Cadastro de Projetos e Usuários

Orientações para acesso aos Laboratórios dos Blocos 01, 02, 03, 04 e B:

Você gostaria de acessar/utilizar os laboratórios? Siga os procedimentos abaixo.

 

Cadastro de Projetos e Usuários

O acesso aos laboratórios é realizado mediante o preenchimento do formulário de cadastro de projetos e usuários pelo docente orientador.

O cadastro de projetos e usuários tem por objetivo registrar os usuários (discentes) dos laboratórios do Campus Chapecó, permitindo que estes possam realizar reservas e acessar os espaços nos dias e horários de interesse.

O cadastro de usuários somente pode ser solicitado por servidores da UFFS e deve ser atualizado anualmente ou quando houver alteração na relação de pessoas cadastradas.

Para efetivação do cadastro, basta o docente orientador preencher todos os campos do formulário e enviar por e-mail para laboratorios.ch@uffs.edu.br

Formulário: Cadastro de Projetos e Usuários

 

 * Docentes e/ou Técnicos Administrativos designados colaboradores dos laboratórios compõem quadro permanente de servidores com acesso irrestrito aos respectivos laboratórios nos quais são designados colaboradores, conforme Portaria em vigência.

 

Cartões Eletrônicos e Termo de Acesso aos Laboratórios

Após o cadastro do usuário é necessário habilitar o cartão eletrônico de acesso. Podem ser utilizados os cartões da Auto Viação Chapecó ou do estacionamento rotativo da cidade. Para habilitar o cartão de acesso deve-se procurar as salas dos técnicos da CLAB-CH no respectivo bloco de laboratório.

Ao habilitar o cartão eletrônico, os usuários deverão preencher e assinar o Termo de Acesso aos Laboratórios, documento no qual o usuário (discente) expressa ter recebido as orientações necessárias ao cumprimento das normas e regulamentos, assumindo o compromisso de cumpri-las.

Formulário: Termo de Acesso aos Laboratórios

 

* As atividades que requerem apoio técnico devem ser solicitadas previamente, conforme regulamento dos laboratórios do Campus Chapecó.

* O acesso e a utilização dos laboratórios para realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, por discentes desacompanhados de docentes e/ou  técnicos responsáveis, somente serão autorizados pelo Coordenador Adjunto de Laboratórios, mediante cadastro, no qual o responsável/orientador da atividade se responsabiliza por todos os atos e atividades do discente durante a utilização dos laboratórios.

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