Suspensão do Calendário Acadêmico é prorrogada até 3 de maio
CCRs poderão ser ofertados de forma semipresencial nos cursos de graduação e pós-graduação

Publicado em: 11 de abril de 2020 13h04min / Atualizado em: 14 de abril de 2020 16h04min

Em reunião do Conselho Universitário – CONSUNI realizada na tarde de quinta-feira, dia 9 de abril, foi aprovada a prorrogação da suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, até o dia 3 de maio.

A Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, que determina o novo prazo, também autoriza, em caráter excepcional, enquanto durar o período de suspensão do Calendário Acadêmico, o uso do formato semipresencial para ministração e desenvolvimento de Componentes Curriculares (CCRs) dos cursos de graduação e pós-graduação ofertados no primeiro semestre de 2020, condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:

I Ter concordância do professor do CCR e de todos estudantes matriculados na turma;

II Ser aprovado no respectivo colegiado de curso;

III Nos cursos de graduação, o número de CCRs com parte da carga horária não presencial não poderá ultrapassar 35% daqueles ofertados no primeiro semestre de 2020;

IV - Nos cursos de graduação, a carga horária a ser desenvolvida a distância não poderá ultrapassar 40% daquela prevista para o CCR.

Conforme a Resolução, caberá às pró-reitorias de Graduação e Pós-Graduação estabelecer as normas e fluxos que orientem o registro e viabilizem a oferta semipresencial. E caberá às secretarias gerais de cursos, secretarias acadêmicas, coordenações de cursos e coordenações acadêmicas estabelecer procedimentos e garantir o cumprimento do primeiro requisito, relativo à concordância do professor e dos estudantes.

A Resolução determina, ainda, que, para a aprovação do requisito estabelecido pelo inciso II, os colegiados dos cursos deverão observar as especificidades dos componentes curriculares e, no cumprimento do estabelecido no inciso III, deverão priorizar, entre outros aspectos, os CCRs mais próximos ao final do curso de graduação.

Além disso, a Resolução também estabelece que os docentes que estiverem envolvidos em CCRs com parte da carga horária não presencial poderão, após o início das atividades a distância, suspender a ministração mediante apresentação de justificativa aos estudantes e à coordenação do curso. Já os estudantes terão até 15 dias, após o início das atividades a distância, para solicitar o cancelamento da matrícula.

Caberá às pró-reitorias e secretarias especiais, com suporte das coordenações acadêmicas e direções de campus:

a) promover ações de capacitação sobre ensino a distância;

b) prover ferramentas necessárias ao adequado desenvolvimento de atividades não presenciais;

c) viabilizar a institucionalização da oferta de atividades extracurriculares que visem manter o vínculo dos estudantes e que possam ser validadas como atividades curriculares complementares (ACCs) pelos cursos de graduação;

d) prover ferramentas e adaptar procedimentos para que o suporte dos servidores técnico-administrativos em educação, necessário às atividades decorrentes desta normativa, possa ser dado por meio do Trabalho Remoto (TR).

De acordo com a Resolução, excetua-se da exigência de atendimento dos incisos I, III e IV os CCRs cujos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) apresentem previsão de carga horária a distância, os CCRs de estágio e de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC).

A Resolução também informa que o período de suspensão do Calendário Acadêmico poderá ser utilizado para o gozo de férias pelos integrantes do corpo docente, se assim o quiserem.

No artigo 4º, a Resolução pontua que poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, observadas as recomendações e determinações institucionais, municipais, estaduais e federais referentes à prevenção de transmissão e o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus:

I Desenvolvimento de projetos de pesquisa, extensão e cultura;

II Desenvolvimento e defesas de trabalhos de conclusão de curso de graduação e de pós-graduação;

III Desenvolvimento, com autorização do órgão concedente, e defesas de estágios curriculares;

IV Lançamento de editais de interesse institucional e execução de etapas relacionadas no seu cronograma;

V - Desenvolvimento das residências médicas e multiprofissionais;

VI - As atividades de pesquisa, extensão e cultura, que não puderem ser executadas, quando financiadas deverão seguir as orientações sobre a prestação de contas conforme cada agência de fomento.

Cabe às pró-reitorias estabelecer, quando necessário, novos calendários de publicação de editais e retificação de prazos eventualmente suspensos em decorrência da Resolução Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020.

As atividades de pesquisa, extensão e cultura que não puderem ser executadas deverão ser devidamente justificadas quando da prestação de contas aos órgãos competentes.