MANUAL Nº 137/PROGESP/UFFS/2021

MANUAL DO SERVIDOR: REGISTRO DE TRABALHO REMOTO

 

1 Definição

Para os servidores que tem realizado suas atividades em regime de Trabalho Remoto, em função da Portaria nº 390/GR/UFFS/2021, que estabelece procedimentos para realização das atividades administrativas da UFFS em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o acompanhamento da frequência deve ser realizado por meio do registro de uma das seguintes ocorrências no SIGRH:

Trabalho remoto - Jornada diária integral

Atividades realizadas em Regime de Trabalho Remoto conforme Portaria nº 390/GR/UFFS/2020

Trabalho Remoto - Jornada diária parcial

Parte da jornada diária realizada em forma de trabalho remoto, conforme Portaria nº 390/GR/UFFS/2020.

 

2 Instruções

O lançamento da ocorrência deve ser realizado conforme item 2.3. INFORME, CONSULTA, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE OCORRÊNCIAS/AUSÊNCIAS do Anexo a) ou 2.2 INFORMAR OCORRÊNCIAS/AUSÊNCIAS do Anexo b).

 

3 Fique atento para:

Destaca-se que, embora o registro do Trabalho Remoto no SIGRH seja feito da mesma forma que o registro das licenças e afastamentos, é considerado como efetivo exercício e possui configuração de crédito de horas na folha ponto dos servidores. 

 

4 Anexos

      a) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial completo);

      b) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial simplificado).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3162.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Data de publicação: 01 de outubro de 2021.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas