PARECER Nº 4/CONCUR/UFFS/2017

Trata da Doação de Colchões

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Regimento Interno do Conselho Curador (CONCUR), lavra o seguinte parecer.

 

I - Histórico

O Coordenador Administrativo em exercício no Campus Passo Fundo, Fabiano Gnoato, encaminhou o Memorando nº 5/ADM-PF/UFFS/2017 à Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP) informando que o Campus possui em torno de 700 (setecentos) colchões armazenados, que foram adquiridos para a realização do JUFFS no Campus Laranjeiras do Sul, sendo que, por falta de espaços para armazenamento após os jogos foram transferidos para o Campus Erechim e depois para o Campus Passo Fundo. O local onde estão armazenados atualmente os colchões não é adequado para esse fim, depreciando e perdendo qualidade. Como o Campus Passo Fundo não pretende fazer a utilização dos colchões, o Conselho de Campus, em reunião, decidiu pela doação dos mesmos.

Em anexo ao Memorando foram encaminhados ofícios das entidades requisitando os colchões, ata do Conselho de Campus aprovando as doações e planilha com o quantitativo de colchões que cada entidade receberá. Os documentos foram autuados em processo pelo Serviço de Expedição e Protocolo da Reitoria.

Posteriormente, o Superintendente de Gestão Patrimonial, Anderson Ivan Nava, encaminhou parecer sobre o pedido ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Péricles Luiz Brustolin, detalhando a tramitação do processo e apresentando o regulamento referente a doação de materiais no âmbito da Administração Pública Federal, sendo estes os Decretos 99.658 de 30 de outubro de 1990 e 6.087 de 20 de abril de 2007.

O Superintendente ainda opinou pelo prosseguimento do processo de doação, considerando que os materiais não estão sendo utilizados pela Instituição, tornando sua permanência em depósito onerosa e antieconômica. Manifestou, ainda, que a doação dos materiais aos órgãos elencados no processo possibilitará seu melhor aproveitamento.

Por fim, o Pró-Reitor, Péricles, encaminhou o processo ao Conselho Curador para aprovação/apreciação da doação dos colchões.

 

II - Considerações

Considerando a manifestação do Conselho do Campus Passo Fundo, reconhecendo que não fará uso dos colchões e que estes não estão armazenados de forma adequada, decidindo pela doação dos mesmos às entidade abaixo elencadas:

Entidade/Campus

Quantia doada

Laranjeiras do Sul

70

Bombeiro Mirim

20

CEDEDICA (Centro de Atendimento Socioeducativo em Semiliberdade – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente)

60

Lar da Vovó

28

SUTRAF – RS (Sindicato Unificado dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Alto Uruguai)

442

HPBM (Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes)

80

 

Considerando o parecer emitido pelo Superintendente de Gestão Patrimonial, Anderson Ivan Nava, que opinou favorável a doação.

Considerando os custos que a UFFS possui para armazenamento dos colchões e o interesse demonstrado por diversas entidades no recebimento dos itens.

 

III - Decisão do Conselho

O Conselho Curador, diante do exposto, se manifesta favorável à doação dos colchões para as entidades aprovadas pelo Conselho do Campus Passo Fundo, observando que a UFFS análise a pertinência:

  1. da compra de materiais dessa natureza, considerando a pouco utilidade, as condições inadequadas, disponíveis na Intituição, para conservação deste tipo de material;
  2. dos custos que teve com transporte dos colchões de um campus para o outro, demonstrando a falta de planejamento quanto a situação e o aumento consecutivo do gasto do dinheiro público. 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2017.
Data de publicação: 18 de abril de 2017.

Joao Arami Martins Pereira
Presidente do Conselho Curador