Monitoramento de Energia Elétrica - Decreto 10.776/2021


O Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.

A UFFS visando atendimento do Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, constituiu a Comissão Interna de Conservação de Energia através da PORTARIA Nº 1821/GR/UFFS/2021  e designou seus membros através da PORTARIA Nº 1822/GR/UFFS/2021. Também estabeleceu medidas imediatas para fins de redução do consumo de energia elétrica através da PORTARIA Nº 552/PROAD/UFFS/2021.

Para fins de monitoramento da meta de redução temporária de consumo, conforme Art. 4º do Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, foram criadas planilhas de controle por unidade, para acessar clique aqui.

 

Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021: Art. 4º Os órgãos e as entidades deverão buscar reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em percentual de dez a vinte por cento em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019.