Avaliação no Ensino Superior


O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes – Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004) é formado por três componentes principais: avaliação das instituições, avaliação dos cursos e avaliação do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da Instituição, o corpo docente, as instalações, entre outros.
Ele possui uma série de instrumentos complementares: autoavaliação, avaliação externa, ENADE, avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro). Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País. Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
Saiba mais sobre Avaliação Institucional e Avaliação dos Cursos de Graduação em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/avaliacao-dos-cursos-de-graduacao
 
As informações obtidas com o Sinaes são utilizadas nas IES para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; nos órgãos governamentais, servem para orientar as políticas públicas; e, entre estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, são extremamente úteis para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e instituições.
O INEP conduz a avaliação dos cursos superiores no País através de instrumentos como o ENADE e através de avaliações in loco, as quais são realizadas pelas comissões de especialistas que verificam as condições de ensino, o perfil do corpo docente, as instalações físicas e a organização didático-pedagógica, produzindo indicadores e um sistema de informações que tanto subsidia o processo de regulamentação (exercido pelo MEC), como garante transparência dos dados sobre a qualidade da educação superior para toda a sociedade.
 
A AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DIVIDE-SE EM DUAS MODALIDADES:
Autoavaliação – Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada Instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da autoavaliação institucional da CONAES.
Avaliação externa – Realizada por comissões designadas pelo INEP (Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento dos cursos de Graduação e Recredenciamento). A avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e nos relatórios das autoavaliações.
Avaliação dos cursos – No âmbito do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação no País, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento.
Para autorização – Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso. Ela é feita por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem parâmetros de um documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.
Para reconhecimento – Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, por dois dias. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.
Para renovação de reconhecimento – Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes e tem como referência as avaliações trienais de desempenho de estudantes (ENADE). É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) no ano seguinte ao da realização do ENADE de cada área com base na avaliação de desempenho de estudantes, corpo docente, infraestrutura, recursos didático-pedagógicos e demais insumos. Anualmente o MEC divulga Nota Técnica tornando público os prazos e procedimentos para renovação dos cursos de graduação.
 
Ciclo Avaliativo - Ano 2021:
 
Ciclo Avaliativo - Ano 2020:
Em função da pandemia da Covid 19 o Enade/2020 não foi realizado. As providências da SERES/MEC constam no DESPACHO Nº 114, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
INTERESSADOS: Instituições de Educação Superior (IES) com oferta de cursos reconhecidos que obtiveram resultado satisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) no último ciclo de referência - ENADE.
*Considerar Anexo do despacho: NOTA TÉCNICA Nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES/SERES PROCESSO Nº 23000.014291/2021-51INTERESSADO: SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SERES/MEC).
 
Ciclo Avaliativo - Ano 2019:
PORTARIA Nº 86, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 Sistematiza parâmetros e procedimentos para renovação de reconhecimento de cursos superiores, nas modalidades presencial e a distância, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo, divulgado por meio do Conceito Preliminar de Curso - CPC 2019, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017, e com a Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 03 de setembro de 2018.
 
Ciclo Avaliativo - Ano 2018:
DESPACHO Nº 64, DE 11 DE MAIO DE 2020(*), Interessado: Instituições de Educação Superior (IES) Com Oferta de Cursos Reconhecidos que Obtiveram Resultado no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) Ano Referência 2018 - Divulgados Em 2019.
*Considerar Anexo do despacho: NOTA TÉCNICA Nº 66/2019/CGARCES/DIREG/SERES/SERES PROCESSO Nº 23000.034933/2019-14 INTERESSADO: SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SERES/MEC.
 
Ciclo Avaliativo - Ano 2017:
 
Ciclo avaliativo - Ano 2016:
 
Ciclo avaliativo - Ano 2015:
 
Ciclo avaliativo - Ano 2014:
 
Ciclo avaliativo - Ano 2013:
 
RECREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO
SISTEMA e-MEC
O e-MEC é um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil. Todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, renovação e reconhecimento de cursos, além dos processos de aditamento, que são modificações de processos, são feitos pelo e-MEC.
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