RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

Altera a Resolução n° 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprovou o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001767/2019-73 e o Parecer n° 9/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,

RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o art. 5° do Anexo I da Resolução n° 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° O Colegiado do PPGADR terá a seguinte composição:
I - Coordenador do curso, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 2 (dois) representantes titulares, e seus respectivos suplentes, do corpo discente, sendo um de cada turma, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução;
V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.
§ 1º Ficará a critério do Colegiado a inclusão do representante da comunidade regional (titular e suplente), escolhidos entre aqueles que atuam em atividades relacionadas à educação, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 2º O Colegiado reunir-se-á, em caráter ordinário, conforme a periodicidade estabelecida pelo Regimento do programa e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 3º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do programa, com 10 (dez) dias de antecedência.
§ 4º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 5º O colegiado reunir-se-á com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 6º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 25 de junho de 2019.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data de publicação: 01 de julho de 2019.

Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário