MANUAL Nº 46/PROGESP/UFFS/2022

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE

1 O que é?

1.1 Trata-se de prorrogação da licença à servidora gestante, pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

 

2 Para as contratadas nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 (contratada temporária):

2.1 Contratadas nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, possuem direito à prorrogação da Licença Maternidade, a qual deve ser solicitada conforme disposto neste Manual.

 

3 Requisitos:

3.1 Requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

 

4 Fique atenta para:

4.1 Por meio do aplicativo SouGOV, ao solicitar a Licença à Gestante, a servidora já pode solicitar, no mesmo requerimento, a Prorrogação da Licença. Caso não faça a solicitação na mesma oportunidade, necessário abrir novo requerimento, também via SouGOV;

4.2 É dever da servidora informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;

4.3 A prorrogação da licença inicia-se no dia subsequente ao término da vigência da Licença à Gestante;

4.4 No período de prorrogação da licença, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar;

4.5 Em razão do falecimento da criança não cabe a prorrogação da Licença Gestante, uma vez que a finalidade desse benefício é o convívio e a amamentação da criança durante os seis primeiros meses de vida;

4.6 O lançamento da prorrogação da Licença no sistema somente será feito pela Gestão de Pessoas quando encerrada a Licença (o sistema não permite o lançamento concomitante).

 

5 Como solicitar:

5.1 A solicitação da prorrogação deve ser feita através do aplicativo SouGov, conforme orientações do Tutorial SouGOV - Licença Gestante/Paternidade/Adotante (Anexo I).

5.2 É de inteira responsabilidade da servidora a veracidade dos documentos apresentados;

5.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que inicia a prorrogação, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto da servidora.

  

6 Fundamentação legal:

a) Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008 (Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante);

b) Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008 (Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade);

c) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente e Adoção);

d) Nota Técnica nº 324/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Impossibilidade de prorrogação no caso de falecimento da criança);

e) Parecer nº 007/DECOR/CGU/AGU (Prorrogação a licença maternidade estendida a servidoras temporárias);

f) Nota Técnica nº 271/2009/COGES/DENOP/SRH/MP (Licença-maternidade e prorrogação às contratadas nos termos da Lei nº 8.745/1993).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2023.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas