PORTARIA Nº 303/GR/UFFS/2020

ESTABELECE PROCEDIMENTOS DURANTE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFFS divulgada em Nota pela Reitoria em 15 de março de 2020, que considera as recomendações da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que trata da autonomia didático-científica das universidades;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do artigo 3º da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, no que diz respeito à garantia do padrão de qualidade da educação superior;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a comunidade universitária acerca dos procedimentos a serem adotados na pesquisa e pós-graduação durante o período de suspensão das atividades presenciais na UFFS,
RESOLVE:
 
Art. 1º  Ficam suspensas, de acordo com a PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2020, as aulas presenciais em todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu da UFFS.
Parágrafo único. As Residências Médicas e Multiprofissionais, no que diz respeito exclusivamente à dimensão prática hospitalar, seguem, respectivamente, as orientações da Comissão Nacional de Residências Médicas/MEC e Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais/MEC, e, portanto, mantêm suas atividades hospitalares em funcionamento.
 
Art. 2º  Quando determinado pelo curso/professor a necessidade excepcional do desenvolvimento de aulas e atividades, as mesmas deverão ser realizadas por meio de tecnologias da informação e comunicação (TICs), além de observar as seguintes orientações:
I -  Utilizar, preferencialmente, os recursos de TICs disponibilizados pela UFFS, como Moodle, Teleconferência, e-mail, entre outros;
II -  Observar a organização e o registro das atividades desenvolvidas de acordo com as normas regimentais (diários de classe, entre outros, conforme o caso).
 
Art. 3º  Ficam suspensos os atos presenciais de matrícula e processos seletivos de ingresso, devendo ser observadas as seguintes condições:
I -  Novos Editais: as matrículas deverão ser realizadas por e-mail, com o envio dos documentos exigidos e digitalizados;
II -  No caso de matrículas realizadas por e-mail, deve-se atentar ao órgão de destino interessado: Secretarias dos Programas, Cursos, órgãos profissionais como Coremes e Coremu, entre outros.
III -  Em editais em andamento, que preveem a realização de atividade presencial, como provas, entrevistas, entre outros, estes editais deverão ser suspensos caso sua realização ocorra durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais da UFFS.
IV -  O disposto no inciso IV não se aplica, caso empregadas de tecnologias da informação e comunicação (TICs).
V -  Após o retorno presencial das atividades acadêmicas na UFFS, os documentos originais enviados por e-mail no ato da matrícula, deverão ser entregues na forma física no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
Art. 4º  Nos casos de processos seletivos de bolsas, os candidatos poderão enviar por e-mail os documentos indicados nos editais, assinados e digitalizados, para as Secretarias dos Programas.
Parágrafo único. Os documentos originais, na forma física, deverão ser entregues para conferência nas Secretarias, em até 15 (quinze) dias úteis após o retorno presencial das atividades acadêmicas.
 
Art. 5º  A manutenção das bancas de qualificação e defesa dos cursos de pós-graduação, na vigência da suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFFS, devem respeitar as seguintes condições, dentre outras previstas nos regimentos dos programas:
I -  Decisão positiva do orientador e da Coordenação do Programa;
II -  Utilização de tecnologias da informação e comunicação (TICs);
III -  Não aglomeração de pessoas em ambientes, evitando-se abertura ao público de forma presencial.
§ 1º  Caso o orientador/coordenador não autorize a realização de uma banca, deve-se observar as implicações dessa decisão em relação ao Programa e ao estudante.
§ 2º  Respeitados os respectivos regimentos dos diferentes programas da UFFS, a realização de banca com emprego de tecnologias da informação e comunicação (TICs) deve ser instruída com os pareceres dos membros, respeitadas as seguintes condições:
I -  Os pareceres deverão ser encaminhados ao orientador com antecedência, via e-mail, com as respectivas avaliações e referências à aprovação ou não;
II -  Caso haja problema de conexão que interrompa a participação online de avaliador, o orientador fará a leitura do parecer do respectivo membro, como forma de suprir os atos necessários à conclusão da banca.
 
Art. 6º  As atividades de pesquisa estão mantidas, devendo-se observar as orientações relativas à aglomeração de pessoas em ambientes fechados conforme previsto nas Portarias nº 356, de 11 de março de 2020 (Ministério da Saúde) e nº 292/GR/UFFS/2020.
§ 1º  Tendo em vista a diversidade de pesquisas em desenvolvimento na UFFS, orienta-se que os pesquisadores, em cada caso, considerem as informações das autoridades sanitárias estaduais, municipais e federal, bem como de órgãos e setores da UFFS (laboratórios e áreas experimentais), entre outras entidades, em relação às condições de infraestrutura e das características de cada pesquisa, em cada contexto específico.
§ 2º  Os processos e etapas de editais de fomento/bolsa que independem de movimentação física serão mantidos, seguindo-se o Regulamento da Pesquisa quanto à entrega dos Resultados Finais.
 
Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Data de publicação: 18 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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