM).

 

5 Fique atento para:

5.1 Após a publicação do Edital, os servidores do Campus envolvidos com a organização do processo seletivo (Comissão Local de Processos Seletivos, Banca Examinadora, Assessoria de Gestão de Pessoas) devem seguir as orientações contidas no Repositório UFFS-CLPSS em Orientações para Processo Seletivo e Informações Preenchimento Formulários” (documentos disponibilizados junto aos modelos de formulários utilizados nas publicações referentes ao processo seletivo).

 

6 Fundamentação legal

a) Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

b) Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011;

c) Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011;

d) Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014;

e) Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, alterada pela Resolução nº 14/2016 – CONSUNI/CAPGP;

f) Portaria nº 0240/GR/UFFS/2016, de 26 de fevereiro de 2016. 

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação (DPAM) pelo e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3157.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.
Data de publicação: 08 de janeiro de 2018.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.