MANUAL Nº 43/PROGESP/UFFS/2019

LICENÇA AO(À) ADOTANTE

1 O que é?

1.1 É a licença concedida ao(a) servidor(a) em virtude de adoção ou obtenção de guarda de criança.

 

2 Requisitos:

2.1 Adoção ou a obtenção de guarda de criança.

2.2 Apresentação de documento comprobatório da adoção.

 

3 Fique atento para:

3.É dever do(a) servidor(a) informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída.

3.2 Será concedido para fins da Licença ao(à) Adotante o mesmo período concedido à servidora em função da Licença à Gestante – 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independente da idade da criança a ser adotada.

3.3 Considera-se criança, para os efeitos desta licença, a pessoa até doze anos de idade incompletos.

3.4 O período de licença começa a contar no dia da adoção.

3.5 A licença em virtude de adoção é considerada como de efetivo exercício.

3.6 Em caso de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença será concedida somente a um dos adotantes, sendo concedida licença paternidade ao outro adotante.

3.7 Em caso de adoção por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais:

          1. a licença será concedida preferencialmente à servidora.

          2. havendo a solicitação de Licença ao(à) Adotante pela servidora, poderá ser concedida ao servidor a Licença Paternidade;

          3. se a Licença ao(à) Adotante for pleiteada pelo homem, deverá ser apresentada declaração de que a servidora não solicitou o mesmo benefício e não pretende solicitá-lo.

3.8 Não é permitido o fracionamento da licença entre os adotantes.

3.9 O(a) servidor(a) poderá solicitar prorrogação da Licença ao(à) Adotante. Atentar para o prazo para a solicitação da prorrogação, conforme orientações do Manual do Servidor > Prorrogação da Licença ao(à) Adotante.

3.10 Esta licença interrompe pagamento de auxílio-transporte.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da licença deve ser feita através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV - Licença Gestante/Paternidade/Adotante (Anexo I).

4.2 Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar:

        1. cópia da sentença judicial emitida por Vara Especializada da Infância e da Juventude; ou

        2. termo de guarda judicial concedido em processo de adoção; ou

        3. certidão de nascimento onde conste como pais o nome dos servidores.

4.2.1 O SouGov permite a inclusão de apenas um anexo. Desse modo, caso haja a necessidade de inclusão de mais documentos, o servidor deverá providenciar a juntada dos mesmos em um único arquivo para inclusão no sistema.

4.3 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados;

4.4 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor;

 

5 Fundamentação legal:

        1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Servidores Públicos Federais);

        2. Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Licença Adotante a servidor do gênero masculino);

        3. Nota Técnica nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Licença à adotante independentemente de gênero ou forma de constituição familiar);

        4. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Idade em que a pessoa é considerada criança);

        5. Parecer nº 003/2016/CGU/AGU (Equiparação entre Licença à Gestante e ao(à) Adotante).

           

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-maidap.dbal@uffs.edu.br.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2023.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas