MANUAL Nº 134/PROGESP/UFFS/2020

ATUALIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS


1 O que é?

É o procedimento de alteração dos dados bancários cadastrados nos sistemas da UFFS. Os dados bancários estão divididos em:

CONTA-SALÁRIO: obrigatória para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão;

CONTA-CORRENTE: obrigatória para outros pagamentos, tais como: diárias, ajuda de custo, encargo de curso e concurso, dentre outros.

Para ambas as contas a titularidade deve ser do próprio servidor (efetivo, estagiário, substituto) e deve ser de instituição bancária credenciada pela União, que são:

CÓDIGO

BANCO*

001

BANCO DO BRASIL S/A

033

BANCO SANTANDER S/A

041

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

047

BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S/A

104

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

114

C. COOP. DE ECON. CRED. DO ES

237

BANCO BRADESCO S/A

341

BANCO ITAU S/A

427

COOP. CRED. SERV. UFES

748

BANSICREDI - BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A

756

BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A

  * Informações extraídas do Gov.Br em junho/2023

2 Requisitos

As contas devem ser de titularidade do próprio servidor e em instituição bancária credenciada, conforme lista divulgada acima.

 3 Como fazer?

No sistema Sou Gov através do Módulo Dados Bancários.

Atentar para que o comprovante da conta esteja no formato PDF/A com OCR. Para digitalização nesse formato, seguir as orientações disponíveis no link https://ati.uffs.edu.br/public.pl?Action=PublicFAQZoom;ItemID=187 OU no link https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/10/instalando-e-convertendo-no-formato-pdfa-e-pdf-pesquisvel-ocr-utilizando-naps2.pdf

 

4 Fique atento

Para abertura de conta-salário na Caixa Econômica Federal, Bradesco e Bancoob/Sicoob deve ser utilizado o CNPJ do extinto Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão: 00.489.828/0010-46.

Para as demais instituições bancárias deve ser utilizado o CNPJ da UFFS:11.234.780/0001-50.

Caso a instituição bancária solicite declaração da UFFS para abertura de conta-salário, o servidor deve solicitar a emissão da declaração pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, informando: nome completo, CPF e cargo.

A alteração dos dados bancários só é processada no período em que a Folha está aberta. Dessa forma, o servidor deve atentar para os prazos informados no cronograma disponibilizado em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/cronograma-da-folha-de-pagamento.

Antes de solicitar a alteração da conta-salário certifique-se com a instituição bancária qual o número correto da sua conta-salário.

  *Lembrando que as solicitações feitas fora do período disponível conforme cronograma da folha de pagamento, serão deferidas para a folha do mês subsequente, desta forma não encerre sua conta anterior caso sua solicitação foi feita fora do período do cronograma, pois isso pode acarretar problemas com seu pagamento.

 

5 Fundamentação legal:

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Ofício-Circular nº 170 SEGRT/MP, de 15 de fevereiro de 2016;

d) Resolução BACEN nº 3.402, de 6 de setembro de 2006;

e) Portaria nº 9/SGP/MP, de 1º de agosto de 2018 (Assentamento Funcional Digital).

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Data de publicação: 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas