Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Auditoria Interna

Cargo de Gestão: Descrição para o gênero MASCULINO

Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Auditoria Interna

Cargo de Gestão: Descrição para o gênero FEMININO

Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Auditoria Interna

Sigla do Setor: Informe a Sigla do Setor, pois facilitará a busca em campos dinâmicos.

Dataudin

Tipo: Lei 13.328 de 29/07/2016 (FG - Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino e FCC - Função Comissionada de Coordenação de Curso) / Lei 11.526 de 04/10/2007 (CD - Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino)

FG-2

Ato Criador: Ato Normativo que criou o Cargo.

PORTARIA Nº 549/GR/UFFS/2020

Titular:

Marisa Zamboni Pierezan

Ato de Designação: Ato Normativo que nomeou ou designou o Titular do Cargo

PORTARIA Nº 550/GR/UFFS/2020

Substituto/Adjunto/Suplente:

Taiz Viviane dos Santos

Ato Normativo: Substituto/Adjunto: Ato Normativo que nomeou/designou o Substituto/Adjunto/Suplente do Cargo

PORTARIA Nº 781/GR/UFFS/2020

Exercício: Selecione quem está em exercício.

Titular

Descrição do Cargo:

O Assistente da Auditoria Interna assessora diretamente o Auditor-Chefe, bem como realiza atividades de apoio técnico e administrativo da Auditoria Interna.

Principais Atividades:

Atividades de assessoramento ao Auditor-Chefe, atividades técnicas e administrativas da Auditoria Interna.

Competência:

I – Assistir o Auditor-chefe no atendimento a usuários internos e externos quanto aos assuntos inerentes da Audin, dando os encaminhamentos iniciais; II – assistir o Auditor-chefe no acompanhamento das diligências presenciais e pelas plataformas digitais da Secretaria Federal de Controle Interno e do TCU; III – assistir o Auditor-Chefe na coordenação dos trabalhos técnicos e administrativos da Audin; IV – assistir o Auditor-Chefe no acompanhamento ao atendimento/justificativas às recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo da União; V – manter atualizado o site da Audin no portal da UFFS; VI – encaminhar, receber e manter organizados os papéis de trabalho que compõem o processo de monitoramento das recomendações da Audin, da CGU e TCU; VII – exercer o controle da correspondência expedida e recebida, bem como o arquivamento; VIII – controlar os expedientes emitidos e acompanhar a tramitação, especialmente aqueles que contiverem exigência de prazo para atendimento de urgência, devidamente especificado; IX – executar trabalhos de digitação, redação oficial, arquivo, solicitação de materiais, com observância aos prazos estabelecidos; X – manter atualizados os cadastros de órgãos, entidades públicas e privadas de interesse da Auditoria Interna; XI – zelar e controlar a carga patrimonial dos bens sob sua responsabilidade; XII – elaborar expedientes e realizar pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e demais consultas, mantendo-se constantemente atualizado; XIII – realizar auditagens, obedecendo ao Paint, com emissão de Relatório Preliminar para apreciação do Auditor-Chefe, sempre em conjunto com outro técnico administrativo da equipe de auditoria, preferencialmente da área de assistência técnica, ou com o próprio Auditor-Chefe; XIV– executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis; XV – executar as atividades de acordo com o planejamento realizado e cronograma definido; XVI – coletar e analisar informações relevantes e precisas por meio de procedimentos e técnicas de auditoria apropriados; XVII – elaborar os documentos de comunicação com a Unidade Auditada e submetê-los à avaliação do Auditor-Chefe; XVIII – assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar recomendações e conclusões da Auditoria Interna; XIX – registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho, conforme políticas e orientações estabelecidas pela Audin; XX – manter a confidencialidade e a segurança de informações, dados, documentos e registros; XXI – comunicar, em tempo hábil, quaisquer situações críticas ou potencialmente significativas, ou ainda, de limitações do trabalho, ao Auditor-Chefe; XXII – assistir o Auditor-Chefe nos trabalhos de consultoria e aconselhamento, a partir da solicitação específica dos gestores, que abordem assuntos estratégicos da gestão, tais como os processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos, sem que esta atividade assuma qualquer responsabilidade que seja da gestão, excluindo-se o serviço de consultoria jurídica, o qual é de responsabilidade da Procuradoria Federal ou outros órgãos competentes; XXIII – exercer outras atribuições determinadas pelo auditor-chefe, e as constantes do Regimento Interno da Audin afetas às áreas administrativa e técnica, respeitadas a natureza e o nível de complexidade do ambiente organizacional; XXIV – atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos, tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como com os Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da UFFS.