ATA Nº 4/COSCRE/UFFS/2018

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS.

Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Andréia Cristina de Souza (Coordenadora do curso de Letras), Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Química), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Márcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do curso de Nutrição), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Patrícia Romagnolli (Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária); representantes docentes: Ademir Roberto Freddo (suplente), Clóvis Piovesan, Daniel Galiano, Eloá Angélica Koehnlein, Emerson Martins, Fabiana Elias, Felipe Beijamini, Márcia Adriana Dias Kraemer, Tatiana Champion (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Roseana Tenutti Setti (suplente), Edson Antonio Santolin (suplente); representante discente: Amanda Rocha Fujita (suplente); representantes da comunidade regional: Elemar Linke. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo). Não compareceram à sessão os conselheiros: Alef Zagato de Araújo [titular] (representante discente), Danielli de Oliveira Loeve [suplente] (representante discente), Diego Sigmar Kohwald [titular] (representante da comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski [suplente] (representante da comunidade regional). Registra-se que, antes da instalação da sessão, foi realizado o ato de posse dos seguintes membros eleitos, conforme Edital Nº 03/CONSC-RE/UFFS/2018, ao mandato do Conselho do Campus, escolhidos em conformidade com o Regimento Interno do Conselho do Campus: Daniel Galiano e Tatiana Champion. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Clóvis Caetano informou que entre os dias 14 e 18 de maio acontecerá a Semana Acadêmica do Curso de Física. A conselheira Márcia Nishiyama informou que: a) as vacinas contra o vírus H1N1 já estão disponíveis aos docentes do Campus nas Unidades Básicas de Saúde de Realeza; b) entre os dias 21 a 24 de maio acontecerá a Jornada Acadêmica do Curso de Nutrição. O conselheiro Letiére Soares informou que no dia 11 de junho será realizada a abertura da Semana Acadêmica de Química. A conselheira Gilza Franco informou que será realizada, entre os dias 22 e 24 de maio, a Semana Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas. O conselheiro Emerson Martins informou que: a) durante o mês de maio o Governo promoverá uma campanha de combate à violência infantil; b) nos dias 24 a 26 de maio será realizado, no Campus Realeza, o 18º Encontro de Professores de Língua Espanhola do Estado do Paraná (EnPLEE). A conselheira Patrícia Romagnolli comunicou que participou, nos dias 08, 09 e 10 de maio, de uma reunião do Fórum de Dirigentes de Hospitais Veterinários Universitários (FORDHOV), realizada em Pelotas-RS. A reunião contou com a participação do Coordenador Nacional do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e de Administração das Instituições Federais de Ensino Superior (FORPLAD), Prof. Dr. Thiago José Galvão das Neves, que comunicou que o orçamento destinado aos hospitais veterinários integrará a construção da Matriz Andifes de Orçamento de Custeio e Capital (OCC). O conselheiro Marcos Beal informou que: a) foi retificado o Edital de Monitoria, prorrogando o prazo para submissão das propostas até dia 23 de maio; b) está agendada para o dia 15 de maio a reunião do Fórum dos Coordenadores; c) será objeto de apreciação pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis o resultado do trabalho que visa regulamentar a carga horária dos componentes curriculares do estágio curricular supervisionado; d) foi publicada a remoção da servidora Claudia Dallagnol, psicóloga, nível E, para Reitoria; e) entrou em exercício no Campus Realeza a servidora Dyidra Nayane Guimarães, Assistente em Administração, nível D, que atuará na Secretaria Geral de Cursos; f) foi nomeado, no dia 11 de maio, Jeverson Luiz Cattani, Técnico em Assuntos Educacionais, nível E, cujo código de vaga é oriundo da redistribuição do servidor André Mateus Bertolino; g) a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) autorizaram a contratação de dois estagiários para auxiliar nos trabalhos relativos à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e ao Projeto "Nos Caminhos da Práxis", respectivamente. As estágiárias já foram contratadas e estão lotadas na sala da Assessoria Acadêmica; h) foi publicado o Edital nº 8/PROGRAD/UFFS/2018 que divulga a relação de estudantes cujas matrículas estão passíveis de jubilação no primeiro semestre letivo de 2018; i) a partir do início do mês de junho estará se afastando das atividades para usufruir a licença paternidade seguida do período de férias, sendo que, durante esse período, a Coordenação Acadêmica ficará a cargo do docente Ademir Roberto Freddo. O presidente informou que: a) está prevista para o dia 22 de maio, no Campus Realeza, a realização da 4ª Caravana da Agricultura Familiar, cujo tema abordado no período matutino será sobre energias renováveis e no período vespertino sobre a reforma da previdência; b) nos dias 28 e 29 de maio será realizada a Semana Universitária. Para o dia 28, a comissão local do Campus Realeza está organizando um seminário com o tema "A Crise e a Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil: cenário atual e perspectivas na produção de alimentos", a realizar-se a partir das 14h no auditório do Bloco A. Já para o dia 29, foi definido o tema "Reflexões sobre a Educação na atualidade: BNCC, "Escola sem Partido" e o Ensino Superior Público", cujo seminário será realizado no auditório do Bloco A a partir das 19h30min; c) nos dias 16 e 17 o Campus Realeza receberá uma comissão institucional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que visitará as dependências da Superintendência Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), tendo em vista que pretendem estruturar um Hospital Veterinário para o Campus Curitibanos; d) o Vice-Reitor e o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis participarão de uma reunião com estudantes do Campus Realeza na noite do dia 16 de maio; e) em reunião com o Ministério da Educação (MEC), foi sinalizada à Reitoria a possibilidade de contratação de, aproximadamente, 60 técnicos administrativos em educação e 15 docentes para a UFFS a partir de janeiro de 2019. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Deliberação ad referendum; 2.2 Apreciação dos processos de redistribuição; 2.3 Composição de comissões de elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios; 2.4 Estabelecimento de critérios e construção de um instrumento apropriado para a indicação das comissões inventariantes e outras comissões institucionais; 2.5 Resposta da Procuradoria Institucional sobre os questionamentos relativos ao Regimento Interno da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU); 2.6 Apreciação dos Planos Anuais de Atividades de 2017; 2.7 Destinação de códigos de vaga oriundos de remoções de servidores; 2.8 Apreciação das solicitações de renovação de afastamento para capacitação docente. Em seguida, o presidente apresentou as solicitações de inclusão de pauta encaminhadas à secretaria no decorrer da semana: a) a comissão eleitoral do NPPD solicitou a inclusão da pauta "Homologação do resultado final do processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD)"; b) a Coordenação Acadêmica solicitou a inclusão da pauta "Critérios para admissibilidade de Grupos de Trabalho (GTs) para proposta de APCN de cursos de Pós-Graduação stricto sensu no Campus Realeza". As solicitações foram acolhidas pelo plenário. O conselheiro Felipe Beijamini sugeriu que a inclusão de pauta solicitada pela Coordenação Acadêmica seja apreciada na ordem "2.3". O presidente submeteu à aprovação a antecipação da pauta "Critérios para admissibilidade de Grupos de Trabalho (GTs) para proposta de APCN de cursos de Pós-Graduação stricto sensu no Campus Realeza", conforme proposto pelo conselheiro Felipe Beijamini, obtendo-se 16 votos favoráveis e 4 contrários. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Deliberação ad referendum; 2.2 Homologação do resultado final do processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD); 2.3 Critérios para admissibilidade de Grupos de Trabalho (GTs) para proposta de APCN de cursos de Pós-Graduação stricto sensu no Campus Realeza; 2.4 Apreciação dos processos de redistribuição; 2.5 Composição de comissões de elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios; 2.6 Estabelecimento de critérios e construção de um instrumento apropriado para a indicação das comissões inventariantes e outras comissões institucionais; 2.7 Resposta da Procuradoria Institucional sobre os questionamentos relativos ao Regimento Interno da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU); 2.8 Apreciação dos Planos Anuais de Atividades de 2017; 2.9 Destinação de códigos de vaga oriundos de remoções de servidores; 2.10 Apreciação das solicitações de renovação de afastamento para capacitação docente. Passou-se ao item 2.1 Deliberação ad referendum. O presidente apresentou a solicitação de alteração da representação discente do Colegiado do Curso de Letras, conforme segue: a) Ana Carla Campos de Medeiros, titular, e Flayra de Oliveira, suplente; b) Andrielly Pagnoncelli, titular, e Lais da Silva Ortega, suplente. O presidente justificou que foi necessária a homologação ad referendum a fim de viabilizar a realização da reunião do Colegiado, agendada para o dia 08 de maio. Em seguida, o presidente apresentou o Memorando nº 014/ACAD-RE/UFFS/2018, solicitando a homologação da comissão local e da comissão institucional do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS, compostas pelos seguintes membros: a) Comissão Local: Marcos Antônio Beal, Dafne de Moraes Deparis, Jonicleber Ricardo Mendonça, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Adalgiza Pinto Neto, Claudia Almeida Fiorese, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia; b) Representante da comissão local na comissão institucional: Andréia Florêncio Eduardo de Deus. O Pleno homologou as deliberações ad referendum. Passou-se ao item 2.2 Homologação do resultado final do processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). O presidente apresentou o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sendo eleitas as seguintes chapas: a) Marcos Leandro Ohse, titular, e Carlos Alberto Cecatto, suplente; b) Jonatas Cattelam, titular, e Adalgiza Pinto Neto, suplente; c) Susana Regina de Mello Schlemper, titular, e Patrícia Romagnolli, suplente. O Pleno homologou o resultado final do processo eleitoral do NPPD. Passou-se ao item 2.3 Critérios para admissibilidade de Grupos de Trabalho (GTs) para proposta de APCN de cursos de Pós-Graduação stricto sensu no Campus Realeza. O conselheiro Marcos Beal apresentou a minuta da Resolução que estabelece critérios para admissibilidade de Grupos de Trabalho (GTs) para proposta de APCN de cursos de Pós-Graduação stricto sensu no Campus Realeza. Expôs que o intuito é que qualquer proposta de formação de GTs seja requerida à Coordenação Acadêmica por meio do formulário anexo à minuta, antes do encaminhamento disposto na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG. Salientou que os critérios propostos foram discutidos em reuniões sobre a estruturação da pós-graduação no Campus. Em seguida, o conselheiro apresentou os Arts. 3º e 4º da minuta: “Art. 3º São requisitos para a avaliação das propostas de criação de GTs por parte do Conselho do Campus: I - indicação dos docentes que comporão o GT, em número máximo de 6 (seis), com indicação da respectiva coordenação; II - indicação de ciência e concordância dos docentes que subscrevem a proposta, em número mínimo de 12 (doze), incluídos nestes os membros do GT; III - indicação de metas e de cronograma dos trabalhos, desde a implantação do GT até o envio do APCN para análise da Capes; IV - indicação de diagnóstico da situação atual do corpo docente e de infraestrutura para subsidiar a projeção de produção científica e saídas para capacitação docente com o intuito de fortalecer os membros participantes do GT. Art. 4º As propostas acolhidas pelo Conselho do Campus receberão incentivos materiais e de recursos humanos, especialmente no que se refere a: I - flexibilização na atribuição de encargos aos docentes integrantes do GT; II - prioridade na destinação de vagas para capacitação no âmbito do PIACD aos docentes que participarem das propostas acolhidas de acordo com esta Resolução, com o intuito de fortalecer e subsidiar a implantação dos referidos cursos de pós-graduação em desenvolvimento; III - disponibilização de recursos de diárias, passagens e afins para custeio de ações atinentes ao desenvolvimento de ações do GT, sujeito a disponibilidade orçamentária do Campus.” O presidente ressaltou que o intuito dessa minuta não é, de forma alguma, impedir a proposição de GTs, mas sim possibilitar que a gestão do Campus tenha ciência das propostas, bem como viabilizar suporte e apoio às propostas por parte do Campus. A conselheira Patrícia Romagnolli sugeriu que a minuta seja encaminhada ao Consuni para averiguação se o teor do documento não diverge com o disposto na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG. A conselheira Gilza Franco disse que, em sua concepção, a minuta não infringe o fluxo proposto na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, apenas organiza o fluxo para construção de GTs no âmbito do Campus. Salientou que a minuta nasceu de uma reunião realizada com todos os pesquisadores do Campus e o Coordenador Adjunto de Pós-Graduação, na qual se verificou a necessidade de obter garantias de trabalho e de capacitação docente para os envolvidos na construção dos GTs. O conselheiro Marcos Beal frisou que, conforme disposto na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, Art. 5º “compete à Coordenação Acadêmica do Campus encaminhar as propostas, emitindo um parecer sobre elas”. Disse que o objetivo da minuta em apreciação é regrar que, antes da emissão de parecer, a Coordenação Acadêmica consulte o Conselho do Campus em relação as propostas de criação de GTs. O conselheiro Clóvis Caetano disse que não vê o regramento como uma forma de controle, mas sim de democratização da avaliação das propostas de GTs, visto que, conforme disposto na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, estas ficariam a cargo, exclusivamente, da Coordenação Acadêmica. O conselheiro Emerson Martins sugeriu que, caso seja aprovada a minuta, as propostas de criação de GTs sejam previamente avaliadas por uma comissão, para só então serem apreciadas pelo Conselho do Campus. O conselheiro acredita que este regramento cerceará a criação de novos GTs. O presidente disse que a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) poderá realizar a análise prévia das propostas. A conselheira Gilza Franco ressaltou que a minuta dará a clareza de qual é a contrapartida do GT e do Campus. A conselheira sugeriu que sejam utilizados os mesmos formulários anexos à Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG. O presidente submeteu à aprovação se o Conselho entende que é o momento adequado para tratar o assunto na forma de Resolução, obtendo-se 15 votos favoráveis e 2 contrários. Em seguida, o presidente submeteu à aprovação se o Conselho é favorável à apreciação da minuta apresentada, obtendo-se 14 votos favoráveis e 3 contrários. Passou-se à apreciação da minuta. O presidente apresentou a redação do Art. 1º: “Art. 1º As propostas de instituição de grupos de trabalho visando a implantação de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, antes de serem encaminhadas à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS pela coordenação acadêmica, passarão pela análise e deliberação do Conselho do Campus.” O conselheiro Marcos Beal sugeriu a inclusão de um parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Uma vez recebidas pela coordenação acadêmica, conforme fluxo previsto no Art. 5º da Res. nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, o Formulário de submissão será remetido à CPEPE para análise e emissão de parecer.” O conselheiro Emerson Martins propôs a seguinte redação para o parágrafo único: “Parágrafo único. Uma vez recebidas pela coordenação acadêmica, conforme fluxo previsto no Art. 5º da Res. nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, as propostas serão encaminhadas à CPEPE para análise e emissão de parecer.” O Pleno aprovou a redação apresentada pelo conselheiro Emerson Martins. Passou-se à apreciação do Art 2º: Art. 2º Antes do preenchimento do Formulário de criação de GT disponibilizado pela página da PROPEPG no site da UFFS, os proponentes de GTs deverão preencher o requerimento em anexo a esta resolução e encaminhá-lo ao Presidente do Conselho do Campus, para submissão ao pleno.” O conselheiro Marcos Beal sugeriu a supressão deste Artigo em virtude da aprovação do parágrafo único no Artigo anterior que trata do mesmo assunto. O pleno aprovou por unanimidade a supressão do Art. 2º. Com isso, a numeração dos demais Artigos foi alterada. Passou-se à apreciação do Art. 3º: “Art. 3º São requisitos para a avaliação das propostas de criação de GTs por parte do Conselho do Campus: I - indicação dos docentes que comporão o GT, em número máximo de 6 (seis), com indicação da respectiva coordenação; II - indicação de ciência e concordância dos docentes que subscrevem a proposta, em número mínimo de 12 (doze), incluídos nestes os membros do GT; III - indicação de metas e de cronograma dos trabalhos, desde a implantação do GT até o envio do APCN para análise da Capes; IV - indicação de diagnóstico da situação atual do corpo docente e de infraestrutura para subsidiar a projeção de produção científica e saídas para capacitação docente com o intuito de fortalecer os membros participantes do GT.” A conselheira Gilza Franco propôs a alteração da redação, conforme segue: “Art. 3 São requisitos adicionais para a avaliação das propostas de criação de GTs por parte do Conselho do Campus: I. A indicação de ciência e concordância dos docentes que subscrevem a proposta, igual ou superior ao documento de área da Área de Avaliação da CAPES; II. Indicação de diagnóstico da situação atual do corpo docente para subsidiar a projeção de produção científica e saídas para capacitação docente com o intuito de fortalecer os membros participantes do GT.” Os conselheiros aprovaram por unanimidade a redação proposta pela conselheira Gilza Franco. Os Arts. 4º e 5º foram aprovados sem alterações. Passou-se ao item 2.4 Apreciação dos processos de redistribuição. O presidente apresentou o parecer da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), contrário ao pedido de redistribuição da docente Eliane Aparecida Suchara, oriunda da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) - Campus Araguaia, por inexistência de código de vaga. Em seguida, o presidente apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), contrário, por inexistência de código de vaga, à remoção do servidor Diego Stefano Junges, Técnico de Tecnologia da Informação, nível D, lotado no Campus Laranjeiras do Sul. Os pareceres foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.5 Composição de comissões de elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios. O presidente apresentou a composição das Comissões de elaboração do Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios, conforme indicação da Coordenação Acadêmica e consentimento dos servidores indicados: a) Laboratórios de Parasitologia, Farmacologia, Fisiologia, Bioquímica, Imunologia e Microbiologia: Adriano Favero, Alexandre Carvalho de Moura, Denise Maria Souza de Mello, Fagner Luiz da Costa Freitas, Lucas Wolf, Valfredo Schlemper; b) Laboratórios de Biologia, Microscopia, Geologia e Paleontologia, Anatomia e Apoios Herbário e Zoologia: Ana Paula Moraes Dutra, Berta Lúcia Pereira Villagra, Carlos Eduardo Cereto, Daniel Galiano, Izabel Aparecida Soares, Vanessa Silva Retuci. O Pleno homologou a composição da referida comissão. Passou-se ao item 2.6 Estabelecimento de critérios e construção de um instrumento apropriado para a indicação das comissões inventariantes e outras comissões institucionais. A conselheira Roseana Setti apresentou a minuta de Resolução construída pela CPPOG que estabelece critérios gerais para a indicação de servidores para compor comissões no Campus Realeza, conforme segue: I) ser servidor pertencente ao quadro de pessoal do Campus Realeza; II) a equipe diretiva manterá um arquivo com as demandas sazonais dos servidores a fim de respaldar as escolhas e evitar acúmulo de atividades aos servidores; III) o servidor deverá ser consultado antes da indicação para manifestar-se quanto a possibilidade de participação devendo, em caso negativo, justificar formalmente a impossibilidade; IV) todos os servidores poderão ser indicados para compor comissões de trabalho; V) deverão ser respeitadas as especificidades do trabalho e quantitativo de cada comissão; VI) nas comissões de caráter sazonal, com reformulação anual, deve ser mantido pelo menos um servidor da comissão anterior com conhecimento da atividade pela qual a comissão é responsável. A conselheira Andréia de Souza sugeriu a alteração da ordem dos incisos, incluindo no inciso II a redação constante no inciso IV. Ademais a conselheira sugeriu a seguinte redação para o inciso VI: “nas comissões de caráter sazonal, com reformulação anual, procurar-se-á manter pelo menos um servidor da comissão anterior e, não sendo possível, haverá indicação de um servidor com o conhecimento da atividade.” O Pleno aprovou as alterações sugeridas pela conselheira Andréia de Souza. A minuta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.7 Resposta da Procuradoria Institucional sobre os questionamentos relativos ao Regimento Interno da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU). A conselheira Márcia Kraemer apresentou o parecer da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN) em relação aos questionamentos relativos ao Regimento Interno da SUHVU no que tange ao limite de atuação do docente como médicos veterinários nas dependências da SUHVU. Transcreve-se, na íntegra, o voto da referida comissão: "Ao analisar os documentos apresentados, percebe-se que a questão problematizadora deste processo continua sem resposta clara: Qual é o limite aceitável de atuação de docentes como médicos veterinários nas dependências da SUHVU? Essa dúvida emerge do texto regimental geral da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, disparador desta ação, que não se mostra com explicitude suficiente para a compreensão plena de aspectos preponderantes das atribuições funcionais docentes no Hospital. O retorno da Superintendência do Hospital veterinário também se mostra parcial para sanar as incertezas. O argumento de que "[...] é um assunto transitório e altamente mutável, pois depende de recursos e disponibilidade de pessoal, não deve influenciar termos regimentais [...]", pode ser refutado, uma vez que o Regimento deve ser pautado na Lei 12.772/12, que orienta a Carreira do Magistério Superior, na Lei 11.091/05, que regra o Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, bem como na Resolução 11.137, de 16 de dezembro de 2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com ênfase nos Arts. 3º e 4º: "Art. 3º - O Hospital Veterinário e a Clínica Veterinária de Ensino devem contar com docentes qualificados, com a função de orientação nas seguintes atividades esseciais: I - clínica; II - cirúrgica; III - reprodução animal; IV - patologia; V - diagnóstico por imagem; e IV - laboratório clínico. Parágrafo único - Todas as atividades deverão ser orientadas por docentes de forma interdisciplinar. Art. 4º - O Hospital Veterinário de Ensino deve permitir o atendimento clínico e cirúrgico de animais com o objetivo didático sob a responsabilidade técnica e presença permanente de docente médico veterinário, com prestação de serviços ao público interno e externo durante 24 horas." Contesta-se também a seguinte passagem na resposta da Superintendência Geral: "A responsabilidade técnica pelo funcionamento da SUHVU é de um servidor técnico veterinário. Os professores como inscritos no CRMV e desenvolvendo atividades respondem pelas mesmas como médicos veterinários e não como docentes." Entende-se que é uma afirmação contraditória no que tange ao Plano de Carreira dos docentes médicos veterinários, uma vez que as atribuições fixadas em edital de concurso do qual tomam posse para exercer atividades inerentes ao profissional de Magistério Superior n UFFS, conforme disposto na Lei 12.772/12, são acadêmicas e próprias do âmbito da educação em que se inserem, cabendo o pressuposto de que não atuam como profissionais da medicina veterinária nesse ambiente e sim, como professores. Contudo, também é de ciência desta Comissão que a UFFS tem autonomia na gestão do estabelecimento, podendo não seguir em completude esses regramentos, em se tratando de casos em que os códigos de vagas, devido às demandas de quadro de servidores técnicos e docentes, tonam-se um impeditivo ao seu cumprimento. Nessas situações, compete ao Conselho UniversitárioCONSUNI, órgão máximo da UFFS, deliberar, conforme Art. 5º, § 3º, acerca de matérias omissas no Estatuto e no Regimento Geral da Instituição. Esta Comissão, portanto, recomenda a apreciação do Regimento Geral da Unidade Hospitalar VeterináriaSUHVU pelo Conselho Universitário, no que tange ao questionamento referente ao limite aceitável de atuação de docentes como médicos veterinários nas dependências do Hospital, até agora sem elucidação adequada, no intuito de que esse órgão deliberativo teça respostas compatíveis ao esclarecimento." O presidente sugeriu os seguintes encaminhamentos: a) aprovação, in totum, do Regimento Interno da SUHVU, sem alterações no Art. 8º, a fim de viabilizar o Acordo de Cooperação Técnica com Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG, que fará a gestão do Hospital; b) encaminhar um memorando solicitando a apreciação do referido Regimento pelo CONSUNI em relação ao limite de atuação do docente como médico veterinário. A conselheira Tatiana Champion disse que há um equívoco em relação ao termo "responsável técnico", pois em nenhum momento o docente será o responsável técnico do Hospital, sendo esta atribuição do médico veterinário. Salientou que cabe incluir no parecer a regulamentação de responsável técnico de hospitais e a Resolução nº 1.137/16 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que refere-se a hospitais-escola. A conselheira Patrícia Romagnolli disse que cada Conselho Estadual de Medicina Veterinária possui o seu Manual de Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário, sendo que a SUHVU deve seguir o Manual Estado do Paraná. Ademais, existe a Lei 5.517/68 que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. A conselheira disse que faltou a comissão produzir esclarecimentos com base nos dispositivos supracitados. Disse que o Manual de Responsabilidade Técnica cita as competências específicas do responsável técnico nas dependências do Hospital. Salientou que não é apenas uma questão de não haver códigos de vagas suficientes para atuar na SUHVU, mas sim a natureza inerente da profissão e de cada área. O conselheiro Emerson Martins disse que a Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária e a Coordenação do Curso de Medicina Veterinária foram convidados a participar de uma conversa para discutir e buscar sanar dúvidas sobre o assunto em questão, sendo estendido o convite aos demais servidores envolvidos, porém nenhum dos interessados compareceram à reunião, tampouco retornaram o e-mail da comissão. A conselheira Patrícia Romagnolli se colocou a disposição para produzir as informações que forem necessárias, conjuntamente à comissão. O conselheiro Marcos Beal ressaltou que é absolutamente ilegal qualquer docente assinar por responsabilidade técnica dentro da Universidade, salvo no âmbito da realização de atividade de ensino, pesquisa e extensão que estão sob sua responsabilidade. Disse que o Regimento Interno da SUHVU dispõe que os docentes que atuam na SUHVU assumem responsabilidade técnica pelas atividades lá desenvolvidas. Disse que foi sobre esta questão que a comissão buscou diálogo com os servidores da SUHVU e não obteve resposta. Salientou que é preciso ter zelo na aprovação deste Regimento para que este Conselho não se comprometa, ferindo legislações vigentes. Ademais, o conselheiro discordou com o encaminhamento dos questionamentos relativos ao Art. 8º do Regimento serem apreciados pelo CONSUNI. Disse que é preciso constar no referido Regimento que toda atividade de responsabilidade técnica executada por docentes nas dependências da SUHVU deve ser, necessariamente, vinculada a uma atividade de ensino, pesquisa ou extensão. O conselheiro Emerson Martins concordou que pode haver uma confusão com os termos "responsabilidade técnica" e "competência técnica". Porém, destacou que todos os textos que a comissão teve acesso, que poderiam de alguma forma esclarecer a questão, não foram suficientes para a resolução. O conselheiro também concorda que a questão deve ser resolvida no âmbito do Conselho do Campus. O conselheiro Marcos Beal propôs que o parecer da CPLN seja submetido à aprovação e, caso não seja aprovado, que o processo retorne à CPLN para, junto com a Coordenação do Curso de Medicina Veterinária, produza novo parecer a ser apresentado na próxima sessão deste Conselho. O presidente submeteu à aprovação o parecer da CPLN, sendo reprovado por 15 votos. A conselheira Marcia Kraemer, na qualidade de relatora do parecer, absteve-se da votação. Conforme encaminhamento do conselheiro Marcos Beal, acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros, o processo retornará à CPLN para que produza novo parecer e apresente na próxima sessão ordinária do Conselho do Campus. Esgotado o tempo regimental, o presidente sugeriu a prorrogação da sessão por 30 minutos e propôs a antecipação do item "2.10 Apreciação das solicitações de renovação de afastamento para capacitação docente", sendo as propostas acolhidas pelos presentes. Passou-se ao item 2.10 Apreciação das solicitações de renovação de afastamento para capacitação docente. O conselheiro Marcos Beal apresentou os pareceres da Coordenação Acadêmica, favoráveis à renovação dos afastamento para capacitação das docentes Barbara Grace Tobaldini e Lima e Aline Portella Biscaino pelo período de 6 meses a contar do término do prazo do afastamento inicial, ressalvando-se o facultamento às docentes de solicitação de 6 meses adicionais aos que elas já pedem, mediante existência de vagas no primeiro semestre da vigência do PIACD 2019-2020 e consulta prévia à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). O Pleno aprovou por unanimidade a renovação dos afastamentos das docentes, nos termos estabelecidos pela Coordenação Acadêmica. Em seguida, o conselheiro Marcos Beal apresentou os pareceres da Coordenação Acadêmica, favoráveis à renovação do afastamento para capacitação dos docentes Clóvis Alencar Butzge e Júlio Murilo Trevas dos Santos pelo período de 12 meses a contar do término do prazo do afastamento inicial. Em relação à solicitação do docente Júlio Trevas, o conselheiro ressaltou que o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza manifestou-se favorável à renovação pelo período de 7 meses. O conselheiro Clóvis Caetano, na qualidade de presidente do NPPD, esclareceu que o Núcleo sugeriu o prazo de 7 meses de renovação para o docente Júlio Trevas pois entenderam não ser pertinente a justificativa para a solicitação de renovação do afastamento e que o prazo de 7 meses seria o adequado, visto que o docente encontra-se afastado há 2 anos e 6 meses. O conselheiro Marcos Beal indicou a possibilidade de aprovar a renovação do afastamento do docente Júlio Trevas por 7 meses, facultando a solicitação de 5 meses adicionais aos que ele já pede, mediante existência de vagas no primeiro semestre da vigência do PIACD 2019-2020 e consulta prévia à CPPD. O presidente submeteu à aprovação as propostas do NPPD e da Coordenação Acadêmica quanto a do docente Júlio Trevas, obtendo-se 3 votos favoráveis à renovação por 12 meses e 7 votos favoráveis à renovação por 7 meses. Em seguida, o presidente submeteu à apreciação o facultamento de 5 meses adicionais, nos termos sugeridos anteriormente pelo conselheiro Marcos Beal, sendo a proposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em relação á solicitação do docente Clovis Butzge, o Pleno aprovou por unanimidade a renovação do afastamento por 12 meses. O conselheiro Marcos Beal passou à apresentação do parecer da Coordenação Acadêmica quanto a solicitação de renovação do afastamento para capacitação da docente Marilene Aparecida Lemos. O parecer destaca que "[...] a docente expõe em sua justificativa que o prazo para conclusão do curso ao qual está vinculada se esgota em agosto de 2018, sendo necessário que ela utilize do expediente de solicitar dois trancamentos (um em cada semestre) para poder estender este prazo de conclusão para agosto de 2019. É do entendimento da Coordenação Acadêmica de que a razão que justifica qualquer afastamento para capacitação no âmbito do PIACD é a manutenção do vínculo com um programa de pós-graduação. Dessa forma, na medida em que o trancamento significa o desligamento temporário do programa e que a NPPD de manifeste pela consulta à PROGESP sobre a possibilidade aventada pela professora, a Coordenação Acadêmica não recomenda a renovação do afastamento nestas condições, inclusive para que a professora seja protegida de possíveis sanções administrativas e não incorra em ilegalidades. Como alternativa, e em reconhecimento ao conjunto de atividades a serem realizadas (evidenciadas na justificativa), faculta-se à docente apresentação, dentro de um prazo de 15 dias a contar deste despacho, de ato oficial (declaração da coordenação do programa ou deliberação do seu órgão colegiado) que prorrogue o prazo limite de conclusão do curso sem que seja necessário o trancamento. Caso contrário, sugere-se que seu afastamento não seja renovado, encerrando-se dentro do prazo de conclusão do curso previsto pelo regimento interno do programa. Dentro dessa última possibilidade, restará à docente, ainda, o gozo de licença quinquênio para concluir seu processo de capacitação." Por fim, o parecer da Coordenação Acadêmica sugere o deferimento da renovação do afastamento pelo período de 12 meses, exclusivamente no caso de atendida a recomendação supracitada. O conselheiro Clóvis Caetano, na qualidade de presidente do NPPD, destacou que o Núcleo sugeriu a consulta à PROGESP para verificar se a docente perde o vínculo com o programa em virtude do trancamento da matrícula e se é permitido que a docente permaneça afastada estando com a matrícula trancada, mesmo que o trancamento não a desvincule do programa. O conselheiro Emerson Martins questionou se não há possibilidade de prorrogação do programa sem que seja necessário o trancamento. O presidente solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pela servidora Marilene Aparecida Lemos, a fim de prestar esclarecimentos, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Marilene Aparecida Lemos esclareceu que no programa de pós-graduação da UNICAMP, quando o aluno necessita prorrogar o prazo de integralização do curso precisa entrar com o trancamento de matrícula, não havendo outra possibilidade. Disse que o trancamento mantém a regularidade da matrícula, o vínculo com o programa; a matrícula fica ativa no curso, podendo, inclusive, o aluno usar a biblioteca e demais dependências da Universidade. A servidora informa que já cumpriu os exames de qualificação em duas modalidades (exame de qualificação de área distinta da desenvolvida na tese e exame de qualificação de tese), bem como os créditos necessários de línguas estrangeiras (inglês e francês), não havendo requisitos exigidos para a defesa pendentes. Além disso, para a renovação do afastamento, fará um estágio sanduíche na Universidade de Buenos Aires, onde dará continuidade à pesquisa e desenvolvimento da tese. O referido estágio tem ciência e apoio da coordenação do curso de pós-graduação e anuência da orientadora, além de possuir o aceite da professora supervisora da Universidade de Buenos Aires. A conselheira Patrícia Romagnolli solicitou que a requerente esclarecesse o motivo da solicitação da renovação. A servidora Marilene Aparecida Lemos explicou que em agosto de 2018 vence o prazo para integralização do curso e, não sendo feito o trancamento até este prazo, será desligada do programa. Esclareceu, ainda, que o período de integralização iniciou em 2014, porém que o afastamento para capacitação foi concedido em fevereiro de 2017. Considerando os esclarecimentos prestados pela requerente, o conselheiro Marcos Beal sugeriu que seja recusado o parecer da Coordenação Acadêmica, com os seguintes indicativos: a) que a servidora Marilene Aparecida Lemos apresente, no prazo de 15 dias a contar desta sessão, ato oficial (declaração da coordenação do programa ou deliberação do seu órgão colegiado) esclarecendo que, durante os períodos de trancamento, a matrícula permanecerá ativa/regular; b) que seja realizada uma consulta à PROGESP para verificar a viabilidade da renovação do afastamento nas condições apresentadas pela requerente. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento do conselheiro Marcos Beal. Os itens 2.8 e 2.9 serão apreciados na próxima sessão ordinária. Sendo dezoito horas e cinquenta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 14 de maio de 2018.
Data de publicação: 13 de junho de 2018.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/COSCRE/UFFS/2018