MANUAL Nº 13/PROGESP/UFFS/2020

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

1 O que é?

1.1 É a passagem obrigatória do servidor para a inatividade, por ter atingido a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos para o serviço público.

 

2 Requisitos:

Ter 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente do gênero.

 

3 Fique atento para:

3.1 A aposentadoria compulsória é automática, formalizada por publicação de portaria no D.O.U..

3.2 A aposentadoria tem vigência no dia seguinte ao que o servidor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.

3.3 Proventos de aposentadoria:

  1. São calculados pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo e proporcionais ao tempo de contribuição;
  2. Não há paridade nos proventos de aposentadoria com a remuneração da ativa;
  3. Não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;
  4. Não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nacional;
  5. Servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

3.4 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:

  1. Após 04 de fevereiro de 2013; ou
  2. Até 03 de fevereiro de 2013 mas que optaram pela vinculação ao RPC.

3.5 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.

3.6 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no manual do servidor, o manual referente a Averbação de Tempo de Contribuição.

3.7 Atualização cadastral (é obrigatório o recadastramento do servidor aposentado):

  1. Esta atualização deve ser feita anualmente, no mês do aniversário do servidor;
  2. O recadastramento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;
  3. Haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.

 

4 Procedimentos:

4.1 A aposentadoria compulsória é um ato de ofício, entretanto, é necessário que o servidor providencie os documentos a seguir relacionados para subsidiar o processo de aposentadoria a ser enviado à Controladoria Geral da União (CGU):

4.2 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.

4.3 No Mesa Virtual abrir processo de Aposentadoria e preencher os formulários:

a. Atualização cadastral para fins de aposentadoria GP_126;
b. Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada GP_09.
  • Em caso de acúmulo, preencher também o termo de compromisso para remuneração Extra-SIAPE GP_160 e anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo;
c. Declaração de bens e valores para fins de aposentadoria GP_128:
  • Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por apresentar a cópia da última declaração de IRPF, esta deverá estar anexa ao formulário GP_128;
  • Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por preencher o Anexo II – Declaração de Bens e Valores – da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 26 de setembro de 2007, este deverá estar anexo ao formulário GP_128. O Anexo II da Portaria está disponível em: Manual do Servidor > Imposto de Renda > Declaração de Bens e Valores.

4.4 Anexar cópias:

a. Documentos pessoais atualizados:
  • RG,
  • CPF,
  • Título de eleitor,
b. Último contracheque;
c. Comprovante de residência atualizado;
d. Comprovante de conta-corrente individual – se na atualização cadastral informar nº de conta diferente da cadastrada no SIAPE.
 

4.5 Assinar digitalmente todos os documentos do Mesa Virtual e remeter o processo digitalmente ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX

4.6 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão da aposentadoria.

 

5 Fundamentação legal:

  1. Art. n.º 40 da Constituição Federal de 1988;
  2. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  3. Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;
  4. Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009;

 

6 Anexos:

  1. Formulários GP_126
  2. Formulário GP_09
  3. Formulário GP_160
  4. Formulário GP_128

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3163.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.
Data de publicação: 09 de novembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas