Campus Realeza revisa nível de segurança e aprova Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas
O subplano aprovado também será encaminhado ao Conselho Universitário da UFFS para homologação.

Publicado em: 16 de setembro de 2020 11h09min / Atualizado em: 16 de setembro de 2020 17h09min

Na última sessão do Conselho do Campus Realeza, na segunda-feira (14), os conselheiros aprovaram o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito do Campus Realeza. Também, durante a 7ª Sessão Ordinária, o nível de segurança operacional no Campus Realeza foi revisado, passando de 5 (risco altíssimo) para 4 (risco alto).

Subplano

A Resolução nº 29/CONSC RE/UFFS/2020, define o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito do Campus Realeza. O documento traz protocolos complementares de biossegurança, nível de segurança operacional (Ponto 2), atividades acadêmicas para o semestre letivo especial, calendário acadêmico local (Ponto 4) e ações de apoio a estudantes, professores e técnicos administrativos em educação (TAEs). O Subplano aprovado também será encaminhado ao Conselho Universitário da UFFS para homologação.

O cumprimento das exigências do Subplano, assim como as descritas na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, estará condicionado a condições humanas e financeiras existentes no Campus Realeza. Em não havendo, as atividades não serão desenvolvidas, principalmente aquelas relacionadas ao retorno presencial das atividades.

Como medidas complementares de biossegurança, o Campus estabeleceu a frequência de realização de procedimentos de limpeza e desinfecção, disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e álcool em gel, criação de campanhas informativas, entre outras. Todas as ações estão descritas no Ponto 1 do documento. As medidas serão adotadas de acordo com a definição do nível de segurança operacional.

Quanto às atividades acadêmicas (Ponto 3), o Campus Realeza oferecerá os componentes curriculares descritos nos apêndices 1 e 2 do documento, conforme deliberação dos colegiados dos cursos de Graduação e Pós-Graduação. As condições complementares para a execução das atividades propostas deverão ser consultadas nos apêndices referentes a cada curso.

O Campus Realeza também irá organizar um conjunto de atividades de suporte aos estudantes (Ponto 5), como suporte para acesso aos auxílios socioeconômicos, esclarecimento de dúvidas sobre atividades remotas, atendimento psicológico e pedagógico, além do empréstimo de equipamentos eletrônicos aos discentes que não conseguirem ser contemplados no edital de inclusão digital, respeitando, porém, a ordem de prioridade: situação de vulnerabilidade econômica e matriculados nos primeiros anos de cada curso. O contato para o suporte aos estudantes é a Assessoria de Assuntos Estudantis pelo e-mail: sae.re@uffs.edu.br.

Sobre as ações de apoio ao docentes (Ponto 6), o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), em parceria com o Laboratório Interdisciplinar de Formação de Professores (LIFE), oferecerão atividades de formação pedagógica e de uso de tecnologias aplicadas à educação, de modo a contribuir para a capacitação dos servidores docente e atuação no âmbito do ensino remoto. As atividades também poderão contar com o auxílio de servidores/setores com competência para tal.

Quanto aos técnicos administrativos em educação (Ponto 6), a Coordenação Administrativa ficará responsável pelo levantamento das demandas de capacitação dos servidores.

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), equipe multiprofissional da Extensão no Campus Realeza, fará o acolhimento das demandas dos servidores, principalmente na área psicológica.

Nível 4

Pela Resolução nº 28/CONSC RE/UFFS/2020, os efeitos do nível 4 de segurança operacional passam a vigorar a partir do dia 14 de outubro. Uma nova reavaliação do nível será feita na 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 5 de outubro.

De acordo com o relatório, o “parecer final indica uma curva epidêmica em decréscimo (diminuição no número de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de baixa transmissão, porém alta vulnerabilidade da comunidade acadêmica (Score >= 10) e taxa de ocupação hospitalar alta (77%)”.

As implicações do nível 4 estão descritas no Anexo II, sendo que continuam suspensas as aulas presenciais, porém, permitidas remotamente. Aulas práticas em laboratórios e visitas técnicas também não são permitidas. Entretanto, o uso de laboratórios para atividades de pesquisa e extensão (desenvolvimento de projetos nessas áreas, dissertações de mestrado e trabalhos de conclusão de curso) está liberado com limite de ocupação de apenas 25% em relação aos valores de referência.

Ficam permitidas, apenas de maneira remota, a realização de eventos culturais, técnico-científicos, de formação ou relacionados à saúde do servidor, assim como, formaturas, reuniões e sessões (colegiados, núcleos docentes estruturantes, fóruns, entre outros).

Os setores de atendimento aos estudantes e os demais ligados à administração do Campus Realeza continuam em atendimento remoto, porém, eventualmente, de forma presencial se houver demanda.

Demais implicações podem ser conferidas no Anexo II da Resolução nº 28/CONSC RE/UFFS/2020.