PORTARIA Nº 841/GR/UFFS/2012

Prorroga Prazo da Portaria Nº 650GRUFFS2012

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da reitoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 21/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.002258/2011-64, designada por meio da Portaria nº 650/GR/UFFS/2012, de 13 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, a partir de 12 de agosto de 2012, com base no Artigo 152 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2012.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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