MANUAL Nº 30/PROGESP/UFFS/2020

CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

1 O que é?

É a certidão emitida pelo Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) para fins de averbação, pelo ex-servidor da UFFS, em outros regimes de previdência.

 

2 Requisitos:

2.1 Ser ex-servidor da UFFS;

2.2 Requerimento formal do interessado, contendo:

a) a finalidade; e
b) a razão do pedido.

 

3 Fique atento para:

3.1 Trata-se de um documento que é fornecido uma única vez e somente será emitido para ex-servidor da UFFS.

3.2 A Certidão de Tempo de Contribuição será emitida de forma eletrônica.

3.3 Em caso de acumulação lícita de cargos efetivos no mesmo ente federativo, se exonerado/demitido de um dos cargos, será emitida CTC relativa e esse cargo apenas.

3.4 Constará na CTC os períodos de efetiva contribuição para o RPPS, referente ao período trabalhado na UFFS.

3.5 É vedada a emissão de CTC para período anteriormente utilizado para concessão de aposentadoria em qualquer regime de previdência social.

3.6 O tempo de serviço considerado para efeitos de aposentadoria e cumprido até 16 de dezembro de 1998 será contado como tempo de contribuição.

3.7 É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público, quando concomitantes.

3.8 Será disponibilizado na CTC uma chave de acesso para conferência da veracidade do documento e da autenticidade das assinaturas eletrônicas.

3.9 Ao servidor detentor exclusivamente de cargo de livre nomeação e exoneração ou de cargo, emprego ou função amparado pelo RGPS, será fornecida Declaração de Tempo de Contribuição - DTC, para fins de concessão de benefícios ou para emissão de CTC pelo RGPS.

3.10 Quando a certidão comprovadamente não tiver sido utilizada para obtenção de qualquer direito ou vantagem, como aposentadoria e averbação. Ou quando averbado, esse período não tiver sido utilizado, poderá haver revisão da CTC pelo órgão emissor, inclusive para fracionamento de períodos, mediante:

a) prévia devolução da CTC original, com requerimento escrito solicitando o cancelamento da CTC, contendo a finalidade e a razão deste pedido;
b) declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinou originalmente a emissão da CTC, contendo informações a respeito da utilização ou não dos períodos lavrados na certidão. Em caso de utilização dos períodos deverão constar os fins para os quais foram utilizados.

3.11 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir referente a emissão da CTC.

 

4 Como solicitar:

4.1 Preencher o Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição – Formulário GP_119.

 

5 Fundamentação legal:

a) Portaria MPS n.º 154, de 15 de maio de 2008;
b) Orientação Normativa MPS/SPS nº 2, de 31 de março de 2009;
c) Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999;
d) Decreto n.º 3.668, de 22 de novembro de 2000.


Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3163.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de outubro de 2020.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas