Conselho de Campus promove eleição para escolha de representação discente
Inscrições podem ser feitas até o dia 9 de setembro

Publicado em: 04 de setembro de 2020 15h09min / Atualizado em: 08 de setembro de 2020 10h09min

O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim está promovendo processo eleitoral para escolha de um conselheiro do segmento discente para ocupar assento vago em decorrência do desligamento de um dos representantes eleitos em 2019.

Os interessados em ocupar a vaga devem fazer as inscrições por meio de formulário eletrônico, até o dia 09 de setembro. Podem candidatar-se estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFFS – Campus Erechim. Para concorrer, é obrigatória a composição de chapas formadas por um titular e um suplente.

A eleição será remota, por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, das 9h do dia 21 de setembro até as 18h do dia 22 de setembro. Para poder votar, é necessário fazer um cadastro prévio até dia 16 de setembro, no espaço “Eleições Conselho de Campus Erechim 2020”, disponível no Moodle Acadêmico.

O edital do processo pode ser acessado no site da UFFS, na aba dos editais do Conselho de Campus. Para mais informações, enviar e-mail para secoc.er @uffs.edu.br.

SOBRE O CONSELHO DE CAMPUS

O Conselho de Campus é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus universitário. Além dos membros natos, possui representação dos segmentos discente, docente, técnico-administrativo e da comunidade regional, com mandatos de 2 anos.

No Campus Erechim, o Conselho de Campus foi instalado em 23 de fevereiro de 2011 e possui as seguintes competências:

I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;
II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;
III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;
IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;
V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;
VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;
VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;
X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;
XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;
XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;
XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;
XVIII - propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.