Censo da Educação Superior


Conforme o Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008, o Censo consiste no levantamento anual de dados e informações estatístico-educacionais junto a todas as Instituições de Educação Superior universidades – centros universitários e faculdades. Esses dados se referem à instituição, aos cursos de graduação e sequenciais (presenciais e a distância), à infraestrutura (bibliotecas, instalações, equipamentos e outros recursos institucionais), ao pessoal docente e técnico-administrativo, bem como aos alunos (vagas, candidatos, ingressos, matrículas e concluintes). O preenchimento do Censo da Educação Superior é obrigatório e possibilita traçar uma radiografia do nível de ensino no País.

 

O PI é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações fornecidas, no limite de suas atribuições institucionais. Sua atribuição consiste em articular os diferentes setores institucionais para o fornecimento dos dados. As instituições que eventualmente não respondam ao Censo ficam impedidas de participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), o que acarreta, por sua vez, a impossibilidade de o aluno concluir seu curso, pois a participação no Exame é condição indispensável para a emissão de seu histórico escolar.

 

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) realiza, entre os meses de fevereiro e junho, a coleta, conferência e validação dos dados do Censo da Educação Superior. O Censo é realizado anualmente e reúne informações detalhadas sobre a situação atual e as grandes tendências das instituições de ensino superior, seus cursos de graduação presencial ou a distância, cursos sequenciais, vagas oferecidas, inscrições, matrículas, ingressantes, concluintes, além de informações sobre docentes nas diferentes formas de organização acadêmica e categoria administrativa.


As informações são preenchidas por meio de um questionário eletrônico, através de quatro módulos (IES - Instituição de Ensino Superior, Aluno, Curso e Docente). A coleta dos dados é realizada em vários setores da Universidade, coordenada pela Procuradoria Educacional Institucional, que tem a responsabilidade de informar os dados e validá-los. Após serem consolidados, esses dados serão divulgados pelo INEP e as informações prestadas pelas IES passarão a figurar como estatística oficial da Educação Superior, com a utilização dos dados censitários pelo MEC, de forma articulada com outras políticas, como o ENADE, ENEM, FIES, PROUNI, REUNI, SISU, além da construção de indicadores como Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos (IGC).

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