PORTARIA Nº 646/GR/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 159/GR/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2183/GR/UFFS/2022 (ALTERADA)

DESIGNA MEMBROS DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR (SIASS) DE CHAPECÓ-SC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009 , no artigo 10, XIII, da Portaria Normativa nº 2 , de 22 de março de 2010, no artigo 25 da LEI Nº 12.269, DE 21 DE JUNHO DE 2010 , no Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2013 - SEGEP/MP , assinado em 08 de Abril de 2013 e publicado no Diário Oficial da União de 10 de Abril de 2013, seção 3, pág. 166 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2016 resolve:
 
Art. 1º  AUTORIZAR, o exercício dos servidores abaixo relacionados, na Unidade Sede do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/Chapecó, situada a Av. Fernando Machado, nº 108-E, Centro, Chapecó - SC, sem alteração de lotação e percebendo as gratificações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo, calculada com base nas regras aplicáveis, como se estivesse em efetivo exercício no respectivo órgão de origem.
I -  Fabriela Soriane dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2046535, com carga horária de 20 horas semanais;
II -  Carlos Humberto Mayer Carlotto, Médico, Siape 1764293, com carga horária de 20 horas semanais;
III -  Amanda Trindade Castro da Silva, Psicóloga, Siape 2155326, com carga horária de 04 horas semanais;
IV -  Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003, com carga horária de 04 horas semanais;
V -  Rosiléia Lúcia Nierotka, Assistente Social, Siape 1764025, com carga horária de 04 horas semanais;
VI -  Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração Siape 2124433, com carga horária de 20 horas semanais;
VII - Simone Knakievicz Prestes, Assistente em Administração, Siape 1769774, com carga horária de 20 horas semanais.
 
Art. 2º  A carga horária dos servidores poderá ser realizada nas dependências de qualquer um dos órgãos partícipes do Acordo da Unidade, a qual será comprovada através de declaração emitida mensalmente pelo Gestor da Unidade.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1393/GR/UFFS/2014 , de 19 de dezembro de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2016.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS