MANUAL Nº 96/PROGESP/UFFS/2020

MANUAL DE CHEFIAS: INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

1 Definição

1.1 É a interrupção da parcela já iniciada de férias por motivo de: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

 

2 Solicitação

2.1 Para solicitar a interrupção, o superior imediato - nível de CD - do servidor em férias deve abrir processo no Módulo Procolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS - 023.2. Após a abertura do processo, deverá incluir o documento F0112 – OFÍCIO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS e preencher os dados necessários, conforme os passos do Anexo I – Fluxo.

2.1.1 O documento deve tramitar somente via Sistema Integrado de Gestão – SIG/SIPAC - Protocolo/Mesa Virtual, seguindo os tutoriais do serviço de protocolo.

2.1.2 É imprescindível informar a razão da interrupção das férias no F0112 – OFÍCIO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS. Recomenda-se também  anexar ao processo (não ao ofício) um documento que comprove o motivo da interrupção.

2.1.3 O ofício deverá ser assinado eletronicamente pelo superior imediato (nível de CD) no Mesa Virtual, e conter a ciência do servidor que terá seu período de férias interrompido.

2.1.4 O documento deve chegar à fila de trabalho da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), conforme prazos determinados no Cronograma da Folha de Pagamento disponibilizado na página da PROGESP no Site da UFFS, para lançamentos.

2.1.5 O setor solicitante deverá acompanhar o trâmite do processo no Protocolo/Mesa virtual até a efetivação da interrupção das férias.

 

3 Requisitos e informações

3.1 Apenas o superior imediato (nível de CD) poderá fazer o pedido de interrupção de férias.

3.2 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

3.3 Parcela interrompida não pode ser adiantada.

3.4 Os dias restantes da parcela interrompida devem ser usufruídos em parcela única.

3.5 É dever da chefia organizar/disciplinar as férias dos servidores subordinados ao seu serviço, a fim de evitar interrupção de férias.

3.6 Assunto de rotina de trabalho, previsível, não pode ser considerado motivo para interrupção de férias.

3.7 Ao realizar a interrupção de férias, deverá também ser informada a nova data de usufruto desse direito. Essa nova data, deve ser a próxima a ser gozada, caso hajam mais parcelas de férias programadas.

3.8 A interrupção deve chegar aos cuidados da DBAL o mais breve possível do período a ser interrompido.

3.9 Não será realizada interrupção de férias caso algum destes itens esteja ausente: manifestação da chefia, ou ciência do servidor, ou autorização da autoridade superior (Reitor).

 

4 Fundamentação legal

a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

b) Orientação Normativa nº SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Alex Sandro Fedrigo
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.