MANUAL Nº 133/PROGESP/UFFS/2019

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA AO(À) ADOTANTE

1 O que é?

1.1 Trata-se de prorrogação da licença ao(a) servidor(a) adotante, sem prejuízo da remuneração.

 

2 Requisitos:

2.1 Requerer o benefício até o final do primeiro mês após a adoção ou obtenção de guarda de criança.

 

3 Fique atento para:

3.1 Por meio do aplicativo SouGOV, ao solicitar a Licença à Adotante, a servidora já pode solicitar, no mesmo requerimento, a Prorrogação da Licença. Caso não faça a solicitação na mesma oportunidade, necessário abrir novo requerimento, também via SouGOV;

3.2 É dever do(a) servidor(a) informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída.
3.3 Considera-se criança, para os efeitos desta licença, a pessoa até doze anos de idade incompletos.

3.4 A prorrogação da licença inicia-se no dia subsequente ao término da vigência da Licença Adotante.

3.5 A prorrogação da Licença Adotante ou que obtiver guarda judicial será de mesmo período ao concedido à servidora em função da Licença Gestante – 60 (sessenta) dias consecutivos, independente da idade da criança a ser adotada.

3.6 No período de prorrogação da licença, o(a) servidor(a) não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

3.7 O lançamento da prorrogação da Licença no sistema somente será feito pela Gestão de Pessoas quando encerrada a Licença (o sistema não permite o lançamento concomitante).

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da prorrogação deve ser feita através do aplicativo SouGov, conforme orientações do Tutorial SouGOV - Licença Gestante/Paternidade/Adotante (Anexo I).

4.2 É de inteira responsabilidade da servidora a veracidade dos documentos apresentados;

4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que inicia a prorrogação, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto da servidora.

 

5 Fundamentação legal:

        1. Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008 (Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante);

        2. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente e Adoção);

        3. Parecer nº 003/2016/CGU/AGU (Equivalência entre Licença Gestante e Adotante);

        4. Ofício Circular nº 14/2017-MP (Equiparação. Licença-gestante. Licença-adotante)

           

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2023.
Data de publicação: 06 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas