ATA Nº 5/COSCRE/UFFS/2018

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e trinta e oito minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Química), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Márcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do curso de Nutrição), Patrícia Romagnolli (Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária), Sergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do curso de Letras); representantes docentes: Ademir Roberto Freddo (suplente), Clóvis Piovesan, Daniel Galiano, Eloá Angélica Koehnlein, Emerson Martins, Fabiana Elias, Felipe Beijamini, Gilson Luís Voloski (suplente), Marcelo Zanetti, Márcia Adriana Dias Kraemer; representantes técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Hudison Loch Haskel; representante discente: Alef Zagato de Araújo; representantes da comunidade regional: Diego Sigmar Kohwald, Elemar Linke. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico). Não compareceram à sessão os conselheiros: Amanda Rocha Fujita [suplente] (representante discente), Bruna Maykiara Rodrigues [titular] (representante discente). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Letiére Soares informou que na presente data inicia-se a Semana Acadêmica do curso de Química, com a realização de uma palestra, a partir das 19h, na Casa da Cultura de Realeza, ministrada pelo Prof. Dr. Attico Chassot. O conselheiro Maikel Florintino informou que: a) no dia 08 de junho, retornou às atividades a servidora Leide Graciela Blanco, que havia sido contemplada com o afastamento integral para capacitação (PLEDUCA); b) no dia 28 de maio entrou em exercício no Campus Realeza o servidor Jeverson Luiz Cattani, Técnico em Assuntos Educacionais, nível E; c) foi publicada a Portaria nº 143/2018 do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. O presidente informou que: a) em virtude da paralisação dos caminhoneiros, foi cancelada a Semana Universitária prevista para os dias 28 e 29 de maio; b) em virtude da impossibilidade da participação do Reitor na data proposta, foi cancelada a 2ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Comunitário. Será definida nova data para a realização da sessão; c) no dia 29 de junho, será realizada uma reunião, com a presença do Reitor, para tratar da Matriz Andifes. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Apreciação dos Planos Anuais de Atividades de 2017; 2.2 Destinação de códigos de vaga oriundos de remoções de servidores; 2.3 Questionamentos relativos ao Regimento Interno da SUHVU; 2.4 Estudo das demandas de afastamento para capacitação docente (Biênio 2019-2020). A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Apreciação dos Planos Anuais de Atividades de 2017. O presidente apresentou a avaliação dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2017, realizada pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Pedagoga do Núcleo de Apoio Pedagógico, Andréia Florêncio Eduardo de Deus. Disse que dos 83 docentes do Campus, 70 entregaram seus PAAs, 2 não entregaram e 11 encontram-se afastados. Do total de PAAs entregues, 25 foram aprovados com ressalvas. O conselheiro Emerson Martins questionou qual é o mínimo de atividade administrativa exigível pela avaliação. O conselheiro Ademir Freddo explicou que cada docente deve estar envolvido em, pelo menos, uma atividade administrativa. A conselheira Eloá Koehnlein questionou porque alguns docentes com média entre 4 e 12 horas-aula não obtiveram ressalvas e outros que obtiveram a mesma média possuem ressalvas em seus PAAs, mesmo apresentando atividades previstas em outros quesitos. A conselheira Andréia de Deus esclareceu que alguns docentes não inseriram a carga horária do 2º semestre, nem da pós-graduação; nesses casos, foi feita a avaliação apenas do 1º semestre e por este motivo há docentes com médias semelhantes, mas pareceres diferentes. A conselheira Gilza Franco propôs que seja solicitado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) autorização para enviar a previsão dos componentes curriculares para os dois semestres do ano subsequente. O pleno homologou a avaliação dos PAAs feita pela Coordenação Acadêmica. 2.2 Destinação de códigos de vaga oriundos de remoções de servidores. O presidente disse que foi disponibilizado no ambiente Moodle alguns e-mails entre a Direção do Campus e o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) relacionados à remoção da Psicóloga Claudia Dallagnol para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), além de e-mails trocados com a Direção do Campus Cerro Largo relacionados ao código de vaga da remoção do Assistente em Administração Dalcio Vorpagel Scheunemann. Em relação ao código de vaga do servidor Dálcio Scheunemann, o presidente informou que, diante da dificuldade para devolver um código de Assistente em Administração, o Campus Cerro Largo ofereceu os seguintes códigos de vagas: a) Técnico em Segurança do Trabalho; b) Técnico em Tecnologia da Informação; c) Técnico de Laboratório, com área a definir. Das três opções, a Direção do Campus optou pelo código de Técnico em Segurança do Trabalho. Em relação à remoção da servidora Claudia Dallagnol, o presidente informou que o Campus recebeu em contrapartida um código de Administrador, nível E. O presidente salientou que a equipe diretiva só concordou com a remoção com contrapartida de código de vaga diverso após firmar um acordo com a PROGESP de os atendimentos aos alunos do Campus continuarem sendo realizados, seja pela servidora Claudia, seja por outro psicólogo da Instituição. Porém, nas últimas semanas, o chefe do Setor de Assuntos Estudantis tem encontrado dificuldades para construir uma agenda de atendimento para os alunos, visto que a servidora Claudia Dallagnol tem manifestado resistência em deslocar-se ao Campus Realeza para prestar atendimento. Diante do exposto, a Direção do Campus solicitou providências ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas a fim de cumprir o acordo firmado com o Campus Realeza. Ademais, o presidente disse que o servidor Jeverson Cattani, Técnico em Assuntos Educacionais, está concluindo uma especialização em Psicopedagogia e que poderá contribuir em alguns casos, até que a situação da vaga de psicólogo do Campus seja resolvida. Na última semana, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) encaminhou à Direção do Campus um ofício manifestando a importância do psicólogo no Campus. A conselheira Andréia de Deus fez algumas ponderações ao ofício encaminhado pelo DCE. Disse concordar com a necessidade de um psicólogo no Campus, mas discorda com o disposto no "item 6" do referido documento, no qual cita que "[...] considerando que no campus há um profissional no cargo de pedagogo e pelo menos mais dois nos cargos de técnico em assuntos educacionais (cargos de áreas de suporte em processos pedagógicos/didáticos/organizacionais de ensino, direto às práticas de ensino e aprendizagem, seja para docentes ou discentes), o que demonstra que esta área não está desamparada;[...]".Salientou que desde que entrou em exercício, sua função, na qualidade de Pedagoga, foi atender o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e que o Setor de Assuntos Estudantis (SAE) encontra-se sem pedagogo há dois anos, desde a remoção do servidor José Roberto de Carvalho para exercício provisório no Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Cascavel. Ressaltou que, durante esse período, a pedido da Coordenação Acadêmica, tem prestado atendimento de ordem pedagógica no SAE, sendo que, apenas neste ano, já realizou 33 atendimentos pedagógicos, 9 planos de atendimentos socioeconômicos, 5 atendimentos a alunos indígenas. Para suprir as demandas do SAE, bem como outras oriundas do NAP e da Coordenação Acadêmica, tem trabalhado nos três períodos em alguns dias da semana. Salientou que assim como o Psicopedagogo não tem as mesmas funções do Psicólogo, o Técnico em Assuntos Educacionais não possui as mesmas atribuições do Pedagogo. O conselheiro Alef de Araújo solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pelo representante do DCE, Bruno Alencar da Maia Pinto, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. O discente Bruno Alencar da Maia Pinto fez a leitura de parte do Ofício nº 5/DCE/UFFS/2018, encaminhado à Direção do Campus, relativo a manifestação sobre a troca do código de vaga de psicólogo por psicopedagogo. Ademais, informou que nos próximos dias será entregue à Direção do Campus um abaixo-assinado dos estudantes solicitando a reposição do cargo de psicólogo no Campus Realeza. O conselheiro Emerson Martins disse que, na qualidade de docente, realiza um trabalho de acolhimento aos estudantes. Disse que o atendimento pontual não suprirá a demanda do Campus. Disse que, além da demanda do profissional da psicologia, precisa-se criar a cultura de acesso a este profissional. O conselheiro Ademir Freddo disse que o SAE conta, atualmente, com dois funcionários e que o setor demanda, no momento, tanto de um pedagogo como de um psicólogo. Salientou que o trabalho do pedagogo deve ser valorizado, principalmente, para permitir um diálogo entre o docente e o estudante. O conselheiro Marcelo Zanetti questionou por que era mais importante a remoção da psicóloga do que o atendimento às demandas do Campus Realeza. Disse que a remoção deveria ter sido autorizada mediante contrapartida imediata de código de vaga da mesma área. Salientou que, desde a nomeação, o servidor tem ciência do local em que entrará em exercício, propondo-se, a partir da assinatura do termo de posse, a atuar no local estabelecido. O conselheiro disse que, diante da insatisfação do servidor no locar em exercício, não cabe ao Campus resolver o problema, vindo até mesmo a se prejudicar, mas sim ao servidor interessado, seja buscando uma transferência, seja solicitando exoneração do cargo. Ressaltou que devem ser observadas as particularidades de cada um, porém o interesse institucional deve prevalecer. O presidente esclareceu que as remoções são decisões administrativas, ainda que possuam motivações particulares. Destacou que houve um interesse institucional pela remoção da servidora para atuar junto à PROGESP, sendo autorizada após acordo firmado, conforme citado anteriormente. A conselheira Patrícia Romagnolli sugeriu que a Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) produza um levantamento das demandas de códigos de vagas no Campus. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pela conselheira Patrícia Romagnolli. A conselheira Gilza Franco propôs que a Direção do Campus solicite a conversão do código de vaga de Administrador para Psicólogo. O Pleno acolheu o encaminhamento da conselheira Gilza Franco. Passou-se ao item 2.3 Questionamentos relativos ao Regimento Interno da SUHVU. A conselheira Marcia Kraemer apresentou o novo parecer da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN). Salientou que a elaboração deste parecer contou com a colaboração da Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária, Patrícia Romagnolli. A conselheira apresentou a redação original do Art. 9º do Regimento Interno da SUHVU: “Art. 9º A função de Responsável pelo Setor é exercida por servidor vinculado ao Campus Realeza da UFFS, que desenvolva atividades na SUHVU/UFFS. § 1º Em caso de Servidor Técnico Administrativo, é requerido que esteja lotado e desempenhe integralmente suas atividades na SUHVU/UFFS. § 2º A escolha para Responsável pelo Setor é feita por indicação direta dos servidores de cada setor da SUHVU/UFFS. § 3º O resultado da escolha é encaminhado pelo Setor ao Conselho da SUHVU, para apreciação e à Superintendência da SUHVU/UFFS para homologação.” Em seguida, a conselheira apresentou a proposta da comissão de alteração da redação do referido Artigo, conforme segue: “Art. 9º Dos servidores e de suas atribuições nos respectivos setores da SUHVU/UFFS: § 1º Os representantes dos setores são Médicos Veterinários, que atuam no setor em conformidade com o Art. 5º, j, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 196812, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. § 2º Os servidores Técnicos Administrativos em Educação, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na SUHVU, atuam conforme: I - Normas técnicas constantes no item 19 do Anexo I da Resolução CRMV-PR n° 12, de 09 de Setembro 201413, para hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios veterinários; II – Resolução nº 1178, de 17 de outubro de 2017 14, que dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos que criem ou utilizem animais em atividades de pesquisa ou ensino; III - Lei n. 11.091/200515, que trata do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação. § 3º Os docentes dos setores da SUHVU desempenham atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão e em caso de utilidade pública, conforme: I - a Lei n. 12.772/201216 que, dentre outros, dispõe sobre a Carreira do Magistério Superior; II – a Resolução 1.137/2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária que, dentre outros, trata de cenários fundamentais de aprendizagem relacionados a hospitais veterinários de ensino. § 4º A escolha para Representante de Setor é feita por indicação direta dos servidores que atuam em cada setor da SUHVU, e o resultado da escolha é encaminhado ao Conselho da SUHVU, para apreciação e à Superintendência da SUHVU para homologação.” O Pleno aprovou por unanimidade a proposta de alteração do Art. 9º. Ficou estabelecido que a secretaria fará os ajustes necessários no documento, de acordo com o Manual de Redação Oficial da UFFS, e providenciará publicação da Resolução. 2.4 Estudo das demandas de afastamento para capacitação docente (Biênio 2019-2020). O conselheiro Ademir Freddo apresentou o estudo das demandas de afastamento para capacitação docente, que consiste na primeira etapa do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) relativo ao Biênio 2019-2020. O conselheiro disse que, na reunião realizada no dia 21 de maio de 2018, os docentes se posicionaram sobre as seguintes questões: a) Qual deve ser a distribuição proporcional do quantitativo de vagas disponíveis entre as modalidades existentes (doutorado/pós-doutorado)? b) Qual deve ser a duração inicial dos afastamentos para doutoramento no âmbito do PIACD 2019/2020? c) Deve haver prioridade de vagas para pós-doutorado? Em havendo, quais as circunstâncias? d) Quais devem ser os critérios de classificação das solicitações de afastamentos? Com relação ao quantitativo de vagas em todo o PIACD 2019-2020, serão ofertadas 4 vagas para doutorado e 10 vagas para pós-doutorado. Das vagas para doutorado, 3 serão ofertadas para o primeiro semestre de 2019, sendo uma vaga para início no segundo semestre de 2019. A duração inicial dos afastamentos será de 24 meses para mestrado 12 meses para pós-doutorado. Ademais, as vagas para doutorado e pós-doutorado, ao longo do PIACD 2019-2020, serão distribuídas em 3 grupamentos: livre concorrência, GTs (grupos de trabalhos para elaboração dos mestrados no campus) e para o Mestrado em saúde, bem-estar e produção animal. Para o doutorado, serão ofertadas vagas apenas para Livre Concorrência. Com relação as vagas de pós-doutorado, serão ofertadas 4 vagas para Livre Concorrência, máximo de 2 vagas para o Mestrado e máximo de 4 vagas para os GTs. Caso as vagas para o pós-doutorado, do mestrado e dos GTs, não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para o grupo de Livre Concorrência. Com relação aos GTs, será distribuída apenas uma vaga por GT. Portanto, em não havendo 4 GTs no Campus, as vagas restantes serão repassadas para o grupo de Livre Concorrência. A possibilidade de um GT receber duas vagas, se dará quando a quarta vaga destinada para a capacitação ao doutorado, não for utilizada. Portanto, esta vaga de doutorado será convertida em 2 vagas para o pós-doutorado no grupo GTs, possibilitando assim que 2 GTs recebam duas vagas. Caberá ao mestrado e aos GTs definirem os critérios, realizarem seus processos de classificação e escolha dos docentes que realizarão os afastamentos para o pós-doutorado. Em relação aos critérios de classificação, conforme o Art. 15 da Resolução Conjunta N° 01/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG, a liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais: I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS; II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD; II - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do corpo docente efetivo do Campus; IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido; V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS; VI - o solicitante não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no art. 96-A da Lei 8.112/90, nos últimos 2 (dois) anos a data do retorno do afastamento/licença para mestrado ou doutorado e 4 (quatro) anos para pós-doutorado. Afora estes critérios, sugere-se que também seja observado como aspecto geral para a concessão dos afastamentos a não existência de pedidos de redistribuição e/ou remoção indeferidos nos últimos 2 anos. Ressalta-se que a definição da vaga se dará pela ordem de classificação dos critérios das vagas da Livre Concorrência, mesmo o candidato tendo participado do processo pelos GTs ou pelo mestrado. A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para doutorado foram avaliados e sugeridos os seguintes critérios: a) pontuação relativa a atividades administrativas junto ao Campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação, com limite de pontuação fixado em 16 pontos. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo; b) número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido, tanto na graduação quanto na pós-graduação (multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1), com limite de pontuação fixado em 16 pontos; c) tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação, computado em anos (1 ponto para cada ano completo), até o limite de 5 pontos; d) coordenação de projeto de ensino, pesquisa, extensão ou cultura institucionalizados nos últimos 24 meses (1 ponto por projeto, totalizando no máximo 4 pontos); e) vínculo com Grupo de Pesquisa institucionalizado nos últimos 24 meses (1 ponto por vínculo, máximo de 1 ponto). Adicionalmente, para os casos de afastamento para doutorado já em curso e não contemplados com afastamento para capacitação pela instituição, conforme segue: a) candidatos a afastamento com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação há até 30 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se manter o limite máximo de afastamento para esta modalidade, conforme encaminhado pelo Conselho do Campus (24 meses, admitida petição de renovação regulamentar); b) candidatos com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação entre 31 e 36 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se que seja considerado o limite máximo de concessão de afastamentos de 18 meses, admitida petição de renovação regulamentar; c) candidatos com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação há mais de 37 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se que seja considerado o limite máximo de concessão de afastamentos de 12 meses, admitida petição de renovação regulamentar. A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para pós-doutorado, foram avaliados (e sugeridos) os seguintes critérios: a) pontuação relativa a atividades administrativas junto ao Campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação, com limite de pontuação fixado em 16 pontos. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo; b) número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido, tanto na graduação quanto na pós-graduação stricto sensu (multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1), com limite de pontuação fixado em 16 pontos; c) tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação, computado em anos (1 ponto para cada ano completo), até o limite de 5 pontos; d) coordenação de projeto de ensino, pesquisa, extensão ou cultura institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses (1 ponto por projeto, totalizando no máximo 4 pontos); e) vínculo com Grupo de Pesquisa Institucionalizado, considerados os últimos 24 (vinte e quatro) meses (1 ponto, totalizando no máximo 1 ponto). Em ambos os casos (Doutorado e Pós-doutorado), em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito obedecendo-se o ordenamento de critérios proposto pelo Parágrafo Primeiro do Art 5º da Resolução Conjunta 001/2015-CONSUNI/CGRAD/ CPPG e seus incisos, sendo classificado o candidato com a maior pontuação obtida em cada item, conforme a ordem. O conselheiro Felipe Beijamini questionou qual a justificativa para as atividades administrativas pontuarem mais que as atividades de pesquisa. Disse que, entende a preocupação da gestão de resgatar o indivíduo que dedicou tempo à administração, mas da forma apresentada acaba-se punindo o indivíduo que dedicou horas e tempo para construir uma carreira científica sólida. Em sua concepção, nos termos apresentado, a Instituição torna-se mais punitiva ao pesquisador do que estimuladora. A conselheira Eloá Koehnlein disse que deve ser pontuada a atividades administrativas de Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição e da Superintendência da SUHVU. A conselheira Gilza Franco sugeriu que a Superintendência da SUHVU e a Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição sejam incluídas na Tabela de Pontuação, nos itens 2 e 5 respectivamente. O Pleno acolheu a proposta da conselheira Gilza Franco. Como na Tabela de Pontuação não há nenhum critério que avalie a produção docente, o conselheiro Felipe Beijamini propôs que seja utilizada a planilha de produção docente para pontuação deste quesito, utilizando o score produzido pela planilha e atribuindo uma nota máxima. A proposta foi aprovada pelos conselheiros. Após algumas discussões, os conselheiros sugeriram as seguintes pontuações: a) pontuação relativa a atividades administrativas junto ao Campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos); b) número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido, tanto na graduação quanto na pós-graduação sendo que multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1 (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos); c) tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação, computado em anos, sendo 1 ponto para cada ano completo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 5 pontos); d) coordenação de projeto de ensino, extensão ou cultura institucionalizados nos últimos 24 meses, sendo 1 ponto por projeto (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 4 pontos); e) pontuação obtida na planilha de produção docente da UFFS (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos). A proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Sendo dezesseis horas e quarenta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 11 de junho de 2018.
Data de publicação: 11 de julho de 2018.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

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