Revalidação de diplomas estrangeiros de graduação

Conforme Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, revalidação é o procedimento realizado por instituição brasileira para declaração de equivalência dos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, tornando-os aptos para os fins previstos em Lei.


1. Orientações sobre revalidação de diplomas de Medicina (REVALIDA)

Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) aderiu integralmente ao REVALIDA como forma exclusiva de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina, sendo assim, nesta Instituição, não há outra forma de revalidação de diplomas de Medicina.

 

1.1. Procedimentos para solicitar revalidação de diploma estrangeiro de Medicina na UFFS - (processo exclusivo para requerentes aprovados no Revalida)

Para iniciar seu pedido de revalidação de diploma médico estrangeiro, seguir as orientações abaixo:

  • Verificar se o seu nome consta na lista de indicações para apostilamento das revalidações na UFFS . Caso seu nome não esteja nesta lista, não será possível revalidar seu diploma na UFFS. Nestes casos, o requerente deve fazer contato com o INEP para verificar a situação da sua indicação de universidade revalidadora;
  • Acessar as orientações gerais nos links ao lado (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/PROGRAD/UFFS/2023) e (RESOLUÇÃO Nº 137/CONSUNI/UFFS/2023). Ler OBRIGATORIAMENTE todos os itens da Instrução, inclusive aqueles que tratam das orientações gerais;
  • Seguir as orientações para gerar Guia Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa referente ao registro da Apostila de Revalidação (item 1.3);
  • Preencher FORMULÁRIO ELETRÔNICO abaixo e fazer upload dos documentos obrigatórios.

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA - REVALIDA UFFS

 

1.2 Informações importantes sobre os processos de apostilamento  de diplomas de Medicina

Não serão aceitas solicitações de apostilamento por e-mail ou qualquer outro meio que não seja o formulário acima, exceto em casos devidamente autorizados pela DGD.

  • A ordem cronológica das solicitações de apostilamento recebidas não será utilizada como critério para emissão das apostilas de revalidação. A DGD resguarda o direito de se organizar internamente sobre a forma e a ordem em que serão atendidas as solicitações.
  • Ao enviar o formulário acima, você receberá uma cópia dos dados informados no seu e-mail e também aparecerá a seguinte mensagem: SEU REQUERIMENTO FOI ENCAMINHANDO COM SUCESSO.
  • Evitar de enviar múltiplas solicitações pelo formulário, pois isso sobrecarrega a plataforma e pode ocasionar problemas inesperados, haja vista a grande quantidade de solicitantes.
  • Havendo múltiplas solicitações de um mesmo requerente, será considerado somente a última solicitação enviada, e as demais serão ignoradas. Com isso, o prazo previsto para entrega da apostila de revalidação contará a partir da data de último envio feito pelo requerente.
  • Assim que a DGD autuar o processo no sistema SIPAC, o requerente receberá um e-mail automático com dados para acessar o processo na consulta pública.

Conforme termo de adesão com o Inep, o prazo para apostilamento é de 60 dias contados da data do recebimento do pedido. Nos casos em que houver pendência documental, o prazo começará a contar a partir do momento em que o requerente sanar a pendência junto à DGD.

 

1.3. Orientações para pagamento da taxa referente ao registro da Apostila de Revalidação (REVALIDA)

 

A taxa será paga por meio de Guia Recolhimento da União (GRU) e o preenchimento dos dados para a emissão da guia são de responsabilidade do candidato.

Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá:

I. Acessar o link: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

II. Preencher as informações conforme discriminado abaixo:

  • Unidade Gestora: 158517
  • Gestão: 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul
  • Código de Recolhimento: 28830-6 –Serviços Administrativos

III. Clicar em “Avançar” 

  • CNPJ ou CPF do contribuinte: informar o CPF candidato; 
  • Nome do contribuinte/recolhedor: informar o nome completo do candidato;
  • Valor principal: informar o valor da taxa para registro de revalidação, conforme regulamentação específica*;
  • Valor total: mesma informação do Valor principal;

IV. Clicar em Emitir GRU.

*conforme RESOLUÇÃO Nº 137/CONSUNI/UFFS/2023, o valor da taxa  para apostila e registro do diploma revalidado de graduação é R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD).


2. Orientações sobre revalidação de diplomas de OUTROS CURSOS de Graduação

 

As vagas para revalidação de diplomas estrangeiros de graduação de outros cursos/áreas e que tramitam pela Plataforma Carolina Bori estão temporariamente fechadas na UFFS. Este atendimento foi suspenso em virtude da publicação da Resolução nº 1/CNE/CES, de 25 de Julho de 2022, que implica na revisão e atualização das normativas internas da UFFS. As vagas somente serão reabertas após todas as normativas terem sido revistas e a previsão para reabertura é a partir de 2024. 

 

AS INFORMAÇÕES SOBRE NOVAS NORMATIVAS E REABERTURA DAS VAGAS NA PLATAFORMA CAROLINA BORI SERÃO DIVULGADAS AQUI NESTA PÁGINA!

 


 

CONTATOS DA DGD

  diplomas@uffs.edu.br/dra.dgd@uffs.edu.br

   (49) 2049-3722 e 2049-3707